Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 563.0813.8403.9993

1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. JUÍZO ESPECIALIZADO. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. CRIAÇÃO. RESOLUÇÃO 79/2013 - TJPR. TEMPUS REGIT ACTUM. ART. 87

e 475-P, II, DO CPC/1973. PERPETUAÇÃO DA COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA PESSOA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ESTÁGIO AVANÇADO. DECLINAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 59/STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL.I. Caso em exame1. Conflito Negativo de Competência entre a 3ª Vara Cível de Ponta Grossa e a 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta de Grossa, nos autos de Desapropriação 0001883-46.1996.8.16.0019.II. Questão em discussão2. As duas questões em discussão consistem em: (i) saber se a criação posterior das Varas da Fazenda Pública, pela Resolução 79/2013 TJPR, altera a competência para o cumprimento de sentença já sentenciado e em estágio avançado pela Vara Cível; e (ii) saber se, pela regra do tempus regit actum, a normativa processual civil autorizava a declinação da competênciaIII. Razões de decidir3. Considerando que a criação do juízo especializado e a declinação da competência se deram me meados de 2013, ou seja, na vigência do CPC/1973, são essas as normas processuais a serem adotadas.4. De acordo com o CPC/1973, art. 87, somente a modificação da competência em razão da matéria ou hierarquia, bem como a supressão do órgão judiciário, consistiriam em exceções à regra da perpetuação da competência. 5. Como regra, a competência para o cumprimento de sentença dever-se-ia ser mantida no juízo que proferiu a decisão na fase de conhecimento, conforme o princípio da perpetuatio jurisdictionis do CPC/1973, art. 475-P insculpido também no entendimento da Súmula 59/STJ, mesmo em se tratando de competência em razão da pessoa e, portanto, de natureza absoluta.6. É ainda de se sopesar o avançado estado de conclusão do cumprimento de sentença, que aguardava, quando da criação das Varas da Fazenda Pública, tão somente o pagamento de precatório, de modo que não haviam motivos suficientes para o declínio de competência ao novo juízo especializado.IV. Dispositivo e tese.7. Conflito de competência improcedente, com o reconhecimento da competência do juízo da 3ª Vara Cível de Ponta Grossa.8. Tese de julgamento: Nos termos da Súmula 59/STJ, e dos art. 87 e 475-P, II, do CPC/73, o cumprimento de sentença, em estágio avançado, deve ser processado pelo juízo sentenciante, em vista do princípio da perpetuação da competência, ainda que se trate de competência absoluta em razão da pessoa a posterior criação de juízo especializado da Fazenda Pública.__________________Dispositivos relevantes citados: CPC/1973, art. 87; CPC/73, art. 475-P, II. Resolução 79/2013 do TJPR; Súmula 59/STJ.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0024183-20.2024.8.16.0019, Rel. Des. Subs. Anderson Ricardo Fogaça, J. 09.12.2024; 0025023-30.2024.8.16.0019, Rel. Des. Ramon de Medeiros Nogueira, J. 09.12.2024; 0021717-53.2024.8.16.0019, Rel. Desembargador Eugenio Achille Grandinetti, J. 03.02.2025; e 0028110-91.2024.8.16.0019, Rel. Claudio Smirne Diniz, J. 10.12.2024).... ()

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