perdas dos planos verao e collor
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Doc. LEGJUR 103.1674.7380.5400

1 - TRT2 FGTS. Perdas dos Planos Verão e Collor. Lei Complementar 110/2001, art. 1º.


«A Lei Complementar 110/2001 estabeleceu obrigação para os empregadores de procederem o depósito, a cada dispensa imotivada de seus empregados, de parcela destinada a compensar as perdas relativas aos Planos Verão e Plano Collor. Logo, os empregadores não são os responsáveis diretos por estas perdas, que segundo a mencionada lei serão geridas e administradas pela entidade gestora do Fundo de Garantia, ou seja, a Caixa Econômica Federal. Se o empregador for condenado a responder por tais perdas, diretamente, estará sendo duplamente penalizado, já que não poderá se eximir de proceder ao depósito 10%, acrescido à multa de 40%, a cada dispensa imotivada.... ()

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