1 - TRT2 Ação rescisória. Violação literal disposição de lei. Ausência de indicação de dispositivo violado. Inépcia da petição inicial. CPC/1973, art. 485, V. CLT, art. 453, § 2º. CLT, art. 836.
«O Autor, reiterando os termos da prefacial, limitou-se em repetir os fundamentos anteriormente trazidos e no sentido de que a causa de pedir seria a inconstitucionalidade do § 2º, do CLT, art. 453, declarada pelo STF. Diante de tais fatos e, ainda, pela aplicação do princípio iura novit curia, tenho que o Autor pretendia ver rescindida a decisão proferida pela E. 9ª Turma deste Regional sob a alegação de violação literal de lei, nos termos do CPC/1973, art. 485, V, sem, no entanto, indicar qual o dispositivo legal que teria sido violado, na medida em que o § 2º do CLT, art. 453, como bem observado, foi declarado inconstitucional. Assim, não há como se reconhecer que a decisão rescindenda teria violado literalmente direito que não mais existe no mundo jurídico, por ter sido declarado inconstitucional.... ()
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2 - STJ Ação rescisória. Violação literal disposição de lei. Requisitos. CPC/1973, art. 485, V.
«É cediço na Corte que «para que a ação rescisória fundada no CPC/1973, art. 485, V, prospere, é necessário que a interpretação dada pelo «decisum rescindendo seja de tal modo aberrante que viole o dispositivo legal em sua literalidade. Se, ao contrário, o acórdão rescindendo elege uma dentre as interpretações cabíveis, ainda que não seja a melhor, a ação rescisória não merece vingar, sob pena de tornar-se 'recurso' ordinário com prazo de interposição de dois anos (REsp 9.086/SP, Relator Ministro Adhemar Maciel, Sexta Turma, DJ de 05.08.1996; REsp 168.836/CE, Relator Ministro Adhemar Maciel, Segunda Turma, DJ de 01.02.1999; AR 464/RJ, Relator Ministro Barros Monteiro, Segunda Seção, DJ de 19.12.2003; AR 2.779/DF, Relator Ministro Jorge Scartezzini, Terceira Seção, DJ de 23.08.2004; e REsp 488.512/MG, Relator Ministro Jorge Scartezzini, Quarta Turma, DJ de 06.12.2004). ... ()
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3 - STJ Ação rescisória. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Gratificação de atividade executiva - GAE. Desconto retroativo na fonte. Remuneração de servidor público. Violação literal disposição de lei não caracterizada. Lei 8.112/90, art. 46. CPC/1973, art. 485, V.
«Ação Rescisória proposta pela União contra o Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do Sul - SINDISERF/RS, com fulcro no CPC/1973, art. 485, V, visando rescindir acórdão da egrégia Segunda Turma desta Corte, nos autos do REsp 379.435/RS, de seguinte teor: ... ()
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4 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Ação rescisória. Aposentadoria por idade. Carência. Contribuições realizadas a destempo. Violação literal de disposição de lei. CPC, art. 485, V, de 1973 decisão rescindenda baseada em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais. Súmula 343/STF. Impossibilidade. Recurso especial provido.
«1. Cuida-se, na origem, de Ação Rescisória proposta por Francisco Vieira Filho, ora recorrido, contra o Instituto Nacional do Seguro Social, ora recorrente, objetivando desconstituir sentença proferida pelo Juízo da Primeira Vara de Londrina, que julgou improcedente o pedido de concessão de Aposentadoria por Idade, porque não cumprida a carência mínima para tanto. ... ()
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5 - TST AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. ART. 485, V
e IX, DO CPC/73. PRESCRIÇÃO TOTAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. VIOLAÇÃO LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 298/TST, I. ERRO DE FATO. FUNDAMENTO EM INJUSTIÇA DA DECISÃO RESCINDENDA. Trata-se de ação rescisória ajuizada com fulcro no art. 485, V e IX, do CPC/73, contra acórdãos proferidos pela 8ª Turma e pelo Órgão Especial do TST em que se manteve a sentença quanto ao acolhimento da prescrição total da prescrição, bem como o que condenou o reclamante ao pagamento da multa prevista no art. 557, §2º, do CPC/73. Em relação ao acórdão da 8ª Turma do TST, a ação rescisória visa desconstituir a decisão que declarou prescrita a pretensão de auxílio-alimentação requerida oito anos após a aposentadoria por invalidez. O fundamento de rescindibilidade contido no CPC/73, art. 485, V exige que a decisão rescindenda tenha se pronunciado explicitamente acerca da matéria alegadamente violada. É nesse sentido a Súmula 298/TST, I. No caso, o acórdão da 8º Turma do TST apenas confirmou a prejudicial de prescrição, não se manifestando sobre o direito adquirido e a irredutibilidade salarial, tampouco pelo enfoque da inviabilidade da supressão de qualquer verba salarial quando da aposentadoria por invalidez. Portanto, com relação à alegada violação dos arts. 5º, XXXVI, e 7º, IV, da CF/88e 458, 468, 475 e 476 da CLT, incide o óbice da Súmula 298/TST. De igual forma, não prospera o corte rescisório com base em violação do art. 199, I, e 125 do CC, tendo em vista que o acórdão rescindendo decidiu em estrita observância das normas neles contidas, bem como em consonância com a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho e anterior à propositura da demanda, nos termos da Orientação Jurisprudencial 375 da SBDI-1 do TST, segundo a qual «a suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal . Precedentes. No tocante ao alegado «erro de fato, o vício capaz de desconstituir a coisa julgada consiste na equivocada impressão do julgador acerca de circunstâncias fáticas que foram decisivas para a resolução do mérito, desde que elas não tenham sido objeto de controvérsia na decisão rescindenda. Nesse sentido, a OJ 136 da SBDI-2/TST. Contudo, no caso dos autos, a parte acionante se limita a fundamentar sua pretensão rescisória tão somente na injustiça da decisão rescindenda, sem apontar quaisquer das hipóteses legais que possam configurar erro de fato (admissão de fato inexistente ou considerar como inexistente fato efetivamente ocorrido). Dessa forma, estando sua pretensão alheia à hipótese prevista no, IX do CPC/73, art. 485, também nesse particular, não merece prosperar a pretensão desconstitutiva formulada pela parte autora. Ação rescisória que se admite e que se julga improcedente.... ()