1 - TJSP Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Execução por título extrajudicial. Pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica para permitir a penhora de bens de empresa da qual o executado é sócio. Admissibilidade. Executado citado, não se logrando obter a penhora de bens em nome do devedor, a despeito das diversas tentativas feitas para tanto pela exequente, estando a execução em curso já há cerca de seis anos. Executado que detém 99,9% das quotas da sociedade, pertencendo o restante a sua esposa. Existência, outrossim, de outra empresa da qual ambos são praticamente os únicos sócios. Inexistência de bens em nome do devedor que, nesta hipótese, constitui forte indício no sentido de estar usando tais empresas para desvio de bens. Desconsideração que deverá atingir, primeiramente, a empresa que o executado é detentor de 99,9% das quotas sociais, estendendo-se, oportunamente, para a outra, se for necessário. Penhora que deverá incidir sobre 30% do faturamento mensal da empresa, mediante nomeação de administrador para tanto, na forma do CPC/1973, art. 677, e citação da mesma. Recurso provido.
CF/88, art. 98 (Juizado Especial). CLT, art. 855-A (Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente. Juizados especiais. Aplicação). CPC/2015, art. 1.062 (Desconsideração da personalidade jurídica. Aplicação aos processo de competência dos juizados especiais). CPC/2015, art. 133 (Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente. Juizados especiais. Aplicação). CPC, art. 596 (Desconsideração da personalidade jurídica). CCB/2002, art. 50 (Desconsideração da personalidade jurídica). CCB/2002, art. 1.016, e ss. (responsabilidade do sócio). CDC, art. 28 (Desconsideração da personalidade jurídica). CTN, art. 134, VII, e ss. (Tributário. Responsabilidade dos sócios). Lei 12.529, de 30/11/2011, art. 34 (Desconsideração da personalidade jurídica. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e arepressão às infrações contra a ordem econômica). Lei 12.153/2009 ([Vigência em 23/06/2010]. Juizado especial. Fazenda Pública. Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios). Lei 10.259, de 12/07/2001 (Juizado especial federal). Lei 9.099, de 26/09/1995 (Juizados especiais). Lei 9.615, de 24/03/1998, art. 27 (Desporto. Desconsideração da personalidade jurídica). Lei 9.605, de 12/02/1998, art. 4º (Meio ambiente. Desconsideração da personalidade jurídica). Lei 8.884, de 11/06/1994, art. 18 ([Revogação parcial pela Lei 12.529, de 30/11/2011. Arts. 1 a 85 e 88 a 93. Vigência em 29/05/2012]. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica. Desconsideração da personalidade jurídica).