1 - STJ Penhora. Execução. Bem de família. Impenhorabilidade do móveis e equipamentos que guarnecem a residência. Televisor. Aparelho de som. Exaustor do fogão. Inexistência de bem suntuoso. Lei 8.009/90, arts. 1º, páragrafo único e 2º.
«Assentou a jurisprudência das Turmas que formam a Segunda Seção do STJ que os equipamentos que guarnecem a residência da entidade familiar, dentre os quais se incluem o aparelho de televisor, a aparelhagem de som comum e o exaustor do fogão, e que não se definem como «veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos, são impenhoráveis, por aplicação da Lei 8.009/90. ... ()
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2 - STJ Penhora. Execução. Bem de família. Equipamentos que guarnecem a residência. aparelhos de televisão, de som e vídeo-cassete e forno de microondas. Impenhorabilidade reconhecida. Lei 8.009/90, art. 1º, parágrafo único e 2º.
«O direito pretoriano da Corte, na exegese dos Lei 8.009/1990, art. 1º e Lei 8.009/1990, art. 2º, construiu que o texto legal afasta da excutição o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar (bem de família), compondo-se-o também de seus equipamentos e, entre tais têm-se como compreendidos os aparelhos de televisão, de som e vídeo-cassete e forno de microondas; e não considerados como adornos suntuosos.... ()
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3 - STJ Penhora. Execução. Bem de família. Impenhorabilidade. Equipamentos que guarnecem a residência. Objetos suntuários. Aparelhos de televisão, som e video cassete inserem-se no conceito de equipamento suntuário.Lei 8.009/90, art. 1º, parágrafo único.
«A Lei 8.009/1990 foi concebida para garantir a dignidade e funcionalidade do lar. Não foi propósito do Legislador, permitir que o pródigo e o devedor contumaz se locupletem, tripudiando sobre seus credores. Na interpretação da Lei 8.009/90, não se pode perder de vista seu fim social. A impenhorabilidade não se estende a objeto de natureza suntuária. Se a residência é guarnecida com vários utilitários da mesma espécie, a impenhorabilidade cobre apenas aqueles necessários ao funcionamento do lar. Aqueles que excederem o limite da necessidade podem ser objeto de constrição. Aparelhos de televisão, som e video cassete inserem-se no conceito de equipamento suntuário. São, assim, penhoráveis.... ()
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4 - STJ Penhora. Execução. Bem de família. Hermenêutica. Aparelho de televisão, jogo de sofá, máquina de lavar roupa e máquina de lavar louça. Impenhorabilidade. Vídeo cassete. Penhorabilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.009/1990, art. 1º, parágrafo único e Lei 8.009/1990, art. 2º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º (LICCB).
«A Lei 8.009/1990, ao dispor que são impenhoráveis os equipamentos que guarnecem a residência, inclusive móveis, não abarca tão-somente os indispensáveis à moradia, mas também aqueles que usualmente a integram e que não se qualificam como objetos de luxo ou adorno. O aparelho de vídeo cassete, no entanto, salvo situações excepcionais, não se inclui entre os bens impenhoráveis, consoante orientação acolhida pela Turma. Ao Juiz, em sua função de intérprete e aplicador da lei, em atenção aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum, como admiravelmente adverte o Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º (LICCB). incumbe dar-lhe exegese construtiva e valorativa, que se afeiçoe aos seus fins teleológicos, sabido que ela deve refletir não só os valores que a inspiram mas também as transformações culturais e sócio-políticas da sociedade a que se destina.»... ()
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5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE COBRANÇAS EXORBITANTES. JUÍZO A QUO QUE DEFERE A INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO E JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO POR FALTA DE PROVAS. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO (VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM). CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL INDISPENSÁVEL. POSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1.O caso em tela versa sobre relação de consumo, pois a autora, destinatária dos serviços ofertados pela concessionária de energia elétrica, enquadra-se no conceito de consumidor descrito no art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e a ré no de fornecedor, nos termos do art. 3º do mesmo diploma legal. ... ()