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Doc. LEGJUR 136.2504.1001.9100

1 - TRT3 Caracterização. Relação de emprego. Subordinação estrutural. Subordinação jurídica. CLT, art. 3º.


«Ainda que louváveis as teses jurídicas que adotam as figuras da subordinação estrutural ou da subordinação reticular no Direito do Trabalho, prevalece o contido na Consolidação das Leis do Trabalho, que, enquanto não modificada pelo legislador ordinário, permite apenas a subordinação jurídica para caracterizar a relação típica de emprego, dentro os pressupostos de CLT, art. 3º.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7000.9300

2 - TRT3 Relação de emprego. Subordinação. Relação de emprego. Terceirização. Subordinação jurídica.


«A subordinação jurídica não se confunde com a subordinação objetiva ou integração da atividade na organização empresarial, presente até mesmo no trabalho autônomo. Elemento de apreensão mais complexa, a ser avaliada no modo de execução do trabalho, a subordinação jurídica refere-se à possibilidade de o empregador intervir no cotidiano do prestador, orientando, modificando, censurando ou dirigindo suas tarefas. Não demonstrada a ingerência do tomador diretamente na execução dos serviços terceirizados, ou que os controlasse ou fiscalizasse, inexiste a subordinação jurídica, e por conseqüência, não há vínculo de emprego com o tomador dos serviços.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7002.2200

3 - TRT3 Subordinação. Relação de emprego. Subordinação estrutural-reticular.


«Exercendo o trabalhador função essencialmente inserida nas atividades empresariais da reclamada e, uma vez inserido no contexto essencial da atividade produtiva da empresa pós-industrial e flexível, não há mais necessidade de ordem direta do empregador, que passa a ordenar apenas a produção. Nesse ambiente pós grande indústria, cabe ao trabalhador ali inserido habitualmente apenas «colaborar. A nova organização do trabalho, pelo sistema da acumulação flexível, imprime uma espécie de cooperação competitiva entre os trabalhadores que prescinde do sistema de hierarquia clássica. A subordinação jurídica tradicional foi desenhada para a realidade da produção fordista e taylorista, fortemente hierarquizada e segmentada. Nela prevalecia o binômio ordem-subordinação. Já no sistema ohnista, de gestão flexível, prevalece o binômio colaboração-dependência, mais compatível com uma concepção estruturalista da subordinação. No contexto fático em que se examina o presente caso, ressume da prova a subordinação estrutural-reticular do trabalhador ao empreendimento de comunicação multimídia, cujo beneficiário final, in casu, era a reclamada.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3002.4100

4 - TRT3 Relação de emprego. Subordinação. Empregador. Domicílio em outro país. Existência de subordinação.


«O fato de os empregadores residirem em outro país não constitui óbice ao reconhecimento da caracterização da subordinação, considerando que as instruções relativas ao exercício das funções eram transmitidas via fax.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0301.1308.6317

5 - STJ Direito civil. Responsabilidade civil objetiva. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviço. Subordinação jurídica do prestador. Necessidade. Terceirização. Requisitos.


1 - O tomador de serviço somente será objetivamente responsável pela reparação civil dos ilícitos praticados pelo prestador nas hipóteses em que estabelecer com este uma relação de subordinação da qual derive um vínculo de preposição.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0301.1101.7647

6 - STJ Direito civil. Responsabilidade civil objetiva. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviço. Subordinação jurídica do prestador. Necessidade. Terceirização. Requisitos.


1 - O tomador de serviço somente será objetivamente responsável pela reparação civil dos ilícitos praticados pelo prestador nas hipóteses em que estabelecer com este uma relação de subordinação da qual derive um vínculo de preposição.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3002.2800

7 - TRT3 Relação de emprego. Advogado. Advogado. Reconhecimento de relação de emprego. Subordinação jurídica. Critérios de aferição. Dimensão clássica e integrativa.


«Em se tratando de advogado que presta serviços em favor de escritório de advocacia, a aferição da existência ou não da subordinação, para os fins de caracterização da relação de emprego, deve considerar a mitigação ou atenuação desse pressuposto, não sendo necessária a constatação da subordinação em seu conceito clássico, que se manifesta por meio de ordens intensas e constantes do empregador quanto ao modo de prestação de serviços. Isso porque se trata de trabalhador intelectual, que detém o conhecimento técnico quanto aos serviços a serem prestados, sendo mais tênue, em regra, o grau de sujeição às ordens patronais. Em casos tais, há que se recorrer ao que a doutrina passou a denominar de dimensão integrativa da subordinação, que conjuga a noção de subordinação objetiva com critérios que excluem a autonomia.... ()

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Doc. LEGJUR 175.1972.8000.3200

8 - TRT2 Relação de emprego. Subordinação. Manicure. Divisão igualitária dos lucros da atividade. Parceria. Ausência de subordinação. A relação que se forma entre manicure e proprietário de salão, em que ambos dividem em partes iguais o produto da atividade do prestador, resume-se à parceria comercial, desprovida de subordinação. Em tal hipótese, não há relação de emprego. CLT, art. 3º.

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Doc. LEGJUR 154.6935.8002.1500

9 - TRT3 Representante comercial. Trabalho autônomo. Subordinação.


«A subordinação jurídica, principal diferenciador em relação ao trabalho autônomo, não se confunde com a subordinação objetiva ou integração da atividade exercida na organização empresarial, presente também no trabalho autônomo. É natural que haja certa coordenação entre os interessados para se alcançar o resultado desejado e até mesmo certa fiscalização dos serviços, porque o descumprimento de obrigações básicas autoriza a ruptura do vínculo.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7002.5600

10 - TRT3 Relação de emprego. Subordinação. Relação de emprego. Inexistência de subordinação jurídica.


«O reconhecimento da relação de emprego exige a prova do pressuposto essencial da subordinação jurídica, definido no artigo 3º CLT, que permite distinguir, segundo as condições de fato e o princípio da primazia da realidade, esta relação contratual daquelas semelhantes. No caso, sem a prova dessa condição, a r. sentença deve ser mantida, pelos seus próprios fundamentos.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2004.9400

11 - TRT2 Terceirização fraudulenta. Ponto nodal. Subordinação do trabalhador. Nas controvérsias que envolvem empregado, empresa prestadora de serviços e tomadora de serviços, quando a discussão se infere a alegação de terceirizações fraudulentas, o julgador deve considerar o ponto nodal da subordinação. Comprovada que a subordinação do trabalhador não se dava para com a tomadora e sim para com a empresa prestadora de serviços, impossível deferir a pretensão do reclamante.

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Doc. LEGJUR 745.6541.9983.7398

12 - TRT2 RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PLATAFORMAS DIGITAIS. OPERADOR LOGÍSTICO.


Para a caracterização da relação de emprego faz-se necessária a presença dos elementos de fato e os requisitos legais exigidos no CLT, art. 3º (pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação). As regras comportamentais exigidas pela plataforma em relação ao prestador de serviço não se confundem com a subordinação jurídica, considerando-se a existência de autonomia, afastada também a subordinação quando vinculado ao operador logístico.... ()

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Doc. LEGJUR 167.8820.5000.9000

13 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Vínculo empregatício. Unicidade contratual. Inexistente. Sociedade. Sócio. Ausência de subordinação. CLT, art. 3º.


«A subordinação é um dos elementos da relação de emprego (CLT, art. 3º). No caso, o conjunto fático-probatório revela que o reclamante era sócio das reclamadas em razão de seu casamento com um dos membros da família detentora do grupo econômico. A prova testemunhal demonstrou a ausência do elemento subordinação. Assim, verifica-se que o reclamante não era empregado porque a concorrência do seu trabalho para as reclamadas, sem subordinação, contribuía para o aumento do patrimônio do ex-casal, não se admitindo que o término da relação conjugal transmude uma relação civil em trabalhista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 172.8202.9000.1000

14 - TRT2 Empregado eleito Diretor de S/A. Ausência de subordinação jurídica. Suspensão do contrato de trabalho.


«O empregado de sociedade anônima, eleito para compor a administração da empresa sem subordinação jurídica, deixa de ser empregado. Importa analisar, na hipótese, a permanência ou não dos requisitos da subordinação jurídica, ainda que assuma o empregado o cargo de diretor. No caso concreto, demonstrada a assunção de carteira de clientes maior pela trabalhadora, liberdade na atuação profissional, autonomia na marcação de férias, participação em reuniões deliberativas do Conselho de Administração, percepção de benefícios financeiros (pró-labore), e o contato direto com o presidente da companhia, resta evidente a ausência de subordinação jurídica, com conseguente suspensão do contrato de trabalho no período. Inteligência da Súmula 269/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2008.6400

15 - TRT2 Subordinação vínculo de emprego reconhecido. Fraude contratual. A subordinação é o elemento central na configuração do vínculo de emprego e, in casu, esteve presente na relação mantida entre as partes. Pelo cotejo das provas, oral e documental, resta incontroverso que a reclamante, trabalhou todo o tempo nas dependências da reclamada, utilizando-se de materiais e equipamentos fornecidos pela «contratante, cumprindo escalas de trabalho predeterminadas, bem como está amplamente confirmada a subordinação hierárquica, com submissão da autora às ordens de superiores da ré

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Doc. LEGJUR 172.8274.6000.3100

16 - TRT2 Relação de emprego. Subordinação. Vínculo de emprego não reconhecido. Autônomo. Ausência de subordinação. CLT, art. 3º.


«O reconhecimento do próprio reclamante de que não havia punição pelas faltas ao serviço denuncia a ausência de subordinação por falta de um dos seus elementos, quer seja, o poder de punir. Assim, não restando presentes integralmente os requisitos do CLT, art. 3º, não há falar em vínculo de emprego entre as partes. Recurso do reclamante a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7354.8500

17 - TRT2 Relação de emprego. Contrato de trabalho. Subordinação. Conceito. CLT, art. 3º.


«A subordinação que emerge do contrato de trabalho implica na obrigação de prestar trabalho útil aos fins colimados pela empresas. Não revela autonomia quando se insere como indispensável à consecução da atividade empresarial.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6001.6000

18 - TRT3 Relação de emprego. Subordinação. Obrigação assumida pela trabalhadora. Inexistência de subordinação. Vínculo de emprego descaracterizado.


«O fato de uma contratante ser obrigada ao cumprimento de certas obrigações não caracteriza subordinação sentido estrito, mas a necessidade de executar a parte que lhe compete decorrente da realização de um contrato, que não caracteriza vínculo de emprego. A se assim entender, ter-se-ia que absolutamente todos os tipos de prestação de serviços seriam subordinados, porque quando são firmados contratos - quaisquer que sejam - são distribuídas aos convenentes as obrigações que lhes correspondem.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0003.3000

19 - TRT3 Vínculo de emprego. Consultora natura orientadora. Subordinação estrutural.


«A subordinação estrutural é aquela que se manifesta pela inserção do trabalhador na dinâmica da atividade econômica do tomador de seus serviços, pouco importando se receba ou não ordens diretas deste, mas, sim, se a empresa o acolhe, estruturalmente, em sua dinâmica de organização e funcionamento, caso em que se terá por configurada a relação de emprego. Portanto, em um contexto de subordinação estrutural não se torna imprescindível a presença dos clássicos elementos que configuram o liame empregatício, estampados nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. No caso em questão foi constatada a fraude trabalhista, eis que evidenciada a subordinação estrutural e firmado entre as partes instrumento particular de prestação de serviços atípicos, com a finalidade de mascarar a verdadeira relação de emprego. Assim, atuando a reclamante na atividade econômica principal da reclamada, nas funções de Consultora Natura Orientadora, é de se declarar o vínculo de emprego entre as partes.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7315.4800

20 - TST Relação de emprego. Árbitro de futebol. Inexistência de subordinação. Vínculo empregatício não reconhecido. CLT, art. 3º.


«A subordinação parte da atividade, e nela se concentra. Seu exercício, porém, implica intercâmbio de condutas, porque essa atividade consume-se por pessoas que se congregam, que se organizam e que compõem um quadro geral de ordem e de segurança no processo da produção de bens e/ou serviços. O único meio de se obter uma razoável separação entre mandatário-autônomo e mandatário-subordinado é aferir a proporção da intervenção do poder jurídico do mandante na atividade do mandatário. «In casu, observa-se que o trabalho do árbitro é executado sem subordinação à Reclamada. O fato de estar o árbitro sujeito às ordens, instruções e fiscalização da Federação, e de ser por ela escalado para os jogos, não indica a sua subordinação jurídica. Pelo contrário, em razão da própria natureza do serviço prestado, o Reclamante desfruta de total autonomia no seu trabalho, não havendo por parte da Federação qualquer direção, comando, controle e ou aplicação de penas disciplinares, a ela interessando tão-somente o resultado.... ()

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