Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO POR CREDENCIAMENTO. ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. PRETENSA REITEGRAÇÃO AO CARGO E RECEBIMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO CELETISTA. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE GESTACIONAL. DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
Caso em exame1. Apelação interposta contra sentença de improcedência, por entender inexistente o vínculo empregatício, em ação originada de reclamação trabalhista ajuizada por requerente contratada como Técnica de Enfermagem pelo Município de Cruzeiro do Oeste, por meio de credenciamento decorrente de chamamento público, durante a pandemia de COVID-19.II. Questões em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a contratação da autora por meio de credenciamento configura vínculo empregatício celetista; (ii) saber se é possível reconhecer estabilidade gestacional e direito a verbas trabalhistas e indenizatórias decorrentes dessa contratação.III. Razões de decidir3. A autora foi contratada mediante credenciamento regular, decorrente de chamamento público, com formalização contratual e posterior rescisão mediante termo.4. Nos termos do art. 37, II e IX, da CF/88, contratações para exercício de função pública devem ocorrer via concurso público ou, excepcionalmente, por contratação temporária de interesse público.5. O credenciamento configura relação de natureza administrativa, e não celetista, conforme jurisprudência do Tribunal de Contas da União e precedentes desta Corte.6. Inexistindo vínculo empregatício, não são devidas as verbas trabalhistas pleiteadas nem há falar em danos morais pela rescisão contratual.IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e desprovida.Tese de julgamento: A contratação por meio de credenciamento administrativo, especialmente em contexto de emergência sanitária, não configura vínculo empregatício celetista, afastando o reconhecimento de estabilidade gestacional e o pagamento de verbas trabalhistas ou indenização por danos morais.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXVII e LIV; art. 10, II, b, do ADCT; art. 37, caput, II, V, VIII e IX;Código Civil, art. 927;CPC, art. 85, § 2º e § 11º, e CPC, art. 373, I;Lei 8.666/93, art. 24, IV.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 4ª Câmara Cível - 0002222-14.2020.8.16.0132 - Peabiru - Rel.: Des. Clayton de Albuquerque Maranhão - J. 18.03.2024.TJPR - 5ª Câmara Cível - 0003408-41.2017.8.16.0047 - Assaí - Rel.: Des. Nilson Mizuta - J. 09.09.2021.... ()
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