1 - TJRS Consumidor. Dano moral. Constrangimento causado a clientes de loja, detidas indevidamente como suspeitas de furto. Omissão do caixa que não retirou a etiqueta eletrônica do produto. Reparação fixada em vinte salários mínimos para cada autora. Retratação pública através da imprensa. Procedência. CDC, art. 6º, VI. (Com precedente).
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2 - TJRS Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Constrangimento causado a clientes de loja, detidas indevidamente como suspeitas de furto. Omissão do caixa que não retirou a etiqueta eletrônica do produto. Reparação fixada em vinte salários mínimos para cada autora. Retratação pública através da imprensa. Procedência. CDC, art. 6º, VI. (Com precedente). CF/88, art. 5º, V e X.
«A interação psicossomática há muito tempo está demonstrada pela Medicina: sofre o corpo com a dor da alma, sofre a alma com a dor do corpo. Querer-se sustentar, no ponto em que se encontra a jurisprudência sobre a matéria, que o dano exclusivamente moral não é indenizável, constitui, pois, injustificável retrocesso a anacrônico estágio do Direito. Encontra-se, «in re ipsa, o dano moral decorrente da humilhação sofrida por pessoas detidas pela segurança de magazine, como suspeitas de furto, devido à omissão do caixa que olvidou-se de retirar a etiqueta eletrônica do produto por elas comprado. Paralelamente à indenização pecuniária, cabe a publicação de desagravo da ré às autoras, uma vez que também foram elas humilhadas em público. Apelo improvido.... ()