1 - TJRS Direito privado. Box de estacionamento. Lei 8009/1990. Inaplicabilidade. Juros de mora. Dissolução irregular de sociedade. Embargos à execução. Penhora que recaiu sobre box de estacionamento. Possibilidade.
«Box de estacionamento que se encontra individualizado no Registro de Imóveis, inscrito em matrícula própria, não se enquadra na proteção conferida pela Lei 8.009/90. Juros moratórios. Manutenção do percentual de 0,5% até o advento no Novo Código Civil e, após, 1%, a contar da data do vencimento da cada título. Não obstante prescritas, as duplicatas exibem obrigação certa, com data de vencimento correspondentes ao de sua emissão. Correção monetária. Incidência a partir do vencimento de cada título. Desconstituição da personalidade jurídica. Apelante revel. Prova, de resto, que evidenciou ter sido a empresa dissolvida de forma irregular, sem liquidação de seu passivo, deixando a descoberto os credores. Incidência da regra do art. 50, do NCC. Abuso de direito. ... ()
CF/88, art. 98 (Juizado Especial). CLT, art. 855-A (Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente. Juizados especiais. Aplicação). CPC/2015, art. 1.062 (Desconsideração da personalidade jurídica. Aplicação aos processo de competência dos juizados especiais). CPC/2015, art. 133 (Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente. Juizados especiais. Aplicação). CPC, art. 596 (Desconsideração da personalidade jurídica). CCB/2002, art. 50 (Desconsideração da personalidade jurídica). CCB/2002, art. 1.016, e ss. (responsabilidade do sócio). CDC, art. 28 (Desconsideração da personalidade jurídica). CTN, art. 134, VII, e ss. (Tributário. Responsabilidade dos sócios). Lei 12.529, de 30/11/2011, art. 34 (Desconsideração da personalidade jurídica. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e arepressão às infrações contra a ordem econômica). Lei 12.153/2009 ([Vigência em 23/06/2010]. Juizado especial. Fazenda Pública. Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios). Lei 10.259, de 12/07/2001 (Juizado especial federal). Lei 9.099, de 26/09/1995 (Juizados especiais). Lei 9.615, de 24/03/1998, art. 27 (Desporto. Desconsideração da personalidade jurídica). Lei 9.605, de 12/02/1998, art. 4º (Meio ambiente. Desconsideração da personalidade jurídica). Lei 8.884, de 11/06/1994, art. 18 ([Revogação parcial pela Lei 12.529, de 30/11/2011. Arts. 1 a 85 e 88 a 93. Vigência em 29/05/2012]. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica. Desconsideração da personalidade jurídica).