musico de casa noturna
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Doc. LEGJUR 103.1674.7484.9700

1 - TRT2 Relação de emprego. Músico de casa noturna. Vínculo empregatício reconhecido. CLT, arts. 2º, 3º, 442.


«É empregado, nos termos da legislação trabalhista (CLT, arts. 2º, 3º, 442), o músico que se apresenta regularmente e mediante remuneração, em empresa que tem como objetivo social a exploração de bar noturno, proporcionando apresentação de música ao vivo como atrativo e entretenimento a seus clientes. Tais misteres, exercidos de forma pessoal e contínua, enquadram-se na atividade-fim do empreendimento encetado pela casa noturna. Impõe-se o reconhecimento do vínculo empregatício, ante o conjunto probatório dos autos.... ()

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