boa fama profissional
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Doc. LEGJUR 103.1674.7381.1500

1 - TJSP Responsabilidade civil. Dano moral. Plano de saúde. Consumidor. Ajuizamento por médico não conveniado contra entidade de plano de saúde. Assistência a paciente internado, indevidamente afastada por indução da ré. Boa fama profissional, além do sofrimento psicológico, arranhada com o acontecimento aético. Verba devida e fixada em 200 SM. CF/88, art. 5º, V e X.


«...Irrecusável, de resto, a concessão de indenização por dano moral puro, que atualmente, na sua função reparatória e penalizante, não encontra nenhuma restrição no direito positivo vigente (STJ, Rec. Esp. 7.072, Rel.: Min. Eduardo Ribeiro, J. em 04/06/91; Súmula 37/STJ), encontrando fundamento até em nível constitucional (CF/88, art. 5º, V e X). Nessa hipótese, tal indenização guarda o caráter de satisfação civil pelo abalo psicológico sofrido e a funda sensação negativa experimentada, traduzindo ressarcimento para efeito de composição do dano moral. Por fim, nada cabe alterar no tocante ao valor da indenização a tal título concedida, eqüitativamente dosada pelo douto Magistrado sentenciante em duzentos salários mínimos, verba essa até módica, se se considerassem a extensão do dano, a capacidade econômica da ofensora e os demais parâmetros usuais....». (Des. J. Roberto Bedran).... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5052.0800

2 - TJSP Plano de saúde. Consumidor. Responsabilidade civil. Dano moral. Ajuizamento por médico não conveniado contra entidade de plano de saúde. Assistência a paciente internado, indevidamente afastada por indução da ré. Boa fama profissional, além do sofrimento psicológico, arranhada com o acontecimento aético. Verba devida e fixada em 200 salário mínimos. CF/88, art. 5º, V e X.


«...Irrecusável, de resto, a concessão de indenização por dano moral puro, que atualmente, na sua função reparatória e penalizante, não encontra nenhuma restrição no direito positivo vigente (STJ, Rec. Esp. 7.072-SP, Rel.: Min. Eduardo Ribeiro, J. em 04/06/91; Súmula 37), encontrando fundamento até em nível constitucional (CF/88, art. 5º, V e X). Nessa hipótese, tal indenização guarda o caráter de satisfação civil pelo abalo psicológico sofrido e a funda sensação negativa experimentada, traduzindo ressarcimento para efeito de composição do dano moral. Por fim, nada cabe alterar no tocante ao valor da indenização a tal título concedida, eqüitativamente dosada pelo douto Magistrado sentenciante em duzentos salários mínimos, verba essa até módica, se se considerassem a extensão do dano, a capacidade econômica da ofensora e os demais parâmetros usuais..... (Des. J. Roberto Bedran).... ()

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