Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUTADA QUE NÃO POSSUI VÍNCULO DE EMPREGO FORMAL E POSSUI GASTOS ELEVADOS COM DESPESAS FIXAS PESSOAIS E, PRINCIPALMENTE COM O TRATAMENTO E CUIDADOS COM O FILHO, PORTADOR DO ESPECTRO AUTISTA. PRESERVAÇÃO DA SUBSISTÊNCIA E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARA CONCEDER À PARTE REQUERENTE O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. I.
Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de justiça gratuita em embargos à execução, determinando o recolhimento das custas processuais. A parte recorrente alega que a análise da sua situação financeira foi superficial e não considerou as despesas essenciais relacionadas ao tratamento de um filho portador de Transtorno do Espectro Autista. Requer a concessão do benefício da justiça gratuita, sustentando a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita deve ser reformada, considerando a situação financeira da parte recorrente e as despesas essenciais que ela enfrenta, especialmente em relação ao tratamento de um filho portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA).III. Razões de decidir3. A parte agravante demonstrou insuficiência financeira para arcar com as custas processuais sem comprometer seu sustento e o de sua família.4. A análise dos documentos apresentados evidenciou despesas essenciais e a condição de hipossuficiência da agravante, especialmente em relação ao tratamento do filho portador de Transtorno do Espectro Autista.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento conhecido e provido para conceder à parte requerente o benefício da justiça gratuita.Tese de julgamento: A concessão do benefício da justiça gratuita deve ser garantida quando a parte comprovar insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais, considerando suas despesas essenciais e a situação financeira global, sem que a análise se restrinja apenas à renda mensal apresentada._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, art. 98 e CPC/2015, art. 99.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 13ª C. Cível, 0002130-97.2021.8.16.0068, Rel. Desembargadora Rosana Andriguetto de Carvalho, j. 12.08.2022; TJPR, 13ª C. Cível, 0034662-03.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Naor Ribeiro de Macedo Neto, j. 12.08.2022.Resumo em linguagem acessível: O agravo de instrumento foi aceito e a decisão anterior que negou o pedido de justiça gratuita foi reformada. O desembargador entendeu que a parte que recorreu, que é mãe de um filho com necessidades especiais, apresentou documentos que mostram que não tem dinheiro suficiente para pagar as custas do processo sem prejudicar seu próprio sustento e do filho. Apesar de ter uma renda mensal que parece alta, as despesas com tratamento e cuidados do filho são muito grandes, o que compromete sua situação financeira. Assim, foi concedido o benefício da justiça gratuita, permitindo que ela prossiga com o processo sem precisar pagar as custas.... ()
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