1 - STJ Administrativo. Conc urso público. Candidatos aprovados fora do número de vagas previsto no edital. Cláusula de barreira. Constitucionalidade.
1 - O STF, em julgamento com repercussão geral (RE Acórdão/STF), entendeu ser «constitucional a regra inserida no edital de concurso público, denominada cláusula de barreira, com o intuito de selecionar apenas os candidatos mais bem classificados para prosseguir no certame". ... ()
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2 - STJ Administrativo. Concurso público. Candidatos aprovados fora do número de vagas. Mera expectativa de direito. Preterição. Ausência.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, secundando orientação do STF oriunda de julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral, consolidou o entendimento de que o candidato classificado em concurso público fora do número de vagas previstas no edital ou para cadastro de reserva tem mera expectativa de direito à nomeação, sendo certo que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração. ... ()
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3 - STJ Administrativo. Concurso público. Candidatos aprovados fora do número de vagas. Mera expectativa de direito. Preterição. Ausência.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, secundando orientação do STF oriunda de julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral, consolidou o entendimento de que o candidato classificado em concurso público fora do número de vagas previstas no edital ou para cadastro de reserva tem mera expectativa de direito à nomeação, sendo certo que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração. ... ()
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4 - STJ Administrativo. Concurso público. Candidatos aprovados fora do número de vagas. Mera expectativa de direito. Preterição. Ausência.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, secundando orientação do STF oriunda de julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral, consolidou o entendimento de que o candidato classificado em concurso público fora do número de vagas previstas no edital ou para cadastro de reserva tem mera expectativa de direito à nomeação, sendo certo que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração. ... ()
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5 - STJ Administrativo. Concurso público. Candidatos aprovados fora do número de vagas. Mera expectativa de direito. Preterição. Ausência.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, secundando orientação do STF oriunda de julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral, consolidou o entendimento de que o candidato classificado em concurso público fora do número de vagas previstas no edital ou para cadastro de reserva tem mera expectativa de direito à nomeação, sendo certo que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração. ... ()
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6 - STJ Administrativo. Concurso público. Candidatos aprovados fora do número de vagas. Mera expectativa de direito. Preterição. Ausência.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, secundando orientação do STF oriunda de julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral, consolidou o entendimento de que o candidato classificado em concurso público fora do número de vagas previstas no edital ou para cadastro de reserva tem mera expectativa de direito à nomeação, sendo certo que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração. ... ()
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7 - STJ Administrativo. Concurso público. Candidatos aprovados fora do número de vagas. Mera expectativa de direito. Preterição. Ausência.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, secundando orientação do STF oriunda de julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral, consolidou o entendimento de que o candidato classificado em concurso público fora do número de vagas previstas no edital ou para cadastro de reserva tem mera expectativa de direito à nomeação, sendo certo que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração. ... ()
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8 - STJ Administrativo. Concurso público. Candidatos aprovados fora do número de vagas. Mera expectativa de direito. Preterição. Ausência.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, secundando orientação do STF oriunda de julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral, consolidou o entendimento de que o candidato classificado em concurso público fora do número de vagas previstas no edital ou para cadastro de reserva tem mera expectativa de direito à nomeação, sendo certo que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração. ... ()
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9 - STJ Administrativo. Concurso público. Candidatos aprovados fora do número de vagas. Mera expectativa de direito. Preterição. Ausência.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, secundando orientação do STF oriunda de julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral, consolidou o entendimento de que o candidato classificado em concurso público fora do número de vagas previstas no edital ou para cadastro de reserva tem mera expectativa de direito à nomeação, sendo certo que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração. ... ()
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10 - STJ Administrativo. Concurso público. Candidatos aprovados fora do número de vagas. Mera expectativa de direito. Preterição. Ausência.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, secundando orientação do STF oriunda de julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral, consolidou o entendimento de que o candidato classificado em concurso público fora do número de vagas previstas no edital ou para cadastro de reserva tem mera expectativa de direito à nomeação, sendo certo que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração. ... ()
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11 - STF Direito administrativo. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário. Concurso público. Novas vagas. Candidatos aprovados fora do número de vagas. Pretensão meramente infringente. Caráter protelatório.
«1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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12 - STJ Processual civil e administrativo. Concurso público. Candidatos aprovados fora do número de vagas. Mera expectativa de direito. Preterição. Ausência.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, secundando orientação do STF oriunda de julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral, consolidou o entendimento de que o candidato classificado em concurso público fora do número de vagas previstas no edital ou para cadastro de reserva tem mera expectativa de direito à nomeação, sendo certo que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração. ... ()
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13 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito administrativo. Concurso público. Direito à nomeação. Candidatos aprovados fora do número de vagas. Cadastro de reserva. Surgimento de novas vagas. Preterição não comprovada. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.
1. O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do RE 837.311, Rel. Min. Luiz Fux, no qual se discutiu a «existência, ou não, de direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas oferecidas no edital do concurso público quando surgirem novas vagas durante o prazo de validade do certame. No caso dos autos, conforme decidido pelo Tribunal a Quo, o direito de nomeação decorreria da exceção prevista no item III da tese firmada no referido julgamento, in verbis: «iii) Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima. 2. A questão relativa à ocorrência de preterição dos candidatos, no caso concreto demandaria a análise do conjunto fático probatório da causa, providência vedada em sede de recurso extraordinário, consoante o teor da Súmula 279/STF. 3. Agravo regimental não provido.... ()
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14 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Candidatos aprovados fora do número de vagas previsto no edital. Inexistência de novas vagas. Preterição não caracterizada. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF.
«Para dissentir da conclusão do acórdão recorrido, seria necessário nova apreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos, bem como exame de cláusulas editalícias. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. ... ()
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15 - STF Direito administrativo. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Candidatos aprovados fora do número de vagas previsto no edital. Preterição. Precedente.
«1. O acórdão recorrido está alinhado com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que, ao julgar o mérito de tema com repercussão geral, RE 837.311-RG - Tema 784, julgado sob a relatoria do Ministro Luiz Fux, reconheceu o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público «quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração. ... ()
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16 - STJ Administrativo. Candidatos aprovados fora do número de vagas. Contratações temporárias. Direito subjetivo à nomeação. Inexistência.
1 - Os candidatos classificados além das vagas inicialmente oferecidas pelo edital não têm direito líquido e certo à nomeação, não sendo a criação de vagas por lei, tampouco o reconhecimento da necessidade de preenchimento dos cargos pela Administração Pública, motivo suficiente para convolar a mera expectativa de direito em direito líquido e certo. Precedentes. ... ()
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17 - STF Direito administrativo. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Candidatos aprovados fora do número de vagas previsto no edital. Preterição. Precedente.
«1. O acórdão recorrido está alinhado com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que, ao julgar o mérito de tema com repercussão geral, RE 837.311-RG (Tema 784), julgado sob a relatoria do Ministro Luiz Fux, reconheceu o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público, fora do número de vagas previstas no edital, «quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração. ... ()
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18 - STF DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. PRETERIÇÃO. PRECEDENTE.
1. O acórdão recorrido está alinhado com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que, ao julgar o mérito de tema com repercussão geral, RE Acórdão/STF (Tema 784), julgado sob a relatoria do Ministro Luiz Fux, reconheceu o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público, fora do número de vagas previstas no edital, «quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração. 2. Dissentir da conclusão adotada pelo Tribunal de origem demandaria necessariamente uma nova análise dos fatos e do material probatório constantes dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 279/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()
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19 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. MERA EXPECTATIVA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. IRREGULARIDADES. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
I. CASO EM EXAME1.Apelação Cível interposta pelo Ministério Público de Minas Gerais contra sentença da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Itabirito, que julgou improcedente o pedido de nomeação e posse de candidatos aprovados em concurso público para o cargo de Auxiliar de Farmácia. O apelante sustenta que o Município de Itabirito mantém contratos temporários para funções permanentes, o que justificaria a nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital. ... ()
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20 - STJ Processual civil e administrativo. Concurso público. Candidatos aprovados fora do número de vagas previsto no edital. Mera expectativa de direito. Ausência de preterição. Cláusula de barreira. Constitucionalidade.
1 - O STJ, secundando orientação do STF oriunda de julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral, consolidou o entendimento de que o candidato classificado em concurso público fora do número de vagas previstas no edital ou para cadastro de reserva tem mera expectativa de direito à nomeação, sendo certo que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração. ... ()