mecanografia
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Doc. LEGJUR 103.1674.7473.6200

1 - TRT2 Jornada de trabalho. Mecanografia. Atendente. Inexistência de analogia com o digitador. CLT, art. 72.


«As funções da atendente, cujas atividades são o atendimento de clientes ao telefone e a digitação das informações necessárias, não são análogas àquelas desempenhadas pelos digitadores. A alternância entre serviços manuais e de digitação descaracterizam o trabalho dos digitadores que exigem serviços permanentes de mecanografia, nos termos do CLT, art. 72.... ()

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Doc. LEGJUR 416.8269.7599.7908

2 - TST DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CAIXA BANCÁRIO. SERVIÇO DE MECANOGRAFIA. INTERVALO. PREVISÃO REGULAMENTAR INAPLICÁVEL. MERO INCONFORMISMO .


1. O acórdão embargado apreciou direta e expressamente a questão jurídica abordada nos embargos de declaração, concluindo que «... mesmo em relação à aludida norma interna, o TRT não corroborou a tese de que haveria um termo prevendo a extensão do intervalo de 10 minutos a cada 50 trabalhados aos ocupantes da função de caixa , reiterando que o autor não exercia preponderantemente a atividade de mecanografia ou similar, de modo a estar enquadrado na previsão regulamentar. 2. Não há, pois, que se falar em erro de fato e os declaratórios apenas evidenciam o inconformismo do autor em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7349.7000

3 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Digitador. Intervalo indevido. Empregado que apenas pesquisa dados no computador enquanto realiza as funções preponderantes. CLT, art. 72.


«Horas extras pelo cômputo do intervalo do digitador não são devidas se o empregado apenas pesquisa dados no computador enquanto realiza as funções preponderantes. E isso por não se configurar o trabalho contínuo de digitação que autoriza a atualização analógica do conceito de serviços permanentes de mecanografia (CLT, art. 72).... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7018.4600

4 - TST Trabalhador rural. Cortador de cana. Pausas previstas na nr-31 do mte. Aplicação analógica do CLT, art. 72.


«A atividade de cortador de cana, desempenhada por trabalhador rural, não se enquadra naquelas previstas no CLT, art. 72, visto que apenas abrangem os empregados que trabalham nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), que não guardam semelhança com a atividade do cortador de cana. Por essa razão não se aplica à espécie, nem por analogia, essa norma. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8004.4200

5 - TST Recurso de revista dareclamada. Recurso de revista. Horas extraordinárias. Digitador. Intervalo para repouso. CLT, art. 72.


«1. Nos termos do CLT, art. 72,. nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho-. 2. Constatando-se que a reclamante trabalhava em jornada de seis horas gozava regularmente do intervalo de 15 minutos para repouso, remanesce a supressão de apenas dois intervalos previstos no CLT, art. 72, sendo devido o pagamento de 20 minutos diários a título de horas extraordinárias. 3. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2013.2500

6 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (em geral)


«Enquadramento oficial. Requisito Operador de telemarketing - Insalubridade inexistente pela função em si. O simples fato de se ativar como teleoperador, emitindo e recepcionando a voz humana, não enseja o reconhecimento de exposição à insalubridade, pois a atividade prevista no anexo 13 da NR-15 é inerente somente àqueles que emitem e recepcionam sinais, similares ao código Morse. Digitador - Operador de telemarketing - Situação diversa - Intervalo. O trabalho do operador de telemarketing é diverso da mecanografia/digitação, onde aquele é intermitente e este constante, pelo que o operador de telemarketing não faz jus ao intervalo do digitador, sendo também, por isso, inaplicável a portaria GM/MTPS 3.751/90 a este caso.... ()

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Doc. LEGJUR 154.4998.7605.0748

7 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - INTERVALO DO DIGITADOR - CAIXA BANCÁRIO - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO - INEXISTÊNCIA DA EXIGÊNCIA DE PREPONDERÂNCIA OU EXCLUSIVIDADE DA ATIVIDADE DE DIGITAÇÃO 1. A C. SBDI-1 firmou a tese de que os empregados que atuam na função de caixa bancário têm direito a uma pausa de dez minutos a cada cinquenta trabalhados se a pretensão se ampara em norma coletiva expressa que não contém disposição específica exigindo a exclusividade ou preponderância do exercício da atividade de digitação. 2. Trata-se de fator distintivo ao entendimento sedimentado por esta Corte Superior de não alcançar o caixa bancário a equiparação de que trata a Súmula 346/TST, entre digitadores e trabalhadores em serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), para fins de concessão do intervalo previsto no CLT, art. 72, de dez minutos após noventa de trabalho consecutivo. 3. Se a função exercida pelo Reclamante (caixa bancário) atende aos requisitos previstos na norma coletiva, deve ser reconhecido o direito a usufruir do intervalo nela disciplinado, devendo ser reformado o acórdão embargado, para se deferir o pagamento de horas extras. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - art. 791-A, § 4º, PARTE FINAL, DA CLT - ADI 5 . 766 1. Ao julgar a ADI 5 . 766, o E. Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do parágrafo 4º do CLT, art. 791-A 2. A declaração parcial de inconstitucionalidade decorreu do entendimento de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve-se provar que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo. A E. Corte considerou que o mero fato de alguém ser vencedor em pleito judicial não é prova suficiente de que passou a ter condições de arcar com as despesas respectivas. 3. Preservou-se, assim, a parte final do dispositivo, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito, que poderá ser executado se, no período de dois anos, provar-se o afastamento da hipossuficiência econômica. 4. Na hipótese, o acórdão regional está conforme a jurisprudência vinculante do E. STF na ADI 5 . 766, que autoriza a suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo beneficiário de justiça gratuita, admitindo a execução do crédito, se provado o afastamento da condição de miserabilidade jurídica no período de dois anos. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017- PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Prejudicado, ante o provimento dado ao Recurso de Revista.

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Doc. LEGJUR 103.3733.4001.0900

8 - TRT2 Jornada de trabalho. Digitador. Intervalo intrajornada. Considerações do Des. Ivani Contini Bramante sobre o tema. Súmula 346/TST. CLT, art. 72.


«... Também o exercício das funções assemelhadas às de digitador não restou sequer indiciado nos autos. Os serviços de digitação conceituam-se como as operações de entrada de dados no sistema de processamento eletrônico executadas permanentemente e consecutivamente para alimentação de um sistema ou programa, armazenando dados ou informações, mediante demonstrativos, planilhas, gráficos, sujeito ao controle da produção através do número de toques sobre o teclado. Tratam-se de funções mecânicas sem necessidade de raciocínio ou exercício de inteligência, envolvendo apenas meros movimentos físicos repetitivos. Já a reclamante desenvolvia suas atividades intercalando atividades de mecanografia com sucessivas pausas para processamento de chamadas telefônicas, de modo que não se ativava de forma exclusiva, ininterrupta, permanente e integral na digitação de dados. É o que emerge da prova produzida nos autos. De conseguinte, não se enquadrando no conceito de digitador, não faz jus ao intervalo de dez minutos a cada cinquenta trabalhados, previstos na Port. 3.751/90. ... (Des. Ivani Contini Bramante).... ()

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Doc. LEGJUR 177.6165.1000.2000

9 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 13.015/2014. Intervalo previsto no CLT, art. 72. Aplicação ao trabalhador operador de telemarketing que desempenha atividade de digitação de forma simultânea com a função de telefonista.


«A controvérsia cinge-se a definir se o reclamante, no exercício da função de operador de telemarketing, com atividades simultâneas de digitação, tem direito ao intervalo de pausa para descanso destinado aos trabalhadores nos serviços de mecanografia, nos termos da regra contida no CLT, art. 72. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.8854.4001.2900

10 - TST Recurso de revista. Operadora de telemarketing. Intervalo. CLT, art. 72.


«1. Resulta inviável o processamento do Recurso de Revista por afronta à literalidade do CLT, ART. 72 em hipótese envolvendo operador de telemarketing. Conquanto a jurisprudência desta Corte superior venha se firmando no sentido de reconhecer a esses trabalhadores o direito a tratamento isonômico com os exercentes de atividades de mecanografia (datilógrafos, escriturários e operadores de calculadoras mecânicas), tal entendimento baseia-se em critério hermenêutico orientado pela analogia, não havendo cogitar de violação direta e literal do referido dispositivo de lei. Raciocínio que se aplica, igualmente, à alegação de contrariedade à Súmula 346/TST desta Corte superior. ... ()

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Doc. LEGJUR 194.4810.9754.7224

11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. VIGILANTE. PLEITO DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DO INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 72. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA.


Pretensão recursal da Confederação autora de pagamento de horas extras aos vigilantes, por a aplicação analógica do CLT, art. 72. Aponta violação ao CF/88, art. 7º, XXII e aos CLT, art. 8º e CLT art. 72, além de divergência jurisprudencial. O Regional consignou indevida a analogia da atividade de vigilante com a dos trabalhadores em serviços permanentes de mecanografia, para fins de concessão do intervalo do CLT, art. 72, não obstante as previsões constantes nas normas coletivas da categoria e nas Normas Regulamentares . 17 e 31 do MTE. Fundamentou que não se verifica, no trabalho do vigilante, a mesma ratio informadora da norma consolidada: a repetitividade contínua de movimentos na atividade. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 433.9457.9905.3004

12 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - INTERVALO DO DIGITADOR - CAIXA BANCÁRIO - PREVISÃO EM NORMA INTERNA E ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - INEXISTÊNCIA DA EXIGÊNCIA DE PREPONDERÂNCIA OU EXCLUSIVIDADE DA ATIVIDADE DE DIGITAÇÃO 1. A C. SBDI-1


firmou a tese de que os empregados que atuam na função de caixa bancário têm direito a uma pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) trabalhados, se a pretensão encontrar amparo em norma coletiva que não contenha disposição específica exigindo a exclusividade ou preponderância do exercício da atividade de digitação. 2. Trata-se de fator distintivo ao entendimento desta Eg. Corte Superior, de não alcançar o caixa bancário a equiparação de que cuida a Súmula 346, entre digitadores e trabalhadores em serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), para fins de concessão do intervalo previsto no CLT, art. 72, de 10 (dez) minutos após 90 (noventa) de trabalho consecutivo. 3. Na hipótese, a função exercida pelo Reclamante (caixa bancário) atende aos requisitos previstos em norma interna e em acordo coletivo de trabalho, devendo ser reconhecido o direito a usufruir do intervalo neles disciplinado. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2062.5000

13 - TST Recurso de revista. Pausas para descanso. Nr-31 do mte. Cortador de cana-de-açúcar. Aplicação analógica do CLT, art. 72.


«A sobrecarga muscular, decorrente dos movimentos repetitivos resulta em fadiga e, por conseguinte, em inúmeras lesões que podem levar à incapacidade do trabalhador. Buscando minimizar os efeitos colaterais das atividades que exigem esse tipo de esforço, o legislador estabeleceu regime de pausas, conforme proteção dada ao digitador. O trabalho de corte de cana-de-açúcar, tal como o dos digitadores, é por demais repetitivo e, da mesma forma, resulta em desgaste físico e mental ao empregado rural, considerando que chega a desferir até mais de 10.000 golpes de podão diariamente, fora a intensa movimentação dos membros superiores (Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, São Paulo, v. 26, n.97-98, 2001, p.17). Sendo assim, como forma de proteção ao direito humano à saúde do trabalhador, e diante da lacuna da lei (CLT, art. 8º), impõe-se a aplicação analógica do CLT, art. 72, que, muito embora seja destinado aos empregados que trabalham nos serviços permanentes de mecanografia, exige sobrecarga muscular estática, conforme prevê o item 31.10.9 da NR-31. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 112.0005.5041.1057

14 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - INTERVALO DO DIGITADOR - CAIXA BANCÁRIO - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO - INEXISTÊNCIA DA EXIGÊNCIA DE PREPONDERÂNCIA OU EXCLUSIVIDADE DA ATIVIDADE DE DIGITAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A C. SBDI-1


firmou a tese de que os empregados que atuam na função de caixa bancário têm direito a uma pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) trabalhados, se a pretensão tem amparo em norma coletiva que não contém disposição específica exigindo a exclusividade ou preponderância do exercício da atividade de digitação. 2. Trata-se de fator distintivo ao entendimento desta Eg. Corte Superior, de não alcançar o caixa bancário a equiparação de que cuida a Súmula 346, entre digitadores e trabalhadores em serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), para fins de concessão do intervalo previsto no CLT, art. 72, de 10 (dez) minutos após 90 (noventa) de trabalho consecutivo. 3. Se a função exercida pelo Reclamante (caixa bancário) atende aos requisitos previstos na norma coletiva, reconhece-se o direito a usufruir do intervalo nela disciplinado, devendo ser reformado o acórdão embargado, para se deferir o pagamento de horas extras. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 520.8412.6346.1116

15 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - INTERVALO DO DIGITADOR - CAIXA BANCÁRIO - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO - INEXISTÊNCIA DA EXIGÊNCIA DE PREPONDERÂNCIA OU EXCLUSIVIDADE DA ATIVIDADE DE DIGITAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A C. SBDI-1


firmou a tese de que os empregados que atuam na função de caixa bancário têm direito a uma pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) trabalhados, se a pretensão tem amparo em norma coletiva que não contém disposição específica exigindo a exclusividade ou preponderância do exercício da atividade de digitação. 2. Trata-se de fator distintivo ao entendimento desta Eg. Corte Superior, de não alcançar o caixa bancário a equiparação de que cuida a Súmula 346, entre digitadores e trabalhadores em serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), para fins de concessão do intervalo previsto no CLT, art. 72, de 10 (dez) minutos após 90 (noventa) de trabalho consecutivo. 3. Se a função exercida pelo Reclamante (caixa bancário) atende aos requisitos previstos na norma coletiva, reconhece-se o direito a usufruir do intervalo nela disciplinado, devendo ser reformado o acórdão embargado, para se deferir o pagamento de horas extras. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.4353.4000.1000

16 - TST Recurso de embargos. Recurso de revista. Empregado rural. Cortador de cana-de-açúcar. Pausas para descanso. Nr-31 do mte. Aplicação analógica do art.72 da CLT.


«A sobrecarga muscular, decorrente dos movimentos repetitivos resulta em fadiga e, por conseguinte, em inúmeras lesões que podem levar à incapacidade do trabalhador. Buscando minimizar os efeitos colaterais das atividades que exigem esse tipo de esforço, o legislador estabeleceu regime de pausas, conforme proteção dada ao digitador. O trabalho de corte de cana-de-açúcar, tal como o dos digitadores, é por demais repetitivo e, da mesma forma, resulta em desgaste físico e mental ao empregado rural, considerando que chega a desferir até mais de 10.000 golpes de podão diariamente, fora a intensa movimentação dos membros superiores (Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, São Paulo, v. 26, n.97-98, 2001, p.17). Sendo assim, como forma de proteção ao direito humano à saúde do trabalhador, e diante da lacuna da lei (CLT, art. 8º), impõe-se a aplicação analógica do CLT, art. 72, que, muito embora seja destinado aos empregados que trabalham nos serviços permanentes de mecanografia, exige sobrecarga muscular estática, conforme prevê o item 31.10.9 da NR-31. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 480.0712.5498.0613

17 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - INTERVALO DO DIGITADOR - CAIXA BANCÁRIO - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO - INEXISTÊNCIA DA EXIGÊNCIA DE PREPONDERÂNCIA OU EXCLUSIVIDADE DA ATIVIDADE DE DIGITAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA1. A C. SBDI-1


firmou a tese de que os empregados que atuam na função de caixa bancário têm direito a uma pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) trabalhados, se a pretensão tem amparo em norma coletiva que não contém disposição específica exigindo a exclusividade ou preponderância do exercício da atividade de digitação.2. Trata-se de fator distintivo ao entendimento desta Eg. Corte Superior, de não alcançar o caixa bancário a equiparação de que cuida a Súmula 346, entre digitadores e trabalhadores em serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), para fins de concessão do intervalo previsto no CLT, art. 72, de 10 (dez) minutos após 90 (noventa) de trabalho consecutivo.3. Se a função exercida pelo Reclamante (caixa bancário) atende aos requisitos previstos na norma coletiva, reconhece-se o direito a usufruir do intervalo nela disciplinado, devendo ser reformado o acórdão embargado, para se deferir o pagamento de horas extras. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8000.8300

18 - TST Horas extras. Intervalo intrajornada. Digitador. Aplicação análogica da CLT, art. 72. Atividade preponderante do empregado não relacionada à digitação


«1. É certo que, segundo a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada na Súmula 346/TST, o empregado digitador faz jus a 10 minutos de descanso a cada noventa minutos de trabalho consecutivo, por força de aplicação analógica da CLT, art. 72, originalmente direcionado àqueles que prestam serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo). ... ()

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Doc. LEGJUR 423.3382.9939.1680

19 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR RURAL. PAUSA PREVISTA NA NR 31 DO MTE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS.


O debate acerca da possibilidade de aplicação analógica do intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 72 às relações de emprego do trabalhador rural detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. A NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada pela Portaria 86, de 3/3/2005, estabelece pausas para descanso nas atividades realizadas necessariamente em pé ou que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica (itens 31.10.7 e 31.10.9), a fim de garantir a segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Contudo, a referida norma não detalhou as condições e o tempo em que esse período de descanso deveria ser observado. Em face da lacuna da NR-31, a jurisprudência desta Corte adota entendimento pela aplicação analógica do CLT, art. 72, nos termos do CLT, art. 8º, de modo a assegurar ao empregado um intervalo de dez minutos de descanso a cada noventa minutos de trabalho consecutivo, não se deduzindo o referido período da duração normal do trabalho. Com efeito, a aplicação analógica do CLT, art. 72 impõe-se não em razão do tipo de atividade desempenhada, relativa aos serviços de mecanografia em comparação com a do trabalhador rural, mas, sim, em razão do fator repetitividade de movimento, presente em ambos os métodos de trabalho, como fator de risco para doenças ocupacionais. Precedentes desta Corte, inclusive, da SBDI-1. Recurso de revista conhecido e provido. DANO MORAL. PARTICIPAÇÃO EM CONFLITOS AGRÁRIOS. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.... ()

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Doc. LEGJUR 678.4690.9252.5081

20 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 INTERVALO DE DIGITADOR. CAIXA BANCÁRIO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA


Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. Esta Corte entende que caixa bancário, em regra, não faz jus ao intervalo próprio dos digitadores, salvo no caso de demonstração de que efetivamente exerce atividade preponderante ou exclusiva de digitação ou de existência de norma mais favorável, inclusive coletiva, que dispense o requisito relativo à exclusividade ou à preponderância da atividade de inserção de dados nos sistemas bancários. No caso, o TRT registrou que a norma coletiva prevê intervalo de 10 minutos a cada cinquenta trabalhados, de maneira atrelada à NR-17, nos seguintes termos: « Todos os empregados que exerçam atividades de entrada de dados, sujeitas a movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral farão uma pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cingiienta) trabalhados, conforme NR17, que deverá ser realizada fora do posto de trabalho, na própria unidade de lotação, sem que ocorra aumento de ritmo ou carga de trabalho em razão dessas pausas. « Assentou também que « a prova pericial (...) evidenciou que as atividades desempenhadas pelo reclamante não se enquadram no disposto pela NR-17, razão pela qual o trabalho do reclamante apresentava condições ergonômicas adequadas e não sujeitas à digitação na maior parte do tempo". Concluiu que, « para fazer jus à referida pausa especial, é indispensável o desempenho frequente, na jornada, de atividades ininterruptas com movimentos repetitivos de digitação, à semelhança do CLT, art. 72 - que cuida dos serviços de mecanografia -, condição esta não atendida pelo reclamante, como caixa bancário". Trata-se, portanto, de interpretação de norma coletiva, de modo que o cabimento do recurso seria possível apenas por divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896, «b, da CLT. Os arestos colacionados, contudo, não se prestam ao fim, ou porque são oriundos de Turmas do TST, ou porque inespecíficos, pois apresentam casos em que a previsão do intervalo em questão constava nas normas coletivas e também nos regulamentos internos, sem que tenha sido explicitado o seu teor. Fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade nos termos da fundamentação. Agravo a que se nega provimento.... ()

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