abandono da crianca
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abandono da crianca ×
Doc. LEGJUR 103.2110.5053.6100

1 - STJ Família. Competência. Menor. Adoção. Vara da infância e da juventude. Procedimento verificatório. Competência do foro do local do abandono da criança, pelas peculiaridades da espécie. ECA, art. 147, I e II.


«A definição da competência para processar feitos que tramitam perante os juízos da infância e da juventude, entre os quais os pertinentes a adoção de menores, deve levar em conta os aspectos particulares da causa, tendo-se em mente, em primeiro lugar e sempre, os interesses do menor. Competência, ante às peculiaridades da espécie, do foro do local onde nascida a criança.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7311.7600

2 - STJ Família. Competência. Menor. Adoção. Vara da infância e da juventude. Procedimento verificatório. Competência do foro do local do abandono da criança, pelas peculiaridades da espécie. ECA, art. 147, I e II.


«A definição da competência para processar feitos que tramitam perante os juízos da infância e da juventude, entre os quais os pertinentes a adoção de menores, deve levar em conta os aspectos particulares da causa, tendo-se em mente, em primeiro lugar e sempre, os interesses do menor. Competência, ante às peculiaridades da espécie, do foro do local onde nascida a criança.... ()

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Doc. LEGJUR 107.9780.5129.9869

3 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. ALEGAÇÃO DE ABANDONO DA CRIANÇA PELA GENITORA. CITAÇÃO POR EDITAL. DECRETADA A REVELIA DA RÉ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DECLARANDO A PERDA DO PODER FAMILIAR. APELAÇÃO APRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA NA QUALIDADE DE CURADORA ESPECIAL. RECURSO NÃO PROVIDO.

I-

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 240.5080.2829.8388

4 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Tortura e estupro de vulnerável. Recebimento da denúncia. Desclassificação do crime de tortura para o de maus-tratos. Revisão. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Emendatio libelli. Aplicação pelo julgador antes da sentença. Possibilidade. Agravo regimental não provido.


1 - O Tribunal de origem procedeu à desclassificação das condutas descritas como crime de tortura-castigo para o de maus tratos por entender, diante da narrativa fática e da prova pré-constituída, sem dúvida, que as condutas narradas na denúncia amoldavam-se ao crime de maus-tratos. Destacou que o conjunto indiciário - prova testemunhal e laudos psicológicos - apontou excessos e omissões no exercício do poder familiar, sem o ânimo de torturar, o que caracterizou o tipo penal do CP, art. 136: rispidez na educação, com possíveis e severos castigos, xingamentos, restrições à criança de realizar certas atividades e Documento eletrônico VDA41308087 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ROGERIO SCHIETTI MACHADO CRUZ Assinado em: 30/04/2024 18:54:29Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: 83a7328f-275b-4692-b2fe-ace77c073781... ()

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Doc. LEGJUR 264.9768.6281.5582

5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. CRIANÇA ACOLHIDA DESDE O NASCIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DOS FAMILIARES NA GUARDA. PERMANÊNCIA PROLONGADA EM INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO FAMILIAR. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.


O poder familiar, conforme preceituam o ECA (ECA), o Código Civil e a CF/88, tem como finalidade essencial assegurar a dignidade, o amor, a felicidade e o pleno desenvolvimento da criança e da família, sendo, portanto, um instituto voltado à proteção dos interesses superiores do menor. Não se trata de um direito absoluto dos genitores sobre seus filhos, mas de um dever pautado por valores universais que transcendem a vontade individual dos pais, ainda que imbuídos das melhores intenções. Isso porque o poder familiar não pode ser compreendido a partir de uma ótica exclusivamente subjetiva, mas sim sob uma perspectiva coletiva e principiológica, na qual o bem-estar da criança prevalece sobre qualquer outro interesse. Assim, sua interpretação deve partir do senso comum para o individual, garantindo que os direitos e garantias fundamentais das crianças sejam preservados, assegurando-lhes um ambiente seguro, afetivo e propício ao seu desenvolvimento integral. No caso concreto, a criança encontra-se institucionalizada desde o nascimento, sem que tenha recebido visitas ou qualquer demonstração de interesse por parte da genitora ou de familiares da família extensa. Os esforços da equipe técnica para viabilizar a sua permanência no núcleo familiar foram infrutíferos, sendo constatado nos autos que não há possibilidade de reintegração familiar a curto ou médio prazo. Relatórios técnicos apontam que a prolongada institucionalização impactou significativamente no desenvolvimento da criança, levando à necessidade de investigações neurológicas e indicando que comportamentos agressivos e de agitação podem estar relacionados ao longo período de acolhimento. A destituição do poder familiar fundamenta-se na constatação do abandono da criança, conforme dispõe o art. 1.638, II, do Código Civil, e na impossibilidade de a genitora prover um ambiente familiar adequado, ficando assente nos autos que nenhum familiar demonstrou interesse na guarda. O acolhimento institucional deve ser excepcional e transitório, sendo a adoção ou a colocação em família substituta a medida mais adequada para assegurar o direito da criança à convivência familiar, conforme os arts. 19, 98, 101 e 129 do ECA. Ao contrário do alegado em sede recursal, a destituição do poder familiar não se fundamenta exclusivamente na prisão da Apelante, mas sim na impossibilidade de assegurar à criança seu direito fundamental à convivência em um ambiente familiar estruturado e adequado ao seu desenvolvimento. Ademais, ficou elucidado nos autos que nenhum familiar demonstrou interesse concreto na custódia da criança, resultando em sua permanência prolongada no acolhimento institucional. Sentença mantida. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 241.2090.8140.2197

6 - STJ Direito penal e processual penal. Habeas corpus. Tráfico internacional de drogas. Regime fechado. Execução penal. Condenação transitada em julgado. Prisão domiciliar. Criança menor de 12 anos. Pedido de prisão domiciliar formulado antes do recolhimento à prisão. Circunstância excepcional. Concessão de guia de execução sem o recolhimento prévio. Ordem concedida.


I - CASO EM EXAME... ()

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