1 - STJ Consumidor. Contrato bancário. Banco. Execução. Transação. Suspensão da execução. Inadimplemento. Retomada da execução. Revisão dos encargos do contrato. Admissibilidade. Súmula 286/STJ. CDC, art. 51.
«6. O acordo realizado entre as partes não teve por objetivo extinguir o feito, mas apenas suspendê-lo até o adimplemento da obrigação, motivo pelo qual, uma vez retomado o curso do processo de execução, não há falar em impossibilidade de revisão do contrato originalmente firmado entre as partes. 7. É possível revisar os contratos firmados com a instituição financeira, desde a origem, para afastar eventuais ilegalidades, independentemente de quitação ou novação. Incidência da Súmula 286/STJ.... ()