1 - TRT3 Seguridade social. Empregado público. Aposentadoria voluntária. Aposentadoria espontânea. Empregado público. Efeitos.
«A aposentadoria espontânea do empregado público não tem como requisito a resilição contratual, sendo nada mais que um direito distinto e paralelo assegurado pela legislação previdenciária ao trabalhador que cumpre o requisito do tempo de contribuição. Nesse sentido, é nulo o ato administrativo que adota como motivação exclusiva para a rescisão do contrato a aposentadoria espontânea.... ()
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2 - TRT3 Seguridade social. Aposentadoria especial. Extinção do contrato de trabalho. Aposentadoria especial.
«Prevalece no âmbito desta Turma, em sua atual composição, relativamente aos efeitos da aposentadoria especial e aposentadoria por invalidez sobre o contrato de trabalho, o entendimento de que elas impedem a continuação do vínculo de emprego, somente não havendo óbice no caso de aposentadoria espontânea. Destarte, considerando que a obtenção da aposentadoria espontânea implica na impossibilidade de continuidade do contrato de trabalho, representando autêntico pedido de demissão do obreiro, impõe-se o provimento do apelo, reformando a sentença no aspecto.... ()
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3 - TST Aposentadoria espontânea. Efeitos. Verbas rescisórias e multa do FGTS (40%).
«A aposentadoria espontânea pelo trabalhador é causa de extinção do contrato de trabalho, o que não se confunde, porém, com dispensa imotivada, hipótese em que seriam devidas as chamadas verbas rescisórias. Como, na aposentadoria espontânea, não se tem uma demissão sem justa causa, é correto então se concluir que, em tal hipótese, não tem o trabalhador direito à multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.... ()
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4 - TST Seguridade social. Aposentadoria espontânea. Efeitos. Unicidade contratual.
«Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte superior, cristalizada na Orientação Jurisprudencial 361 da SBDI-I, «a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral. Logo, se a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de emprego, resultam devidas as parcelas resilitórias. 2. Agravo de instrumento não provido.... ()
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5 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Prescrição. Aposentadoria espontânea
«1. A Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I consagrou o entendimento de que a aposentadoria espontânea não constitui causa de extinção do contrato de emprego se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. ... ()
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6 - TST Seguridade social. Aposentadoria espontânea. Termo de liberação pré-aposentadoria. Garantia de estabilidade e remuneração no período que antecede à aposentadoria. Benefício previsto em norma coletiva, cuja adesão implica na extinção do contrato de trabalho.
«De acordo com a Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I, a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho. Contudo, quando a extinção do contrato de trabalho não ocorre pura e simplesmente em razão da aposentadoria, mas da adesão espontânea do empregado ao termo de «liberação remunerada pré-aposentadoria previsto em norma coletiva, tal fato obsta o reconhecimento da dispensa imotivada. ... ()
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7 - TST Trabalhador portuário avulso. Aposentadoria espontânea. Cancelamento do registro no ogmo.
«A jurisprudência desta Corte, no julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade Arg Inc-395400-83.2009.5.09.0322 (Relator Min. Pedro Paulo Manus - DJe 30/11/2012), o Tribunal Pleno, por maioria, conferiu interpretação conforme a Constituição Federal para, diante da disciplina do art. 27, § 3.º, da Lei 8.630/93, assinalar que a aposentadoria espontânea do trabalhador avulso não acarreta o seu descredenciamento automático do Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO. ... ()
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8 - TRT3 Seguridade social. Aposentadoria voluntária. Extinção do contrato de trabalho. Aposentadoria espontânea. Extinção do contrato. Inocorrência.
«A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho, diante do entendimento adotado pelo STF no julgamento da ADI 1.721-3 combinado com as disposições contidas na OJ 361 da SBDI-1 do C. TST. Ademais, o c. TST tem entendido que, a acumulação de proventos decorrentes de benefício previdenciário pago pela Previdência Social com a remuneração do emprego público decorrente do contrato de trabalho que permanece em vigor, não implica afronta ao art. 37, § 10, da CRFB/88, diante da diversidade das fontes de custeio, uma vez que tal vedação constitucional se refere aos regimes próprios de previdência dos servidores públicos civis (art. 40), militares (art. 42) e membros das Forças Armadas (art. 142), e não aos proventos pagos pelo regime geral de previdência social.... ()
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9 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Aposentadoria espontânea. Extinção do contrato de trabalho. Indenização de 40% do FGTS.
«1.1 - A atual jurisprudência desta Corte entende que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho. 1.2 - De acordo com as premissas delineadas pela Corte de origem, a reclamante permaneceu trabalhando no reclamado após a concessão da aposentadoria espontânea pelo INSS. 1.3 - Nesse cenário, deve ser reconhecido o direito à indenização de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS, dado que a aposentadoria espontânea não pode ser considerada causa de extinção do contrato laboral. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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10 - TST Recurso de revista. Aposentadoria espontânea. Efeitos.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I, a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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11 - TST Seguridade social. Prescrição. Aposentadoria espontânea. Efeitos. Pedido de unicidade do contrato.
«Afastada a premissa de que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de emprego, consoante a melhor exegese do CF/88, art. 7º, I, tem-se como corolário o reconhecimento da unicidade contratual e, consequentemente, do direito aos haveres trabalhistas relativos a todo o período contratual. Exegese da Orientação Jurisprudencial 361 da SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Daí conclui-se, também, que o marco inicial para o cômputo da prescrição bienal é a data da extinção do contrato de emprego e não a da aposentadoria espontânea. 3. Recurso de revista não conhecido.... ()
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12 - TST Seguridade social. Prescrição. Aposentadoria espontânea. Efeitos. Pedido de unicidade do contrato.
«Afastada a premissa de que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de emprego, consoante a melhor exegese do CF/88, art. 7º, I, tem-se como corolário o reconhecimento da unicidade contratual e, consequentemente, do direito aos haveres trabalhistas relativos a todo o período contratual. Exegese da Orientação Jurisprudencial 361 da SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Daí conclui-se, também, que o marco inicial para o cômputo da prescrição bienal é a data da extinção do contrato de emprego e não a da aposentadoria espontânea. 3. Recurso de revista não conhecido.... ()
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13 - TRT2 Seguridade social. Servidor público. Aposentadoria. Aposentadoria espontânea e continuidade do pacto laboral. A aposentadoria espontânea do empregado público não extingue o contrato de trabalho. Não há proibição constitucional à acumulação dos proventos pagos pelo Regime Geral da Previdência Social com a remuneração decorrente do contrato de trabalho que permaneceu em vigor. Recurso ordinário ao qual se nega provimento no particular.
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14 - TST Aposentadoria espontânea. Empregado público. Cumulação com os vencimentos do cargo. Possibilidade.
«A Constituição da República (art. 37, § 10) veda somente a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública. Não é essa a hipótese dos autos, pois a reclamante percebe proventos de aposentadoria resultantes do Regime Geral da Previdência. Além disso, o STF, soberano na interpretação das normas constitucionais, assentou que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho. Com relação aos efeitos da aposentadoria espontânea, a questão não comporta mais discussões nesta Corte, tendo em vista a jurisprudência cristalizada na Orientação Jurisprudencial 361 da SDI-1. ... ()
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15 - TST Aposentadoria espontânea. Empregado público. Cumulação com os vencimentos do cargo. Possibilidade.
«A Constituição da República (art. 37, § 10) veda somente a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública. Não é essa a hipótese dos autos, pois a reclamante percebe proventos de aposentadoria resultantes do Regime Geral da Previdência. Além disso, o STF, soberano na interpretação das normas constitucionais, assentou que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho. Com relação aos efeitos da aposentadoria espontânea, a questão não comporta mais discussões nesta Corte, tendo em vista a jurisprudência cristalizada na Orientação Jurisprudencial 361 da SDI-1. ... ()
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16 - TST Seguridade social. Aposentadoria espontânea. Não extinção do contrato de trabalho. O requerimento de aposentadoria não equivale à rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado. Aviso-prévio e multa de 40% do FGTS. Devidos.
«Esta Corte, seguindo o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, de que a aposentadoria espontânea não gera, por si só, a extinção do contrato de trabalho, editou a Orientação Jurisprudencial 361, in verbis: «APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO. ... ()
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17 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Aposentadoria espontânea. Efeitos.
«Esta Corte já pacificou o entendimento de que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 361 da SBDI-1. Assim, se a extinção do contrato de trabalho não foi por justo motivo ou resultou da iniciativa espontânea do empregado, faz jus o obreiro à indenização de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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18 - STF Seguridade social. Aposentadoria espontânea. Contrato de trabalho. Alcance.
«São inconstitucionais o § 1º e o § 2º do CLT, art. 453, porquanto a aposentadoria espontânea do empregado não extingue o vínculo empregatício. Precedentes: Ações Diretas de Inconstitucionalidade 1.770-4/DF, relatada pelo ministro Joaquim Barbosa, e 1.721-3/DF, relatada pelo ministro Ayres Britto, julgadas pelo Pleno na sessão de 11 de outubro de 2006, publicadas, respectivamente, no Diário de Justiça de 1º de dezembro de 2006 e de 29 de junho de 2007.... ()
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19 - STF Seguridade social. Aposentadoria espontânea. Contrato de trabalho. Alcance.
«São inconstitucionais o § 1º e o § 2º do CLT, art. 453. A aposentadoria espontânea do empregado não extingue o vínculo empregatício. Precedentes: Ações Diretas de Inconstitucionalidade 1.770-4/DF, relatada pelo ministro Joaquim Barbosa, e 1.721-3/DF, relatada pelo ministro Ayres Britto, julgadas pelo Pleno na sessão de 11 de outubro de 2006, acórdãos publicados, respectivamente, no Diário de Justiça de 1º de dezembro de 2006 e de 29 de junho de 2007.... ()
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20 - TST Aposentadoria espontânea. Efeitos. Unicidade contratual. Indenização de 40% do FGTS.
«1. Não se divisa na legislação em vigor dispositivo que autorize concluir pela extinção do contrato de emprego em decorrência da aposentadoria espontânea. ... ()