1 - TRT18 Construção civil. Subcontratação. Dona da obra. Construtora e incorporadora. Responsabilidade solidária.
«A subcontratação por empresa do ramo de construção e/ou incorporação, ainda que seja a dona da obra, não a exime de responsabilidade pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do contratado, mas, ao contrário, equiparando-se a situação à subempreitada, autoriza o seu reconhecimento. Inteligência do CLT, art. 455 em cotejo com a Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-I do TST. Recurso patronal não provido, no particular.... ()
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2 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dona da obra
«1. De conformidade com a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre a dona da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo a dona da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()
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3 - TST Dona da obra. Responsabilidade subsidiária. Não ocorrência.
«Reconhecida a condição de dona da obra de construção civil, é inviável atribuir à recorrente a responsabilização subsidiária. ... ()
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4 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Dona da obra. Possibilidade.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1/TST, «... o contrato de empreitada celebrado entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Porém, verificado que a contratação de empresa especializada (empregadora) visou a otimização da estrutura de funcionamento das instalações industriais da dona da obra, tratando-se, assim, de serviços necessários e permanentes para se atingir o objetivo econômico da empresa, deve responder, de forma subsidiária, pelas obrigações trabalhistas descumpridas pela empregadora, por aplicação do entendimento da Súmula 331, item IV, do TST. Isto porque a orientação jurisprudencial em destaque teve como escopo proteger a pessoa que contrata terceiros para lhe prestar serviços de construção civil, sem finalidade lucrativa, a qual não deve ser equiparada a grandes empresas que se valem da força de trabalho alheia, por meio de empresas prestadoras de serviços. Em outras palavras, incide a regra da não-responsabilização quando se tratar de empreitada ou prestação de serviços ajustados perante terceiros por pessoa física como valor essencial de uso (reforma de uma residência, por exemplo). Tal regra pode beneficiar também a pessoa jurídica que, de modo esporádico e eventual, contrate a realização de obra específica. Não caracterizada essa situação, incide a regra da responsabilização da dona da obra.... ()
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5 - TRT18 Responsabilidade solidária. Equiparação. Subempreitada. Construtora dona da obra.
«A subcontratação realizada por empresa que atua no ramo de construção civil e/ou incorporação, mesmo que figure também como dona da obra, não a exime da responsabilidade pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do contratado, mas, ao contrário, equiparando-se à empreiteira principal em contrato de subempreitada, autoriza o seu reconhecimento na modalidade solidária. Todavia, em observância ao princípio da proibição de reforma em prejuízo do recorrente, mantém-se a decisão de origem, que declarou a responsabilidade subsidiária dos reclamados.... ()
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6 - TST Recurso de revista. Dona da obra. Responsabilidade subsidiária. Inexistência.
«O regional consignou que -o reclamante foi contratado pela Construtora Cosicke (1ª ré), para prestar serviços de servente na derrubada de árvores e limpeza do local onde será construída a Usina Hidroelétrica de Mauá- e que -o objeto do contrato estabelecido entre a 2ª ré (COPEL) e 3ª ré (Consórcio) com a 1ª ré (Construtora Cosicke) é a "contratação de serviços de Engenharia, visando a realização da supressão vegetal da área do futuro reservatório da Usina Hidrelétrica de Mauá" (fl. 158)-. Assim, se o reclamante foi admitido para executar obra de construção civil objeto de contrato celebrado entre a dona da obra e a empreiteira, a hipótese dos autos não se confunde com a de terceirização de serviços, prelecionada na Súmula 331/TST. Por todo o exposto, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária da recorrente, em que pese sua condição de dona da obra, o regional incorreu em má aplicação do verbete sumular supracitado, ante o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST. ... ()
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7 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Dona da obra
«1. De conformidade com a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre a dona da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo a dona da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()
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8 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Dona da obra
«1. De conformidade com a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre a dona da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo a dona da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()
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9 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Dona da obra
«1. De conformidade com a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre a dona da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo a dona da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()
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10 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Dona da obra
«1. De conformidade com a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre a dona da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo a dona da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()
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11 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Dona da obra
«1. De conformidade com a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre a dona da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo a dona da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()
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12 - TST Dona da obra. Responsabilidade subsidiária. Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1/TST.
«Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. A única exceção prevista na Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1, para a responsabilização do dono da obra, é a condição de empresa construtora ou incorporadora, não sendo esse o caso dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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13 - TRT18 Empresa dona da obra (construtora ou incorporadora) ou empresa empreiteira. Responsabilidade solidária.
«A relação jurídica entre a empresa construtora ou incorporadora e a prestadora de serviços por ela contratada é de dona da obra/ empreiteiro ou de empreiteiro/subempreiteiro: de uma forma ou de outra, a contratante é solidariamente responsável pelas obrigações trabalhistas contraídas pela empresa prestadora de serviços contratada (CLT, art. 455; TST, OJ-SDI1-191).... ()
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14 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Dona da obra. Provimento.
«1. De conformidade com a Orientação Jurisprudencial 191 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior do Trabalho, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre a dona da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo a dona da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()
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15 - TST Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dona da obra.
«1. A responsabilidade subsidiária de que cogita a Súmula 331, V, do TST pressupõe uma relação triangular estabelecida pela prestação de serviços mediante contratação de empresa interposta. ... ()
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16 - TST Dona da obra. Responsabilidade subsidiária.
«I. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que não há responsabilidade, quer solidária quer subsidiária, do dono da obra por débitos trabalhistas contraídas pelo empreiteiro (Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 desta Corte). II. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 desta Corte, e a que se dá provimento.... ()
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17 - TST Recurso de revista. Contrato de empreitada. Dona da obra. Ausência de responsabilidade.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo a dona da obra uma empresa construtora ou incorporadora, porém essa não é a hipótese dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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18 - TRT4 Dona da obra. Responsabilidade subsidiária. Indenização de danos decorrentes de acidente do trabalho.
«Ressalvado o posicionamento do Relator, predomina na Turma o entendimento de que a dona da obra não responde pelas obrigações trabalhistas assumidas pelo empreiteiro, por aplicação da OJ/SDI-I TST 191. No caso, contudo, é inaplicável a isenção de responsabilidade prevista na citada orientação jurisprudencial no que se refere à condenação ao pagamento de reparação por danos decorrentes de acidente do trabalho, pois incidentes, nesse caso, as normas relativas à responsabilidade civil. [...]... ()
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19 - TRT2 Relação de emprego. Construção civil. Dono da obra responsabilidade. Dona da obra. A 2ª reclamada não executa obras de engenharia e realizou a contratação de obra específica dissociada da atividade fim, caracterizando a hipótese de dona da obra. Não se aplica, portanto, a Súmula 331, IV do TST, incidindo a excludente de que trata a oj 191 da SDI-I do TST. Apelo provido.
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20 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dona da obra. Contrato para execução de obra certa. Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 (nova redação).
«A Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1/TST, em sua nova redação, dispõe que: «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. No caso dos autos, em face de contratação de obra certa de construção civil, há que se afastar da condenação a responsabilidade subsidiária. Recurso de revista conhecido e provido.... ()