supressao de prenome
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supressao de prenome ×
Doc. LEGJUR 210.7131.0159.7403

1 - STJ Civil. Recurso especial. Ação de supressão de prenome. Constrangimento. Comprovação. Prenome utilizado no meio social e profissional diverso do constante no registro de nascimento. Patronímicos. Manutenção. Prejuízo a terceiros. Ausência. Boa-fé. Alteração do nome. Justo motivo. Recurso provido.


1 - «A regra da inalterabilidade relativa do nome civil preconiza que o nome (prenome e sobrenome), estabelecido por ocasião do nascimento, reveste-se de definitividade, admitindo-se sua modificação, excepcionalmente, nas hipóteses expressamente previstas em lei ou reconhecidas como excepcionais por decisão judicial (art. 57, Lei 6.015/75), exigindo-se, para tanto, justo motivo e ausência de prejuízo a terceiros (REsp 1138103/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/09/2011, DJe 29/09/2011). ... ()

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Doc. LEGJUR 720.1812.2232.5609

2 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - IMUTABILIDADE RELATIVA DO NOME CIVIL - SUPRESSÃO DE PRENOME - HIPÓTESES LEGAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO - JUSTO MOTIVO EXCEPCIONAL - NÃO COMPROVAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO.

- A

regra da inalterabilidade relativa do nome civil preconiza que o nome (prenome e sobrenome), estabelecido no nascimento, reveste-se de definitividade, admitindo-se sua modificação, excepcionalmente, nas hipóteses previstas em lei ou reconhecidas como excepcionais por decisão judicial (Lei 6.015/75), exigindo-se, para tanto, justo motivo e ausência de prejuízo a terceiros. (STJ, REsp. Acórdão/STJ) ... ()

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Doc. LEGJUR 118.5053.8000.2900

3 - STJ Registro público. Registro civil. Ação de retificação de registro. Supressão de prenome. Impugnação do Ministério Público. Julgamento antecipado da lide. Impossibilidade. Necessidade de dilação probatória. Precedentes do STJ. Lei 6.015/1973, art. 109, § 1º. Inteligência. Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 58. CPC/1973, art. 330.


«1. O nome é direito personalíssimo e, em princípio, é inalterável e imutável, salvo as exceções previstas em lei. 2. Na ação de retificação de registro civil, quando alegada situação vexatória de prenome comum, se houver impugnação, pelo Ministério Público ou outro interessado, o juiz deverá determinar a produção de prova, nos termos do Lei 6.015/1973, art. 109, § 1º. 3. Recurso especial provido para anular a sentença e o acórdão, a fim de que se possibilite a dilação probatória.... ()

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Doc. LEGJUR 118.5053.8000.1800

4 - STJ Registro público. Registro civil. Ação de retificação de assentamento no registro ciivl. Supressão de prenome. Impugnação do Ministério Público. Produção de prova requerida. Julgamento antecipado da lide. Impossibilidade. Necessidade de dilação probatória. Precedentes do STJ. Lei 6.015/1973, art. 109, § 1º. Inteligência. Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 58. CPC/1973, art. 330.


«O princípio da imutabilidade do prenome, estabelecido no art. 58 da LRP, comporta exceções, que devem ser analisadas atentamente pelo julgador. O art. 57 da LRP admite a alteração de nome civil, por exceção e motivadamente, com a oitiva do Ministério Público e a devida apreciação Judicial, sem descurar das peculiaridades da hipótese em julgamento. Precedentes. Se o Ministério Público impugna o pedido de retificação no registro civil, deve o juiz determinar a produção da prova, nos termos do art. 109, § 1º da LRP, notadamente quando requerida na inicial. Recurso especial conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 118.5053.8000.3000

5 - STJ Registro público. Registro civil. Ação de retificação de registro. Supressão de prenome. Impugnação do Ministério Público. Julgamento antecipado da lide. Impossibilidade. Necessidade de dilação probatória. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 6.015/1973, art. 109, § 1º. Inteligência. Lei 6.015/1973, art. 58. CPC/1973, art. 330.


«... 3. Debate o Ministério Público acerca da necessidade de dilação probatória para se poder proceder à alteração do prenome da autora, um tanto comum («Terezinha) . ... ()

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