comissionista puro
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comissionista puro ×
Doc. LEGJUR 185.9452.5007.0500

1 - TST Horas extras. Comissionista puro.


«Conforme consta do acórdão regional, «de fato, a demandante se ativava na qualidade de comissionista puro. A jurisprudência desta Corte alinha-se ao entendimento de que, no caso de comissionista puro, remunera-se apenas o adicional das horas extras. Inteligência da Súmula 340/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0004.2400

2 - TRT3 Comissionista. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Comissionista puro.


«A concessão irregular do intervalo para repouso e alimentação gera para o empregado o direito ao pagamento, como extra, da integralidade do tempo previsto no CLT, art. 71, §4º e a teor da Súmula 437, item I do TST, ainda no caso do empregado comissionista puro, visto que o intervalo intrajornada suprimido configura lapso de tempo excluído da jornada, razão pela qual não é remunerado. Assim, restam inaplicáveis, para o intervalo intrajornada, os critérios previstos na Súmula 340/TST, aplicando-se o divisor 220.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9006.4900

3 - TRT3 Comissionista. Intervalo intrajornada. Comissionista puro. Intervalo intrajornada. Súmula 340/TST.


«Ainda que o empregado seja comissionista puro, inaplicável o pagamento apenas do adicional, quando se tratar de intervalo intrajornada não respeitado. Neste caso, a hora extra deve ser quitada como «cheia, porquanto este lapso descumprido não é remunerado por comissões, prevalecendo os termos do disposto no CLT, art. 71, §4º e na Súmula 437, I, do c. TST.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6000.6800

4 - TRT3 Comissionista. Hora extra. Comissionista puro. Horas extras. Parâmetros. Súmula 340 do tst.


«Sendo o empregado comissionista puro, é devido apenas o adicional de horas extras incidente sobre o tempo de serviço extraordinário que prestou, nos termos da Súmula 340/TST. Nesse passo, o divisor deverá levar em conta o número de horas efetivamente trabalhadas e não a jornada contratualmente estabelecida. Já as horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada devem ser pagas em sua integralidade, observando o divisor 220, não se aplicando ao caso o entendimento contido na Súmula 340/TST, porque as horas extras relativas ao descumprimento do intervalo para refeição não se encontram remuneradas pelas comissões auferidas, sendo devidas em sua integralidade.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7530.1700

5 - TRT2 Comissão. Salário. Reajuste convencional. Comissionista puro. Aplicação sobre o salário fixo.


«O reajuste convencional é aplicável somente ao salário fixo, não atingindo o comissionista puro.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2003.6100

6 - TRT3 Comissionista. Intervalo intrajornada comissionista puro. Intervalo intrajornada. Inaplicabilidade da Súmula 340, do TST.


«Nos termos da Súmula 340/TST, o empregado comissionista puro que labora em horário extraordinário apenas faz jus ao adicional de hora extra, haja vista já ter recebido a hora normal por meio das comissões auferidas. Todavia, no que tange às horas extras a título de intervalo intrajornada, é devida a hora acrescida do adicional. Afinal, por se tratar de horas extras fictas, não se adota o aludido verbete sumular em seu cálculo, tendo em vista que não se objetiva o pagamento de labor extraordinário, mas penalizar o empregador e compensar o obreiro em razão da inobservância de obrigação trabalhista prevista em norma de ordem pública... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0002.0700

7 - TRT3 Comissionista puro. Intervalo intrajornada. Supressão. Súmula 340/TST.


«Ainda que o trabalhador seja comissionista puro, a Súmula 340/TST não se aplica às horas extras devidas por desrespeito ao intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71, posto que o tempo que se remunera, na hipótese, não é o tempo trabalhado, mas o tempo de descanso não usufruído, e que, por isso, deve ser integralmente pago como hora extra, vez que não remunerado pelas comissões aferidas.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7000.1000

8 - TRT3 Comissionista. Intervalo intrajornada. Comissionista puro. Descumprimento do intervalo intrajornada. Direito à hora acrescida do adicional.


«O parágrafo 4º do CLT, art. 71, com a redação dada pela Lei 8.923/94, determina que o intervalo de repouso e alimentação seja remunerado com o acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, quando o empregador deixar de concedê-lo. Esse intervalo constitui lapso de tempo excluído da jornada e, em consequência, não é remunerado, o que afasta a possibilidade de que a sua remuneração se restrinja ao adicional de horas extras, mesmo em se tratando de comissionista puro. Evolução de posicionamento.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9485.8003.4900

9 - TST Comissionista puro. Caracterização. Forma de cálculo da hora extra.


«No caso, o Regional concluiu que o reclamante não era comissionista puro, como afirma o reclamado. Portanto, a pretensão da reclamada de ver reconhecida a contrariedade à Súmula 340/TST esbarra na impossibilidade do revolvimento de fatos e provas na seara recursal extraordinária. Incidente a Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0001.9700

10 - TRT3 Comissionista. Hora extra. Empregado comissionista puro. Horas extras.


«Provando-se nos autos que o reclamante percebia remuneração variável, à base de comissões, não há falar em pagamento da hora extra na integralidade (hora normal acrescida do adicional legal ou convencional), sendo devido apenas o adicional a incidir sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês e, como divisor, toma-se o número de horas efetivamente trabalhadas, nos exatos termos da Súmula 340/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0003.4000

11 - TST Empregado comissionista puro.


«1 - Não há discussão na decisão recorrida sobre coisa julgada referente à equiparação salarial deferida na sentença, quanto ao salário fixo de R$520,00. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2000.2700

12 - TRT3 Horas extraordinárias. Comissionista puro.


«Quando o salário é composto apenas por comissões, estão retribuídas por estas o valor simples das horas suplementares, sendo devido apenas o adicional de hora extra. Sobre as comissões incide apenas o adicional por trabalho extraordinário. Nesse sentido a Súmula 340 do Colendo TST. Vistos os autos, relatado e discutido o presente Recurso Ordinário.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6000.6900

13 - TRT3 Comissionista. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Concessão irregular. Empregado comissionista puro.


«Ao contrário do excesso trabalhado diariamente, no que tange aos intervalos intrajornada, não há falar em pagamento apenas do adicional, devendo ser observado o divisor 220, uma vez que as comissões pagas remuneram somente o serviço efetivamente prestado, o que não se confunde com a remuneração que se torna devida por ter sido exigido do empregado trabalho em período que deveria ser destinado ao descanso e alimentação.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1058.8600

14 - TST Intervalo intrajornada. Empregado comissionista puro


«Ainda que o trabalhador seja remunerado exclusivamente por meio de comissões, a supressão parcial do intervalo intrajornada dá ensejo ao pagamento total do período, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, a teor da Súmula 437/TST. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7541.1800

15 - TRT2 Comissão. Empregado comissionista puro. Salário variável. Garantia constitucional de salário mínimo. CF/88, art. 7º, VII.


«Ao empregado que percebe salário variável - e comissão é modalidade deste -, seja comissionista puro ou não, aplica-se a garantia constitucional de salário não inferior ao mínimo (CF/88, art. 7º, VII).... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8002.8500

16 - TST Comissionista puro. Remuneração. Repouso semanal remunerado.


«Verifica-se que a decisão regional efetivamente está em consonância com a Súmula 27 desta Corte, segundo a qual: "É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista." ... ()

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Doc. LEGJUR 166.0151.5000.2400

17 - TRT4 Vendedor. Comissionista puro. «plus salarial. Acúmulo de funções.


«O empregado remunerado exclusivamente à base de comissões sofre inequívoco prejuízo com acúmulo de funções atinentes ao recebimento de mercadorias, pois, afastando-se da atividade de vendedor, deixa de perceber as comissões respectivas. Devido o pagamento do «plus salarial pelo acúmulo de atribuições. Apelo provido. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7500.1600

18 - TRT2 Comissão. Horas extras. Adicional. Comissionista puro. Súmula 340/TST. Aplicação.


«O entendimento da Súmula 340/TST desautoriza a inclusão dos descansos semanais remunerados na base de cálculo da remuneração para fins de apuração do adicional de horas extras, pois não alude ao divisor 220 e sim àquele correspondente ao número de horas efetivamente trabalhadas no mês.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9001.4600

19 - TRT3 Intervalo intrajornda. Comissionista puro. Pagamento como extra. Inaplicabilidade da Súmula 340/TST.


«A ausência de concessão integral do intervalo intrajornada acarreta o pagamento do período como extra, nos termos da Súmula 437, I, do TST, independente de se tratar de comissionista puro. Isto porque a hipótese não é de prorrogação do horário de trabalho, mas de descumprimento de norma de ordem púbica destinada à proteção da saúde do empregado. Assim, a possível comissão auferida neste interregno remunera apenas o trabalho realizado durante a pausa, circunstância que não se confunde com a hora extra imposta em razão do desrespeito ao comando inserto no CLT, art. 71. Inaplicável, portanto, o teor da Súmula 340/TST para as horas extras devidas a título de intervalo intrajornada.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5515.5001.1100

20 - TRT3 Comissionista puro. Reflexos de diferenças de comissões em rsr.


«Os repousos semanais remunerados não estão incluídos no salário base dos comissionistas puros, conforme se extrai da Súmula 27/TST. Assim, os reflexos em RSR das diferenças devem, nesse caso, ser somados à base de cálculo dos demais reflexos.... ()

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