1 - STJ Administrativo. Curso de ensino superior a distância. Ausência de credenciamento da instituição de ensino pelo MEC. Obstáculo à expedição de diploma de conclusão do curso. Legitimidade passiva ad causam da União. Matéria decidida com base no CPC/1973, art. 543-C. Omissão. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados.
«Administrativo. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Curso de ensino superior a distância. Ausência de credenciamento da instituição de ensino pelo MEC. Obstáculo à expedição de diploma de conclusão do curso. Legitimidade passiva ad causam da União. Matéria decidida com base no CPC/1973, art. 543-C. Omissão. Inexistência. Embargos rejeitados. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade ou contradição. Não se prestam para rediscutir a lide. ... ()
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2 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Legitimidade passiva da União. Expedição de diploma de conclusão de curso superior. Ausência de credenciamento da instituição de ensino pelo mec. Agravo interno da união desprovido.
«1. Ao contrário do que afirma a agravante, as razões recursais estão bem expressas e delineadas permitindo a exata compreensão da controvérsia, além do que a matéria foi devidamente prequestionada. ... ()
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3 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Ensino superior à distância. Falta de credenciamento da instituição de ensino pelo mec. Obstáculo à expedição de diploma de conclusão do curso. Legitimidade passiva ad causam da União. Competência da Justiça Federal. Resp1.344.771/PR julgado pela sistemática do CPC/1973, art. 543-C.
«1. Tratando-se de demanda em que se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, é inegável a presença de interesse jurídico da União, devendo a competência ser atribuída à Justiça Federal, nos termos do CF/88, art. 109, I de 1988 (REsp 1.344.771/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 02/08/2013, julgado pela sistemática do CPC/1973, art. 543-C). ... ()
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4 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Ensino superior à distância. Falta de credenciamento da instituição de ensino pelo mec. Obstáculo à expedição de diploma de conclusão do curso. Legitimidade passiva ad causam da União. Competência da Justiça Federal. Resp1.344.771/PR julgado pela sistemática do CPC/1973, art. 543-C.
«1. Tratando-se de demanda em que se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, é inegável a presença de interesse jurídico da União, devendo a competência ser atribuída à Justiça Federal, nos termos do CF/88, art. 109, I de 1988 (REsp 1.344.771/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 02/08/2013, julgado pela sistemática do CPC/1973, art. 543-C). ... ()
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5 - STJ Administrativo. Agravo regimental em recurso especial. Instituição de ensino superior. Educação à distância. Registro de diplomas. Credenciamento da instituição de ensino superior pelo ministério da educação. Interesse da União. Competência da Justiça Federal. REsp. 1.344.771/PR, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 02/08/2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1. A Primeira Seção desta Corte, nos autos do REsp. 1.344.771/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ, DJe 02/08/2013, consolidou o entendimento de que, em se tratando de demanda na qual se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, a UNIÃO é parte legítima para integrar o polo passivo da ação, devendo o processo tramitar na Justiça Federal. ... ()
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6 - STJ Administrativo. Agravo regimental em recurso especial. Instituição de ensino superior. Educação à distância. Registro de diplomas. Credenciamento da instituição de ensino superior pelo ministério da educação. Interesse da União. Competência da justiça federal. Resp. 1.344.771/pr, rel. Min. Mauro campbell marques, dje 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1. A Primeira Seção desta Corte, nos autos do REsp. 1.344.771/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ, DJe 02.08.2013, consolidou o entendimento de que, em se tratando de demanda na qual se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, a UNIÃO é parte legítima para integrar o polo passivo da ação, devendo o processo tramitar na Justiça Federal. ... ()
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7 - STJ Administrativo. Agravos regimentais em recurso especial. Instituição de ensino superior. Educação à distância. Registro de diplomas. Credenciamento da instituição de ensino superior pelo ministério da educação. Interesse da União. Competência da Justiça Federal. REsp. 1.344.771/PR, rel. Min. Mauro campbell marques, dje 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ. Agravos regimentais desprovidos.
«1. A Primeira Seção desta Corte, nos autos do REsp. 1.344.771/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ, consolidou o entendimento de que, em se tratando de demanda na qual se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, a UNIÃO é parte legítima para integrar o polo passivo da ação, devendo o processo tramitar na Justiça Federal. ... ()
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8 - STJ Administrativo. Agravo regimental em recurso especial. Instituição de ensino superior. Educação à distância. Registro de diplomas. Credenciamento da instituição de ensino superior pelo ministério da educação. Interesse da União. Competência da Justiça Federal. REsp. 1.344.771/PR, rel. Min. Mauro campbell marques, dje 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1. A Primeira Seção desta Corte, nos autos do REsp. 1.344.771/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ, consolidou o entendimento de que, em se tratando de demanda na qual se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, a UNIÃO é parte legítima para integrar o polo passivo da ação, devendo o processo tramitar na Justiça Federal. ... ()
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9 - STJ Administrativo. Agravo regimental em recurso especial. Instituição de ensino superior. Educação à distância. Registro de diplomas. Credenciamento da instituição de ensino superior pelo ministério da educação. Interesse da União. Competência da Justiça Federal. REsp. 1.344.771/PR, rel. Min. Mauro campbell marques, dje 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1. A Primeira Seção desta Corte, nos autos do REsp. 1.344.771/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ, consolidou o entendimento de que, em se tratando de demanda na qual se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, a UNIÃO é parte legítima para integrar o polo passivo da ação, devendo o processo tramitar na Justiça Federal. ... ()
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10 - STJ Administrativo. Agravos regimentais em recurso especial. Instituição de ensino superior. Educação à distância. Registro de diplomas. Credenciamento da instituição de ensino superior pelo ministério da educação. Interesse da União. Competência da Justiça Federal. REsp. 1.344.771/PR, rel. Min. Mauro campbell marques, dje 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ. Agravos regimentais desprovidos.
«1. A Primeira Seção desta Corte, nos autos do REsp. 1.344.771/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ, consolidou o entendimento de que, em se tratando de demanda na qual se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, a UNIÃO é parte legítima para integrar o polo passivo da ação, devendo o processo tramitar na Justiça Federal. ... ()
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11 - STJ Administrativo. Agravos regimentais em recurso especial. Instituição de ensino superior. Educação à distância. Registro de diplomas. Credenciamento da instituição de ensino superior pelo ministério da educação. Interesse da União. Competência da Justiça Federal. REsp. 1.344.771/PR, rel. Min. Mauro campbell marques, dje 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ. Agravos regimentais desprovidos.
«1. A Primeira Seção desta Corte, nos autos do REsp. 1.344.771/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ, consolidou o entendimento de que, em se tratando de demanda na qual se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, a UNIÃO é parte legítima para integrar o polo passivo da ação, devendo o processo tramitar na Justiça Federal. ... ()
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12 - STJ Administrativo. Agravos regimentais em recurso especial. Instituição de ensino superior. Educação à distância. Registro de diplomas. Credenciamento da instituição de ensino superior pelo ministério da educação. Interesse da União. Competência da Justiça Federal. REsp. 1.344.771/PR, rel. Min. Mauro campbell marques, dje 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ. Agravos regimentais desprovidos.
«1. A Primeira Seção desta Corte, nos autos do REsp. 1.344.771/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ, consolidou o entendimento de que, em se tratando de demanda na qual se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, a UNIÃO é parte legítima para integrar o polo passivo da ação, devendo o processo tramitar na Justiça Federal. ... ()
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13 - STJ Administrativo. Agravos regimentais em recurso especial. Instituição de ensino superior. Educação à distância. Registro de diplomas. Credenciamento da instituição de ensino superior pelo ministério da educação. Interesse da União. Competência da justiça federal. Resp. 1.344.771/pr, rel. Min. Mauro campbell marques, dje 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ. Agravos regimentais desprovidos.
«1. A Primeira Seção desta Corte, nos autos do REsp. 1.344.771/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ, DJe 02.08.2013, consolidou o entendimento de que, em se tratando de demanda na qual se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, a UNIÃO é parte legítima para integrar o polo passivo da ação, devendo o processo tramitar na Justiça Federal. ... ()
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14 - STJ Administrativo. Agravos regimentais em recurso especial. Instituição de ensino superior. Educação à distância. Registro de diplomas. Credenciamento da instituição de ensino superior pelo ministério da educação. Interesse da União. Competência da Justiça Federal. REsp. 1.344.771/PR, rel. Min. Mauro campbell marques, dje 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ. Agravos regimentais desprovidos.
«1. A Primeira Seção desta Corte, nos autos do REsp. 1.344.771/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ, consolidou o entendimento de que, em se tratando de demanda na qual se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, a UNIÃO é parte legítima para integrar o polo passivo da ação, devendo o processo tramitar na Justiça Federal. ... ()
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15 - STJ Administrativo. Processual civil. Agravos regimentais no recurso especial. Requisito do prequestionamento satisfeito. Curso de ensino superior a distância. Ausência de credenciamento da instituição de ensino pelo mec. Obstáculo à expedição de diploma de conclusão do curso. Legitimidade passiva ad causam da União. Matéria decidida sob o rito do CPC/1973, art. 543-C(REsp 1.344.771/PR). Agravos não providos.
«1. Desde que o acórdão recorrido tenha se pronunciado sobre a tese jurídica objeto do recurso especial, resta satisfeito o requisito do prequestionamento, de modo que prescindível a exata menção aos dispositivos legais apontados como violados. ... ()
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16 - STJ Administrativo. Ensino a distância. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Curso de ensino superior a distância. Ausência de credenciamento da instituição de ensino pelo MEC. Obstáculo à expedição de diploma de conclusão do curso. Legitimidade passiva ad causam da União. Matéria decidida com base no CPC/1973, art. 543-C(REsp 1.344.771⁄PR - pendente de publicação). Omissão. Inexistência. Embargos rejeitados.
«1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade ou contradição. Não se prestam para rediscutir a lide. ... ()
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17 - STJ Administrativo. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Curso de ensino superior a distância. Ausência de credenciamento da instituição de ensino pelo mec. Obstáculo à expedição de diploma de conclusão do curso. Legitimidade passiva ad causam da União. Matéria decidida com base no CPC/1973, art. 543-C. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade no caso concreto. Embargos rejeitados.
«1. Consoante decido em sede de recurso especial representativo de controvérsia repetitiva, «Em se tratando de demanda em que se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, é inegável a presença de interesse jurídico da União, razão pela qual deve a competência ser atribuída à Justiça Federal, nos termos do CF/88, art. 109, I de 1988 (REsp 1.344.771/PR, Primeira Seção, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 29/8/13). ... ()
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18 - STJ Administrativo. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Curso de ensino superior a distância. Ausência de credenciamento da instituição de ensino pelo mec. Obstáculo à expedição de diploma de conclusão do curso. Legitimidade passiva ad causam da União. Matéria decidida com base no CPC/1973, art. 543-C. Omissão. Inexistência. Embargos rejeitados.
«1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade ou contradição. Não se prestam para rediscutir a lide. ... ()
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19 - STJ Administrativo. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Curso de ensino superior a distância. Ausência de credenciamento da instituição de ensino pelo mec. Obstáculo à expedição de diploma de conclusão do curso. Legitimidade passiva ad causam da União. Matéria decidida com base no CPC/1973, art. 543-C. Omissão. Inexistência. Embargos rejeitados.
«1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade ou contradição. Não se prestam para rediscutir a lide. ... ()
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20 - STJ Administrativo. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Curso de ensino superior a distância. Ausência de credenciamento da instituição de ensino pelo mec. Obstáculo à expedição de diploma de conclusão do curso. Legitimidade passiva ad causam da União. Matéria decidida com base no CPC/1973, art. 543-C. Omissão. Inexistência. Embargos rejeitados.
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