1 - TJRJ Registro público. Procedimento de dúvida. Dúvida suscitada por oficial do registro de imóveis. Sistema Financeiro a Habitação – SFH. Compra e venda de imóvel. Formalização por escritura pública. Indispensabilidade. Lei 6.015/1973, art. 198. CCB/2002, art. 108. Lei 4.380/1964, art. 61, § 5º.
«Negócio jurídico dotado de forma especial. Incidência do CCB/2002, art. 108. Impossibilidade de aperfeiçoamento por instrumento particular. Hipótese não inserida dentre as exceções legais. Utilização exclusiva de recursos do FGTS para a aquisição do bem. Imóvel não financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação. Interpretação teleológica do disposto no Lei 4.380/1964, art. 61, § 5º. Decisão mantida. Recurso desprovido.... ()
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2 - TJRJ Registro público. Procedimento de dúvida. Dúvida suscitada por oficial do registro de imóveis. Sistema Financeiro a Habitação – SFH. Compra e venda de imóvel. Formalização por escritura pública. Indispensabilidade. Considerações do Des. Carlos Eduardo da Fonseca Passos sobre o tema. Lei 6.015/1973, art. 198. CCB/2002, art. 108. Lei 4.380/1964, art. 61, § 5º.
«... Conforme restou assentado na decisão agravada, cediço que, em regra, a compra e venda de imóvel constitui contrato solene, em que a validade está condicionada à observância da forma prescrita em lei, em face do disposto no CCB, art. 108. ... ()