1 - TAPR Tóxicos. Prisão em flagrante. Substância entorpecente. Transporte em automóvel. Validade do auto. Revestido das formalidades essenciais. Indícios veementes da autoria e materialidade. Crime permanente caracterizado. Lei 6.368/76, art. 12. CPP, art. 302.
«... Destarte, a conclusão inarredável a que se chega é de que são veementes os indícios da autoria dos indigitados pacientes no grave crime de que são acusados, estando configurado o estado de flagrância previsto no CPP, art. 302. A jurisprudência é uníssona quanto ao enquadramento do depósito, guarda e transporte de substância entorpecente, como crime permanente, e a respeito Julio Fabbrini Mirabete no Código de Processo Penal Interpretado, 8ª edição, Atlas, página 652, transcreve diversos julgados: «STF: «Posse, guarda e ocultação de entorpecente. A guarda de maconha é crime permanente. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência (RTJ 78/682). TJSP: «Prisão. Flagrante esperado. Tráfico de entorpecente. Diligência efetuada por policial. Delito de natureza permanente. Consumação do crime que preexistiu ao flagrante. Recurso provido. Em se tratando de crime permanente, afasta-se a hipótese de flagrante preparado, pois o delito já estava consumado antes da prisão em flagrante (JTJ 170/311). TJRJ: «Tratando-se de crime permanente ou contínuo, em que a atividade delituosa se protrai no tempo, justificando a verificação de flagrância a qualquer tempo, jurídico e legal é a lavratura do auto de prisão em flagrante, após seqüência de sucessivas e ininterruptas diligências, desde o momento da suspeição até o da comprovação final do crime (RT 546/394). ... ()
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2 - STJ Conflito negativo de competência. Justiças estadual e do trabalho. Ação de cobrança. Valores supostamente devidos pela prestação de serviços de transporte em automóvel de propriedade do autor. Índole civil da demanda. Emenda Constitucional 45/2004. Relação de trabalho. Não caracterização. Competência. Justiça estadual. CF/88, art. 114.
«1. Mesmo com a ampliação da competência da Justiça do Trabalho em decorrência da alteração da expressão «relação de emprego para «relação de trabalho, a Emenda Constitucional 45/2004 não retirou a atribuição da Justiça estadual para processar e julgar ação alusiva a relações contratuais de caráter eminentemente civil, diversa da relação de trabalho. ... ()