1 - STF Tributário. IPTU. Imunidade tributária. Cemitério. Extensão de entidade de cunho religioso. CF/88, arts. 5º, VI, 19, I e 150, VI, «b.
«1. Os cemitérios que consubstanciam extensões de entidades de cunho religioso estão abrangidos pela garantia contemplada no CF/88, art. 150. Impossibilidade da incidência de IPTU em relação a eles. 2. A imunidade aos tributos de que gozam os templos de qualquer culto é projetada a partir da interpretação da totalidade que o texto da Constituição é, sobretudo do disposto nos arts. 5º, VI, 19, I e 150, VI, «b. 3. As áreas da incidência e da imunidade tributária são antípodas. Recurso extraordinário provido.... ()
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2 - STF Tributário. IPTU. Imunidade tributária. Cemitério. Extensão de entidade de cunho religioso. Considerações do Min. Eros Grau sobre o tema. CF/88, arts. 5º, VI, 19, I e 150, VI, «b.
«... 3. Cumpre indagarmos, no caso, se os cemitérios devem ou não ser entendidos como templos de qualquer culto para o efeito de aplicação, a eles, da imunidade tributária consagrada na alínea «b do inciso VI do artigo 150 da Constituição do Brasil. Eis a questão de direito em torno da qual gravita este recurso extraordinário. ... ()