Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.8105.1000.9500

1 - TST Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Embargos de declaração em agravo de instrumento em recurso de revista. Deficiência de traslado. Processo eletrônico. Óbice da Súmula nº 296, I, do tst.

«1. Nos termos da Súmula nº 296, I, desta Corte Superior, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão turmário afastou desde logo a possibilidade de erro de digitalização, em face da conclusão no sentido de que o acórdão proferido pelo Regional estava incompleto, pois os números das páginas do processo físico, as quais foram digitalizadas, se encontravam na sequência correta, não obstante o teor da decisão regional estivesse incompleto. 3. Por conseguinte, a divergência jurisprudencial acostada nas razões dos presentes embargos não serve ao fim colimado, em face de sua manifesta inespecificidade, nos moldes do verbete sumulado supramencionado, tendo em vista que o único aresto transcrito nas razões do apelo parte da premissa de ausência de erro de digitalização, pois oficiado o Regional de origem solicitando a revisão da digitalização, aquela Corte certificou que após compulsar os autos físicos, constatou-se a deficiência do traslado integral do recurso de revista. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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