Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 102.4569.3974.7689

1 - TJSP RECURSO INOMINADO -   Ação Declaratória de Manutenção de Classe c/c Condenatória de Obrigação de Fazer e Pagamento de Verbas - Servidor Público Estadual - Aposentado - Equivalência salarial - Classe VI no momento da aposentadoria - Sentença de procedência - Recálculo dos proventos - Restituição de valores devidos - Recurso da ré - Aposentadoria concedida após a Emenda Constitucional 103/1919 - Necessidade de Ementa: RECURSO INOMINADO -   Ação Declaratória de Manutenção de Classe c/c Condenatória de Obrigação de Fazer e Pagamento de Verbas - Servidor Público Estadual - Aposentado - Equivalência salarial - Classe VI no momento da aposentadoria - Sentença de procedência - Recálculo dos proventos - Restituição de valores devidos - Recurso da ré - Aposentadoria concedida após a Emenda Constitucional 103/1919 - Necessidade de permanência de 05 (cinco) anos no nível ou classe - Desacolhimento - Requisito temporal exigido referente ao cargo e não à classe - Divisão em classe que ocorre apenas para fins de progressão na carreira - Nesse sentido: «Recurso Inominado. Servidor Público aposentado. Agente de Segurança Penitenciária. Servidor aposentado após a vigência da Emenda Constitucional 103/2019. Pedido de revisão de sua aposentadoria para que seus proventos sejam correspondentes à última classe que ocupou quando da passagem à inatividade. Possibilidade. Incidência das regras de transição da Emenda Constitucional 41/03. Permanência mínima de 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria e não na classe. O requisito temporal expresso no art. 40, §1º, III, da CF/88 diz respeito ao cargo e não à classe. Superveniência da Emenda Constitucional 103/19, Lei Complementar Estadual 1.354/2020 e Emenda Constitucional Estadual 49/2020 não alteram a interpretação fixada pela jurisprudência. Precedentes do e. TJSP. Tema 1207 do STF. Sentença mantida. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO.  (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1002822-90.2023.8.26.0081; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Adamantina - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 30/11/2023; Data de Registro: 30/11/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.     

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