falsificacao de cheque
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falsificacao de cheq ×
Doc. LEGJUR 202.3170.3004.3600

1 - STM Crime militar. Estelionato. Falsificação de cheque. Compensação. Rejeição da preliminar de incompetência da justiça militar. Impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela. CPM, art. 251.


«O exame da modalidade de estelionato de que se trata - militar que subtrai cheque de colega de caserna e, mediante falsificação, possibilita o desconto em estabelecimento bancário, por meio do sistema de compensação - , e de competência da justiça militar, vez que a vítima negligenciou deixando de comunicar ao banco que teve o cheque subtraído, impossibilitando totalmente a fiscalização por parte da instituição bancaria. Ademais, prova de que o ofendido, neste caso, efetivamente foi o militar, está no ressarcimento recebido diretamente pela vítima, sem qualquer interveniência do banco. Para aferir a significância do prejuízo ha que se levar em consideração o valor questionado - no caso concreto setenta reais - e a condição econômica da vítima. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.3332.6000.3000

2 - STJ Conflito de competência. Estelionato tentado. Falsificação de cheque. Não compensação por ausência de provisão de fundos. Tentativa. Competência do local do último ato de execução. Conflito de competência conhecido. Declarada a competência do juízo suscitado.


«1 - «A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução (CPP, art. 70). ... ()

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Doc. LEGJUR 108.3914.1000.1600

3 - TJRJ Estelionato. União estável. Falsificação de cheque da companheira. Preservação da entidade familiar. Absolvição. CP, art. 171 e CP, art. 181.


«O apelante admitiu ter falsificado a assinatura do cheque da lesada Evelin, segundo ele, sua esposa. Admitiu ter feito a emissão dolosa do cheque para comprar um som de Cristian, porém como a mercadoria apresentou defeito, o vendedor lhe devolveu a quantia de R$ 350,00. Entretanto, asseverou que não teve a intenção de ludibriar a boa-fé do vendedor. A testemunha Cristian confirma as alegações do recorrente. Declarou que o conhecia há um ano e não lhe pediu carteira de identidade, bem como não conferiu a assinatura. A lesada Evelin declarou que à época dos fatos tinha um relacionamento e morava com o apelante. Afirmou que o mesmo subtraiu o cheque e, sem o seu consentimento, o preencheu no valor de R$ 450,00, não sabendo como o cheque foi descontado, porém o dinheiro foi debitado de sua conta. Narrou que quando descobriu que o apelante havia subtraído sua folha de cheque, este acabou confessando. Outrossim, disse que perdoou o recorrente, aduzindo que namoram, sendo esse o pai de seu filho, porém não tem intenção de casar ou morar junto com o mesmo e que aquele quis reparar o dano não sendo aceito por ela. Absolvição. Possibilidade. Fato ocorrido quando o casal vivia junto, o que foi declarado pela própria vítima. Assim, se viviam juntos em união estável, esta reconhecida como entidade familiar, têm aplicação, por analogia, a fim de que seja preservada a isonomia, as escusas absolutórias previstas no CP, art. 181, I. Em existindo causa pessoal que isente o apelante de pena, impõe-se a absolvição. Provimento ao recurso para absolver o apelante.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7155.4900

4 - STJ Sentença. Nova capitulação legal. Inexistência de prejuízo para a defesa.


«Inexiste omissão à observância de princípio constitucional de que se condenou o réu por crime que não cometera. O réu cometera o delito de falsificação de cheque de que não lhe pertencia, sendo condenado pela pena prevista no «caput do CP, art. 171, embora a denúncia haja amoldado a sua conduta no § 2º, VI, do mesmo artigo. Inocorreu prejuízo à defesa, que atacou o fato imputado ao paciente, e não à capitulação legal. Embargos de declaração rejeitados.... ()

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