1 - TJRS Empresa de construção civil. Subempreitada. Solidariedade. ISS. Incidência.
«A empresa de construção civil responde pelo pagamento de ISS sobre serviços de subempreitada, em razão da não-retenção do imposto por subempreiteiras contratadas, sem cadastro municipal.... ()
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2 - STJ Contrato. Subempreitada. Lucro usurário.
«A só circunstância de o lucro exceder um quinto do valor do contrato não o torna usurário. Para que assim se caracterize, é mister que haja abuso de premente necessidade, inexperiência ou leviandade da outra parte. Recurso não conhecido.... ()
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3 - TRT18 Responsabilidade solidária. Equiparação. Subempreitada. Construtora dona da obra.
«A subcontratação realizada por empresa que atua no ramo de construção civil e/ou incorporação, mesmo que figure também como dona da obra, não a exime da responsabilidade pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do contratado, mas, ao contrário, equiparando-se à empreiteira principal em contrato de subempreitada, autoriza o seu reconhecimento na modalidade solidária. Todavia, em observância ao princípio da proibição de reforma em prejuízo do recorrente, mantém-se a decisão de origem, que declarou a responsabilidade subsidiária dos reclamados.... ()
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4 - TRT18 Contrato de subempreitada. Responsabilidade solidária. CLT, art. 455.
«Considerando-se que 2ª reclamada tem como um de seus objetivos a realização de obras de infraestrutura, tais como rodovias, ferrovias, aquavias, aeroportos e aeródromos, e tendo o reclamante a função de carpinteiro, evidente é que o obreiro e demais empregados da 1ª reclamada atuaram na atividade-fim da 2ª reclamada. Assim, verifica-se a configuração de uma relação de subempreitada, razão pela qual aplica-se o CLT, art. 455, a ensejar a responsabilidade solidária dos contratantes pelas verbas trabalhistas do empregado do empreiteiro.... ()
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5 - TRT3 Contrato de subempreitada. CLT, art. 455. Reponsabilidade subsidiária do empreiteiro principal.
«O CLT, art. 455 não dispõe, expressamente, a responsabilidade solidária da empreiteira principal, dona da obra/responsável pela obra, ainda que se trate de empresa construtora ou incorporadora. À míngua de previsão legal que estipule a responsabilidade solidária do empreiteiro principal, em contratos de subempreitada, deve, portanto, ser reconhecida a responsabilidade subsidiária da beneficiária dos serviços prestados.... ()
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6 - TRT18 Contrato de subempreitada. Empreiteiro principal. Responsabilidade solidária. Aplicação do CLT, art. 455.
«No contrato de subempreitada, quem se compromete a executar determinada obra (empreiteiro principal) e a repassa a outrem (subempreiteiro), ainda que de forma parcial, responde pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas devidas ao empregado, de forma solidária, nos termos do CLT, art. 455. (TRT18, RO-0011403-56.2013.5.18.0010, Rel. Desembargador Elvecio Moura dos Santos, 3ª Turma, 27/11/2015)... ()
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7 - TRT2 Responsabilidade solidária/subsidiária empreitada/subempreitada empreitada. CLT, art. 455. Responsabilidade solidária. Nos contratos de subempreitada, o inadimplemento das obrigações por parte do subempreiteiro implica na responsabilidade solidária do empreiteiro principal, nos termos do CLT, art. 455. Recurso da contratante a que se nega provimento.
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8 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade solidária. Empreiteiro. Subempreitada. CLT, art. 455.
«De acordo com o CLT, art. 455, «nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro (grifos acrescentados). Este dispositivo, de acordo com precedentes do c. TST, autorizam a responsabilidade solidária do empreiteiro, que, não sendo dono da obra, delega parte da empreitada à empregadora direta do trabalhador, por cujos direitos inadimplidos, todos eles, sejam de que natureza for, salvo obrigações de fazer que apenas o patrão imediato pode atender, responde o patrimônio do empreiteiro (art. 264 c/c 942, ambos do CC/02). De qualquer forma, o parágrafo único do art. 455, do Texto Consolidado ressalva ao empreiteiro principal o direito de ação regressiva contra o subempreiteiro inadimplente, além da retenção de importâncias a este devidas.... ()
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9 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade subsidiária. Subempreitada. Responsabilidade do empreiteiro principal.
«Na típica situação de subempreitada, não há terceirização propriamente falando, pois o empreiteiro principal não transfere para ao subempreiteiro contratado a execução de qualquer atividade que lhe seja própria, mas apenas a parte de atividade contratada, mediante empreitada, com o dono da obra, subempreitando-a. Nela, não se trata de intermediação de mão-de-obra, conforme disciplinada pela Súmula 331/TST.Uma vez demonstrado que o autor foi subordinado ao subempreiteiro, que o contratou e de quem recebia ordens, sem qualquer interferência do empreiteiro, não se verifica, para com este, os pressupostos dos art. 2º e 3º da CLT para a caracterização de vínculo empregatício. Sua responsabilidade é apenas subsidiária, pelo pagamento dos créditos trabalhistas inadimplidos pelo subempreiteiro, decorrentes dos contratos de trabalho celebrados por este para a execução do ajuste de natureza civil entre os contratantes, nos termos do CLT, art. 455.... ()
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10 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade solidária. Contratos de empreitada e subempreitada. Responsabilidade solidária do tomador de serviços.
«Os contratos de empreitada e de subempreitada são válidos do ponto de vista da autorização legal de existência. A eles se referem o Código Civil - artigos 610 e seguintes, além do CLT, art. 455, segundo o qual a tomadora de serviços é solidariamente responsável em relação a todos os direitos trabalhistas dos empregados das empresas contratadas.... ()
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11 - TJSP APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SUBEMPREITADA.
Ação declaratória de rescisão contratual e condenatória de indenização por danos morais. Ausência de pagamento dos serviços adicionais alegadamente executados. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. ... ()
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12 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade solidária. Contrato de subempreitada. Responsabilidade do empreiteiro principal.
«Pela regra do artigo 455 CLT, ficou assegurado aos empregados o direito de reclamar as verbas trabalhistas, também contra o empreiteiro principal, que é solidariamente responsável com o sub empreiteiro.... ()
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13 - TRT3 Contrato de subempreitada. Responsabilidade solidária. Vedação de reformatio in pejus.
«Constatado que a empresa, como empreiteira principal, deveria responder até solidariamente com a subempreiteira pelas dívidas trabalhistas da última, a manutenção de sua condenação subsidiária impõe-se, uma vez vedada a reformatio in pejus.... ()
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14 - TRT2 Responsabilidade solidária/subsidiária. Empreitada/subempreitada. Responsabilidade subsidiária. Dona de obra.
«A prestação de serviços em atividade relacionada às obras ligadas à infraestrutura da tomadora descaracteriza a condição de dona de obra. De qualquer modo, ainda que na condição de dona de obra, a contratação de empresa deve considerar sua idoneidade, sendo certo que a contratada não pode deixar de zelar pelo cumprimento de obrigações trabalhistas consideradas básicas. Dou provimento ao recurso ordinário do reclamante, para atribuir responsabilidade subsidiária à tomadora de serviços.... ()
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15 - TRT2 Empreitada. Subempreitada. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Súmula 221/TST, IV. CLT, art. 455. Exegese.
«O CLT, art. 455 não trata de responsabilidade solidária, pois não dispõe que a obrigação pode ser exigida ao mesmo tempo de duas empresas. Versa sobre responsabilidade subsidiária. Não pagando o devedor principal a obrigação, fica responsabilizado subsidiariamente a segunda empresa. ... ()
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16 - TRT2 Mão-de-obra. Locação (de) e subempreitada. Terceirização e responsabilidade.
«A empresa tomadora dos serviços, nessa forma de contratação terceirizada, assume a relação trilateral da contratação, com seu dever de fiscalizar a execução do contrato de trabalho mantido entre o trabalhador e a empresa contratada interposta, bem como persistente sua responsabilidade na escolha de empresa idônea para essa execução. Recurso ordinário da segunda reclamada (tomadora) a que se nega provimento.... ()
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17 - TST Responsabilidade subsidiária. Contrato de subempreitada. Chamamento ao processo.
«Nos termos do CPC/2015, art. 131 (78 do CPC/1973), o pedido de chamamento ao processo deve ser arguido no momento da resposta, ou seja, da contestação. Caso o réu se omita na contestação em pedir a citação de algum terceiro para ingressar a relação processual, este direito estará precluso. Dessa forma, tendo o acórdão regional consignado que «o segundo reclamado não opôs embargos de declaração objetivando a manifestação do juízo a quo nesse sentido, não há falar em violação dos dispositivos apontados. Recurso de revista não conhecido.... ()
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18 - TST Responsabilidade subsidiária. Contrato de subempreitada. Empresa construtora ou incorporadora. Aplicação da exceção prevista na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.
«O Tribunal Regional asseverou que a recorrente, empreiteira principal, firmou contrato de subempreitada com a primeira reclamada. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que o empreiteiro principal responde solidariamente com o subempreiteiro pelos créditos trabalhistas devidos ao reclamante, de acordo com o CLT, art. 455. ... ()
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19 - TRT2 Mão-de-obra. Locação (de) e subempreitada. Prestação de serviço terceirizado. Responsabilidade subsidiária.
«O tomador deve agir com cautela na escolha da empresa prestadora de serviço e na fiscalização do cumprimento do arcabouço jurídico naquilo que diz respeito aos seus empregados. Não o fazendo, responde subsidiariamente por culpa in eligendo e/ou in vigilando. Recurso Ordinário a que se nega provimento.... ()
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20 - TRT2 Mão-de-obra. Locação (de) e subempreitada. Prestação de serviços. Responsabilidade subsidiária.
«Ao tomador de serviços incumbe suportar, integralmente, os danos causados pela contratação de pessoa jurídica inidônea, imposição que decorre dos conceitos de culpa in eligendo e in vigilando, do disposto nos artigos 927 do Código Civil (aplicação subsidiária), 455 da Consolidação das Leis do Trabalho e 16 da Lei 6019/1974 (por analogia). Declarada a responsabilidade subsidiária. Recurso da reclamante ao qual se dá provimento.... ()