1 - TJSP PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Policial Militar. Pretensão de conversão do tempo de serviço especial em comum. Impossibilidade. Matéria já uniformizada. Entendimento do PUIL 0000036-59.2022.8.26.9059. Pedido não conhecido.
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2 - TJSP PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - PUIL. Policial militar do estado de São Paulo que pleiteia a conversão do tempo trabalhado como policial militar, tido como especial, em tempo comum para fins previdenciários, consoante as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 e à luz da tese firmada Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - PUIL. Policial militar do estado de São Paulo que pleiteia a conversão do tempo trabalhado como policial militar, tido como especial, em tempo comum para fins previdenciários, consoante as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 e à luz da tese firmada pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF (tema 942) - Matéria Uniformizada - Tese firmada: POLICIAL MILITAR - CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM IMPOSSIBILIDADE - INAPLICABILIDADE DO art. 40, §4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DO TEMA 942, DO STF, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE REGRAMENTO PRÓPRIO AOS POLICIAIS MILITARES, DETERMINADO PELO DECRETO-LEI 260/70, QUE FOI RECEPCIONADO COMa Lei COMPLEMENTAR - Processo: 0000036-59.2022.8.26.9059 Assunto: Tempo de serviço - Órgão Julgador: Turma de Uniformização - Relator(a): Dr. JOSÉ STEINBERG - Data de Julgamento: 14/04/2023 - Data de Publicação: 18/04/2023 - Pedido não conhecido com ordem de retorno dos autos ao C. Colégio Recursal de origem para adequação, se o caso.
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3 - TJSP Pedido de Uniformização - «POLICIAL MILITAR - CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM - IMPOSSIBILIDADE - INAPLICABILIDADE DO art. 40, §4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DO TEMA 942, DO STF, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE REGRAMENTO PRÓPRIO AOS POLICIAIS MILITARES, DETERMINADO PELO DECRETO-LEI 260/70, QUE FOI RECEPCIONADO COMa Lei COMPLEMENTAR - Tema que foi objeto de uniformização no Ementa: Pedido de Uniformização - «POLICIAL MILITAR - CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM - IMPOSSIBILIDADE - INAPLICABILIDADE DO art. 40, §4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DO TEMA 942, DO STF, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE REGRAMENTO PRÓPRIO AOS POLICIAIS MILITARES, DETERMINADO PELO DECRETO-LEI 260/70, QUE FOI RECEPCIONADO COMa Lei COMPLEMENTAR - Tema que foi objeto de uniformização no PUIL 0000036-59.2022.8.26.9059- Julgamento em conformidade com paradigma desta TU - Questão já uniformizada - Puil não conhecido - Aplicação do Tema pelo Colégio Recursal de origem de acordo com o uniformizado.
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4 - TJSP PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - PUIL. Policial militar do estado de São Paulo que pleiteia a conversão do tempo trabalhado como policial militar, tido como especial, em tempo comum para fins previdenciários, consoante as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 e à luz da tese firmada Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - PUIL. Policial militar do estado de São Paulo que pleiteia a conversão do tempo trabalhado como policial militar, tido como especial, em tempo comum para fins previdenciários, consoante as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 e à luz da tese firmada pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF (tema 942) - Matéria Uniformizada - Tese firmada: POLICIAL MILITAR - CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM IMPOSSIBILIDADE - INAPLICABILIDADE DO art. 40, §4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DO TEMA 942, DO STF, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE REGRAMENTO PRÓPRIO AOS POLICIAIS MILITARES, DETERMINADO PELO DECRETO-LEI 260/70, QUE FOI RECEPCIONADO COMa Lei COMPLEMENTAR - Processo: 0000036-59.2022.8.26.9059 Assunto: Tempo de serviço - Órgão Julgador: Turma de Uniformização - Relator(a): Dr. JOSÉ STEINBERG - Data de Julgamento: 14/04/2023 - Data de Publicação: 18/04/2023 - Pedido não conhecido com ordem de retorno dos autos ao C. Colégio Recursal de origem para adequação, se o caso.
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5 - TJSP PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - PUIL. Policial militar do estado de São Paulo que pleiteia a conversão do tempo trabalhado como policial militar, tido como especial, em tempo comum para fins previdenciários, consoante as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 e à luz da tese firmada Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - PUIL. Policial militar do estado de São Paulo que pleiteia a conversão do tempo trabalhado como policial militar, tido como especial, em tempo comum para fins previdenciários, consoante as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 e à luz da tese firmada pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF (tema 942) - Matéria Uniformizada - Tese firmada: POLICIAL MILITAR - CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM IMPOSSIBILIDADE - INAPLICABILIDADE DO art. 40, §4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DO TEMA 942, DO STF, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE REGRAMENTO PRÓPRIO AOS POLICIAIS MILITARES, DETERMINADO PELO DECRETO-LEI 260/70, QUE FOI RECEPCIONADO COMa Lei COMPLEMENTAR - Processo: 0000036-59.2022.8.26.9059 Assunto: Tempo de serviço - Órgão Julgador: Turma de Uniformização - Relator(a): Dr. JOSÉ STEINBERG - Data de Julgamento: 14/04/2023 - Data de Publicação: 18/04/2023 - Pedido não conhecido com ordem de retorno dos autos ao C. Colégio Recursal de origem para adequação, se o caso.
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6 - TJSP Voto 1.715. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Policial Militar. Conversão do Tempo de Serviço Especial em Comum. Reconhecimento da inaplicabilidade do art. 40, §4º, da CF/88 e do Tema 942, do STF. Necessidade de adequação do acórdão ao quanto estabelecido no PUIL 013 processo 0000036-592022.8.26.9059, pela Colenda Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de São Ementa: Voto 1.715. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Policial Militar. Conversão do Tempo de Serviço Especial em Comum. Reconhecimento da inaplicabilidade do art. 40, §4º, da CF/88 e do Tema 942, do STF. Necessidade de adequação do acórdão ao quanto estabelecido no PUIL 013 processo 0000036-592022.8.26.9059, pela Colenda Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo. Acórdão reformado para julgar improcedente o pedido formulado pelo autor. Retratação provida.
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7 - TJSP Voto 1.726. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Policial Militar. Conversão do Tempo de Serviço Especial em Comum. Reconhecimento da inaplicabilidade do art. 40, §4º, da CF/88 e do Tema 942, do STF. Necessidade de adequação do acórdão ao quanto estabelecido no PUIL 013 processo 0000036-59.2022.8.26.9059, pela Colenda Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de São Ementa: Voto 1.726. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Policial Militar. Conversão do Tempo de Serviço Especial em Comum. Reconhecimento da inaplicabilidade do art. 40, §4º, da CF/88 e do Tema 942, do STF. Necessidade de adequação do acórdão ao quanto estabelecido no PUIL 013 processo 0000036-59.2022.8.26.9059, pela Colenda Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo. Acórdão reformado para julgar improcedente o pedido formulado pelo autor. Retratação provida.
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8 - TJSP PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - PUIL. Policial militar do estado de São Paulo que pleiteia a conversão do tempo trabalhado como policial militar, tido como especial, em tempo comum para fins previdenciários, consoante as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 e à luz da tese firmada Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - PUIL. Policial militar do estado de São Paulo que pleiteia a conversão do tempo trabalhado como policial militar, tido como especial, em tempo comum para fins previdenciários, consoante as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 e à luz da tese firmada pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF (tema 942) - Matéria Uniformizada - Tese firmada: POLICIAL MILITAR - CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM IMPOSSIBILIDADE - INAPLICABILIDADE DO art. 40, §4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DO TEMA 942, DO STF, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE REGRAMENTO PRÓPRIO AOS POLICIAIS MILITARES, DETERMINADO PELO DECRETO-LEI 260/70, QUE FOI RECEPCIONADO COMa Lei COMPLEMENTAR - Processo: 0000036-59.2022.8.26.9059 Assunto: Tempo de serviço - Órgão Julgador: Turma de Uniformização - Relator(a): Dr. JOSÉ STEINBERG - Data de Julgamento: 14/04/2023 - Data de Publicação: 18/04/2023 - Pedido não conhecido.
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9 - TJSP PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - PUIL. Policial militar do estado de São Paulo que pleiteia a conversão do tempo trabalhado como policial militar, tido como especial, em tempo comum para fins previdenciários, consoante as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 e à luz da tese firmada Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - PUIL. Policial militar do estado de São Paulo que pleiteia a conversão do tempo trabalhado como policial militar, tido como especial, em tempo comum para fins previdenciários, consoante as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 e à luz da tese firmada pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF (tema 942) - Matéria Uniformizada - Tese firmada: POLICIAL MILITAR - CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM IMPOSSIBILIDADE - INAPLICABILIDADE DO art. 40, §4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DO TEMA 942, DO STF, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE REGRAMENTO PRÓPRIO AOS POLICIAIS MILITARES, DETERMINADO PELO DECRETO-LEI 260/70, QUE FOI RECEPCIONADO COMa Lei COMPLEMENTAR - Processo: 0000036-59.2022.8.26.9059 Assunto: Tempo de serviço - Órgão Julgador: Turma de Uniformização - Relator(a): Dr. JOSÉ STEINBERG - Data de Julgamento: 14/04/2023 - Data de Publicação: 18/04/2023 - Pedido não conhecido.
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10 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Servidor público. Regime próprio. Aposentadoria por tempo de serviço. Contagem recíproca. Conversão do tempo de serviço especial em comum. Inadmissão.
«1 - A jurisprudência do STJ, por meio do julgamento dos EREsp. 1524.267/PB, Rel. Min. Jorge Mussi, Terceira Seção, DJe 24/3/2014, sedimentou o entendimento de que, objetivando a contagem recíproca de tempo de serviço, não se admite a conversão do tempo de serviço especial em comum, em razão da expressa vedação legal (Lei 6.226/1975, art. 4º, I e Lei 8.213/1991, 96, I). No mesmo sentido: AgInt no REsp. 11.597.552/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 24/3/2017; e AgRg no REsp. 11.555.436/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 29/2/2016. ... ()
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11 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Servidor público. Regime próprio. Aposentadoria por tempo de serviço. Contagem recíproca. Conversão do tempo de serviço especial em comum. Inadmissão.
«1. A jurisprudência do STJ, por meio do julgamento do EREsp 524.267/PB, Rel. Min. Jorge Mussi, Terceira Seção, DJe 24.3.2014, sedimentou o entendimento de que, objetivando a contagem recíproca de tempo de serviço, não se admite a conversão do tempo de serviço especial em comum, em razão da expressa vedação legal (arts. 4º, I, da Lei 6.226/1975 e 96, I, da Lei 8.213/1991) . No mesmo sentido: AgInt no REsp 1.597.552/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 24.3.2017; AgInt no REsp 1.592.380/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 25.8.2016; AgRg no REsp 1.555.436/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 29.2.2016. ... ()