Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 ARQUIVAMENTO DA AÇÃO. CONVERSÃO DO RITO SUMARÍSSIMO PARA ORDINÁRIO.
O rito a ser observado não configura opção da parte e tampouco do juízo. A legislação é que o define e deve ser observada por todos os operadores do direito. Por outro lado, contraria a boa administração da justiça o não aproveitamento dos atos processuais; no caso, diante do evidente equívoco do reclamante ao distribuir a presente ação, a conversão para rito ordinário é medida necessária e o regular prosseguimento do feito é salutar. Recurso do autor a que se dá provimento.... ()
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