entregador de jornal
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Operador de busca: Expressão exata

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Doc. LEGJUR 154.6935.8002.6100

1 - TRT3 Entregador de jornal. Contrato de locação de veículo. Valor do aluguel. Natureza salarial.


«Constatado que o veículo utilizado para a entrega dos jornais é instrumento essencial de trabalho, competia à própria empregadora fornecer tal ferramenta, o que não ocorreu na hipótese. Forçoso concluir, portanto, que os valores pagos a título de aluguel da motocicleta serviam, na realidade, para encobrir parte da remuneração do reclamante, favorecendo o pagamento de salário «por fora, livre de encargos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7337.0600

2 - TRT3 Periculosidade. Adicional. Entregador de jornal. Desempenho das atividades em postos de gasolina. Área de risco. Caracterização. Verba devida. CF/88, art. 7º, XXIII. CLT, art. 193.


«O fato de o reclamante não operar diretamente com o abastecimento de inflamáveis não é suficiente para elidir o direito ao pagamento do adicional, já que também os que trabalham na área de risco estão abrangidos pela norma técnica (alínea «m do item 1 do Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do MTE). Aliás, a conduta do reclamado é ainda mais reprovável, uma vez que submete um entregador de jornais a um risco que seria desnecessário, obrigando-o a laborar em postos de gasolina, local que não tem qualquer relação com as atividades desempenhadas. O pagamento do adicional de periculosidade não tem por finalidade a indenização pelo dano, mas sim uma retribuição pecuniária maior ao trabalhador que expõe sua vida ao risco. Assim, o fato de pessoas freqüentarem postos de gasolina em nada muda o entendimento acima defendido, já que teoricamente todos estão submetidos ao risco. A lei remunera aquele que, no exercício da sua profissão, expõe-se à periculosidade (CF/88, art. 7º, XXIII c/c CLT, art. 193). O que se deve ter em conta é a potencialidade de ocorrência do sinistro, e não a sua efetivação.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7395.1400

3 - TRT2 Relação de emprego. Entregador de jornal. Dinâmica de trabalho que compreende naturalmente o cumprimento de horário e roteiro, com controle exato da empresa que vende e assegura a entrega pontual do periódico. Vínculo de emprego reconhecido. CLT, art. 3º.


«... Aliás, é fato público e notório que as empresas jornalísticas oferecem assinaturas de jornais E ELAS MESMAS SE OBRIGAM perante os assinantes com as entregas (que prometem sempre pontuais) no endereço indicado. Também independe de prova, pela notoriedade de que se reveste o dito, o fato de que as reclamações sobre falta ou atraso de entregas são dirigidas à empresa jornalística, pela Central de Atendimento ao Cliente.
2.3. Esse fato revela duas coisas importantíssimas:
a) a empresa jornalística tem de manter controle exato (e sempre atual) quanto ao roteiro cumprido pelos entregadores, de modo a assegurar que a entrega seja sempre pontual, no horário esperado pelo assinante;
b) a empresa jornalística fica diretamente envolvida com o processo de entrega dos jornais, sendo pueril a alegação de haver franqueado a entrega, como se o franqueador pudesse assumir, por conta própria, o desenvolvimento do seu próprio negócio e com sua própria liberdade.
2.4. Portanto, para a fiel obtenção do resultado pretendido na atividade empreendedora (venda e entrega dos jornais), o autor teria de fazer a entrega dentro de regras exatas envolvendo, no mínimo, o cumprimento de horário e roteiro predeterminado para fazê-lo com a eficiência que a empresa idealizou. Tudo isso faz revelar o trabalho por conta alheia, dentro do conceito fixado pelo CLT, art. 3º. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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