molestia profissional ou do trabalho
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molestia profissiona ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7288.8300

1 - TRT2 Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Doença profissional ou do trabalho. Cabimento. Afastamento do trabalho. Desnecessidade. Perícia médica. Necessidade. Lei 8.213/91, arts. 20, I e II e 118.


«Ainda que não afastado do trabalho para usufruir de auxílio-doença acidentário, faz jus o empregado portador de moléstia profissional ou do trabalho à estabilidade de doze meses prevista no Lei 8.213/1991, art. 118. Este tipo de estabilidade, para ser deferida, exige apenas a existência da doença profissional ou do trabalho, pois se equiparam ao acidente para todos os efeitos (Lei 8.213/91, art. 20, I e II), e, estabelecido o nexo de causalidade através de perícia médica, deve ser reconhecida. 0 afastamento tratado no Lei 8.213/1991, art. 118 para o acidente típico, não é importante para o deferimento da mesma estabilidade nos casos de moléstia profissional ou do trabalho, pois acomete o trabalhador e se instala aos poucos, não exigindo, por vezes, que o empregado se ausente para o tratamento de saúde.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7349.6500

2 - TRT2 Seguridade social. Estabilidade. Acidente de trabalho. Moléstia profissional ou do trabalho. Nexo de causalidade. Hipótese em que a comprovação da tendinite por LER não chegou a ser ratificada na perícia médica efetuada pelo INSS antes do despedimento e a parte não se interessou pela perícia. Estabilidade indeferida. Lei 8.213/91, art. 118.


«É certo que o conceito de acidente de trabalho, no contexto da Lei 8.213/91, não se resume àquele exclusivamente limitado ao acidente de trabalho em sentido estrito, pois legalmente abrange também as doenças profissional e do trabalho, que não exigem a imprescindibilidade radical da percepção do auxílio-doença acidentário. No entanto, é necessário que, em qualquer hipótese, fique estabelecido o nexo de causalidade com função determinante da moléstia presuntivamente causadora da diminuição ou perda da capacidade de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7470.6400

3 - TRT2 Seguridade social. Demissão. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Doença profissional ou do trabalho. Nexo de causalidade comprovado. Exame médico demissional que atesta aptidão do empregado. Não concessão de CAT. Persistência da enfermidade. Dispensa nula. Lei 8.213/91, art. 118. Aplicação. Lei 8.213/91, art. 20, I e II.


«Encontra-se a empresa impossibilitada de demitir empregado portador de moléstia profissional ou do trabalho que se equipara ao acidente para todos os efeitos (art. 20, I e II, Lei 8.213/91) , e, estabelecido o nexo de causalidade através de perícia médica, deve ser reconhecida a estabilidade em face do art. 118 da mesma Lei, ainda que a trabalhadora não se encontre afastada do trabalho ou não tenha ao longo do pacto se afastado por período superior a quinze dias. A doença profissional ou do trabalho tem peculiaridade que o acidente-tipo não possui, pois acomete o trabalhador e se instala aos poucos, não exigindo, por vezes, que o empregado se ausente para o tratamento de saúde. Se tratasse de acidente típico o trabalhador estaria afastado do trabalho e somente poderia ser demitido doze meses após, conforme Lei 8.213/1991, art. 118. Nos casos de doença a ele equiparada, se detectada a sua presença, não obstante a falta de afastamento, deve o mesmo direito ser reconhecido. A Lei teve o escopo de proteger o trabalhador que - em decorrência do infortúnio - não pode laborar e que, a partir da alta, ainda necessita de doze meses para restabelecer-se totalmente. Não prevalece o atestado de saúde demissional que não investigou os riscos ocupacionais e não solicitou exames complementares diante das queixas da trabalhadora acerca de diversas patologias. A ausência de CAT por negligência da empresa e conseqüentemente a ausência de auxílio-doença-acidentário para a fixação dos prazos do art. 118 citado, não pode militar contra o trabalhador.... ()

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