1 - TRT3 Documento novo. Caracterização documento novo. Prescrição. Inocorrência.
«Nos termos do CPC/1973, art. 397, documento novo é aquele de que a parte não pode fazer uso no momento oportuno, seja por absoluta impossibilidade, decorrente até mesmo da sua inexistência, seja porque desconhecia a sua existência. Entretanto, a disposição legal não está a respaldar a negligência da parte, a quem cabe tecer esforços para fazer a prova de suas alegações, instruindo amplamente a causa. Portanto, não se enquadra como documento novo a cópia de ação anteriormente proposta pelos autores, contra as mesmas partes, que comprovaria a ocorrência da interrupção da prescrição em momento anterior ao reconhecido no presente processo.... ()
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2 - TRT3 Ação rescisória. Documento novo. Ação rescisória. Documento novo.
«Documento novo, hábil a embasar ação rescisória, é aquele que já existia ao tempo da prolação da decisão rescindenda e que poderia ter sido utilizado no processo subjacente como meio de prova, mas não o foi por ignorância da parte ou por impossibilidade.... ()
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3 - TRT3 Ação rescisória. Documento novo. Documento novo.
«Conforme disposto no inciso VII do CPC/1973, art. 485, documento novo é o obtido depois da publicação da decisão rescindenda, cuja existência o autor ignorava ou de que não pode fazer uso e capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento judicial favorável. Necessário, assim, que o autor comprove que ignorava a existência do documento ou que, mesmo estando ciente de sua existência, dele não pôde fazer uso por circunstâncias alheias à sua vontade, e que esse documento, ademais, lhe assegure pronunciamento judicial favorável.... ()
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4 - TRT3 Documento novo. Ação rescisória. Termo de conciliação. Documento novo.
«A carteira de trabalho do empregado não está inserida no conceito de documento novo, para fim de comprovação do contrato de trabalho reconhecido no termo de conciliação rescindendo, no qual a empregadora declara, espontaneamente, que o trabalhador foi seu empregado em determinado período. Se a empregadora negligencia na reclamação trabalhista a própria defesa, assentindo perante o juízo, em termo que produz imediatos efeitos da coisa julgada, que o contrato de trabalho do seu empregado vigeu num determinado período, não há como acolher pedido rescisório em que se alega que a CTPS é documento novo apto para rescindir a coisa julgada, pois a empregadora, tendo por obrigação legal manter em seus registros os contratos de trabalho dos seus empregados, não pode alegar que desconhecia as condições contratuais e que somente veio a fazê-lo mediante a apresentação da carteira de trabalho pelo empregado. A incidência da ação rescisória exige cautela, dada a excepcionalidade à regra da imutabilidade da coisa julgada, não se admitindo que o instrumento seja utilizado como meio de reparar a negligência processual da parte.... ()
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5 - TJSP Rescisória. Documento novo. Não autorizando o documento tido como novo,
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6 - TRT3 Documento novo. Caracterização. Documento novo. Criação posterior ao ajuizamento da inicial e ao prazo de defesa. Exibição depois de encerrada a prova documental. Possibilidade.
«O documento criado posteriormente à inicial e defesa caracteriza-se como documento novo, nos termos do CPC/1973, art. 397, podendo ser adunado aos autos mesmo depois de encerrada a produção de prova documental.... ()
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7 - TRT2 Recurso. Documento. Juntada (fase recursal). Documento novo.
«A Recorrente opõe embargos de declaração às fls. 321/324, alegando a existência de documento novo, não conhecido na sentença integrativa. A Recorrente fundamenta sua pretensão recursal com base na juntada desse documento. Tal documento data de março de 2012, ou seja, refere-se a período posterior ao ajuizamento da ação, que ocorreu em junho de 2011. Dessa forma, esse documento não poderia acompanhar a petição inicial. A Súmula 08 do C. TST esclarece: «SUM-8. JUNTADA DE DOCUMENTO (mantida). Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado ojusto impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença. No caso, por se tratar de documento publicado em jornal, com data anterior à prolação da sentença, não se conhece o seu teor. Por tais razões, é de se desconsiderá-los na análise do recurso ordinário interposto.... ()
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8 - TRT3 Ação rescisória. Documento novo.
«Documento novo, hábil a embasar ação rescisória, é aquele que já existia ao tempo da prolação da decisão rescindenda, mas que não foi utilizado no processo subjacente, como meio de prova, por ignorância da parte ou por impossibilidade. Inteligência do CPC/1973, art. 485, VII, e da Súmula 402/TST. No caso concreto, as declarações trazidas aos autos pelo autor foram consolidadas em data posterior à do acórdão rescindendo, não se tratando, portanto, de documentos novos na acepção legal. Ação rescisória que se julga improcedente.... ()
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9 - TJRJ "AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTO NOVO.
Pretensão de desconstituição do acórdão rescindendo com base no art. 485, VII do CPC, ao argumento de ter obtido documento novo, qual seja, carta de concessão/memória de cálculo da previdência social, datado de 14.07.2008, e anexado aos autos de procedimento de insolvência civil do autor, requerido pelo ora réu, por entender que demonstraria a inexistência de incapacidade laborativa do réu, a atestar a erronia do laudo pericial produzido nos autos originários. Preliminares de não conhecimento da ação rescisória por ausência do depósito do CPC, art. 488, II, incidência do art. 557 do mesmo diploma legal e do Enunciado 29 do TJRJ afastadas. Impugnação à gratuidade de justiça formulada pelo réu não conhecida, por não ter sido apresentada em petição avulsa, constituindo erro grosseiro o pedido efetuado no bojo da contestação. Tem-se como documento novo, a ensejar o pleito rescisório, aquele que já existia no momento em que se proferiu a decisão que transitou em julgado, mas que, devido a uma circunstância exterior à vontade do sujeito não pôde ser utilizado, e capaz de, por si só, assegurar à parte o pronunciamento favorável. Indeferimento, de plano, da presente ação rescisória que se impõe, por ter sido o alegado «documento novo formado posteriormente à prolação da sentença e também do acórdão guerreado. Documento que, ademais, que não constitui elemento fático determinante capaz de, por si só, assegurar à parte o pronunciamento favorável à sua pretensão. Precedentes da E. Corte Superior. Improcedência do pleito rescisório.... ()
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10 - STJ Ação rescisória. Documento novo. Requisitos: ignorância do autor ou impossibilidade de utilização. Provas já existentes e não usadas na ação originária porque julgadas irrelevantes. Descaracterização de documento novo. Carência da ação. CPC/1973, art. 485, VII.
«Ação rescisória. Documento novo. Documento novo para efeito da ação rescisória significa a prova instrumental, cuja existência o autor, na ação anterior, ignorava ou que não pode fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável (CPC, art. 485, VII). Não satisfaz tais requisitos o documento que o autor da rescisória considerava irrelevante.... ()
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11 - TST Documento novo. Não caracterização. Súmula 402/TST.
«Na hipótese, os autores pretendem, com fulcro no CPC/1973, art. 485, VII, ante a apresentação de sentença judicial proferida em outros autos, a rescisão da sentença que lhes aplicou a pena de confissão ficta. Todavia, os autores obtiveram e colacionaram o documento aos autos antes mesmo da prolação da sentença rescindenda, razão pela qual não se trata de documento novo. Incidência da Súmula 402/TST. ... ()
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12 - TST Ação rescisória. Fato novo. Documento novo. Conceito e distinção. CPC/1973, art. 485, VII.
«De plano, verifica-se a impossibilidade de enquadramento do pedido rescisório na causa de rescindibilidade contemplada no inc. VII do CPC/1973, art. 485, porquanto as disposições nele contidas referem-se a «documento, e não a «fato novo, conforme é preconizado na inicial. Isso porque fato é acontecimento, coisa ou ação feita, é aquilo que realmente existe, que é real, enquanto que documento é um registro gráfico ou declaração escrita destinada a comprovar um fato. Logo, a expressão «fato novo, não pode ser tomada como equivalente do termo «documento novo, mormente quando toda a narrativa expendida na exordial deixa claro que o «fato ali referido é o acontecimento da extinção da empresa interposta.... ()
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13 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTO NOVO. IMPROCEDÊNCIA.
I.Caso em Exame ... ()
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14 - TST Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, VII. Documento novo.
«O documento apontado como novo, nos autos da ação rescisória, foi apresentado no processo matriz, e recusado, porque intempestivo. Não se trata, portanto, de documento novo como previsto no CPC/1973, art. 485, IX. À vista do exposto, conheço do recurso ordinário e, no mérito, nego-lhe provimento.... ()
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15 - STJ Ação rescisória. Documento novo. Conceito. CPC/1973, art. 485, VII.
«O documento novo que justifica a propositura da ação rescisória com base no CPC/1973, art. 485, VII, é aquele que, já existente à época da decisão rescindenda, era ignorado pelo Autor ou do qual não se podia fazer uso, até o momento em que era licito utilizá-lo.... ()
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16 - STJ Ação rescisória. Documento novo. Conceito. CPC/1973, art. 485, VIII.
«O documento novo que justifica a propositura da ação rescisória com base no CPC/1973, art. 485, VII, é aquele que, já existente à época da decisão rescindenda, era ignorado pelo Autor ou do qual não se podia fazer uso, até o momento em que era licito utilizá-lo.... ()
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17 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTO NOVO. IMPROCEDÊNCIA.
I.Caso em Exame ... ()
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18 - STJ Ação rescisória. Documento novo. Conceito. CPC/1973, art. 485, VII.
«Como documento novo, deve-se entender aquele que já existia quando da prolação da sentença, mas cuja existência era ignorada pelo autor da rescisória, ou que dele não pode fazer uso. Hipótese dos autos. Deve ser de tal ordem que, sozinho, seja capaz de modificar o resultado da decisão rescindenda, favorecendo o autor da rescisória.... ()
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19 - TST Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional. Fato novo. «documento novo existente antes do julgamento do recurso ordinário.
«O aludido «documento novo é superveniente à interposição do recurso ordinário, mas anterior ao respectivo julgamento realizado no Tribunal a quo. Todavia, tal fato superveniente somente foi levado ao conhecimento daquela Corte em embargos de declaração, após, portanto, do julgamento do recurso ordinário, o que inviabilizou sua apreciação naquela oportunidade. Incidência do CPC, art. 493. ... ()
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20 - TST Ação rescisória. Documento novo. CPC, art. 485, VII. Não caracterização.
«Nos termos da Súmula 402/TST, «documento novo é o cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo. Na hipótese, o autor não comprovou a impossibilidade de utilização dos documentos à época em que prolatada a decisão rescindenda.... ()