alienacao de veiculo furtado
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Doc. LEGJUR 103.1674.7069.3700

1 - STJ Evicção. Alienação de veículo furtado.


«Não é de exigir-se sentença judicial para o exercício do direito que da evicção resulta ao adquirente, bastando que este fique privado, por ato de autoridade, do bem de procedência criminosa. Precedentes. Recurso conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7071.3800

2 - STJ Evicção. Alienação de veículo furtado.


«Não é de exigir-se sentença judicial para o exercício do direito que da evicção resulta ao adquirente, bastando que este fique privado, por ato de autoridade, do bem de procedência criminosa. Precedentes. Recurso parcialmente conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7095.1600

3 - STJ Evicção. Alienação de veículo furtado. Apreensão deste por ato de autoridade administrativa. Desnecessidade de sentença judicial. CCB, art. 1.117.


«A regra contida no CCB, art. 1.117 não é absoluta. Consoante o entendimento pacificado na jurisprudência do STJ, para o exercício do direito que da evicção resulta ao adquirente, não é de exigir-se sentença judicial, bastando que fique ele privado, por ato de autoridade administrativa, do bem se ou quando de procedência criminosa. Recurso conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 409.4955.1247.4272

4 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS C/C REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL FUNDADA EM ALIENAÇÃO DE VEÍCULO COM ADULTERAÇÃO DO NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO, POR SER PRODUTO E FURTO. SENTENÇA JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS. PRELIMINAR E NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. JUIZ DESTINATÁRIO DA PROVA, PODENDO, DE OFÍCIO, DETERMINAR A SUA PRODUÇÃO, NOS TERMOS DO CPC, art. 370, DE FORMA QUE, AINDA QUE A PARTE NÃO TENHA ARROLADO DETERMINADA TESTEMUNHA, PODE O JUIZ DEFERIR A SUA OITIVA, SEM QUE SE POSSA COGITAR DE VIOLAÇÃO À ISONOMIA PROCESSUAL, POIS, EM MATÉRIA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, NÃO HÁ SE FALAR EM PRECLUSÃO PRO JUDICATO. PRECEDENTES DO STJ. ILICITUDE IMPUTADA AO RÉU DEVIDAMENTE DEMONSTRADA, CONSISTENTE NA ALIENAÇÃO DE VEÍCULO FURTADO, O QUE RESTOU DEMONSTRADO NOS AUTOS DO PROCESSO 0012959-07.2019.8.19.0010, MOVIDO EM FACE DO ORA APELADO, QUE SE VIU DEMANDADO JUDICIALMENTE POR ILICITUDE A QUE NÃO CAUSA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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