1 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. INEXISTÊNCIA DE DESTAQUE DO TRECHO EXATO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.
Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Cinge-se a insurgência à validade do pedido de demissão. 3. No caso, a parte agravante deixou de indicar de forma precisa o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Em vez disso, limitou-se a transcrever quase integralmente o acórdão recorrido, sem evidenciar objetivamente o ponto controvertido. 4. Embora constem inúmeras passagens sublinhadas, em negrito ou com marca-texto, impossível identificar qual seria o trecho exato objeto da impugnação, o que inviabiliza o cumprimento do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Julgados da SbDI-I do TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
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2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. GRUPO ECONÔMICO - CARACTERIZAÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DE PREQUESTIONAMENTO NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA . Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. Verifica-se, na hipótese, que a parte, de fato, não indicou, adequadamente, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I - porquanto a parte fez menção ao respectivo trecho somente no início das razões do recurso de revista, procedimento que, conforme explanado na decisão ora agrava, não satisfaz o requisito exigido no dispositivo mencionado. A transcrição dos fundamentos do acórdão recorrido em relação aos temas impugnados noinício do recurso, sem proceder à devida correlação com as razões recursais declinadas, não atende à necessidade de demonstração do prequestionamento e de impugnação de maneira analítica, a que alude o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, porquanto inviável a efetiva identificação do exato «trecho que consiste no prequestionamento da controvérsia transferida à cognição do TST, bem como da comparação dos efetivos argumentos apresentados em confronto com a exata questão impugnada. Agravo desprovido.
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3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. 2. DEPÓSITOS DE FGTS. 3. RESCISÃO INDIRETA. 4. HORAS EXTRAS. 5. BANCO DE HORAS . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DE PREQUESTIONAMENTO NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA .
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. Verifica-se, na hipótese, que a parte, de fato, não indicou, adequadamente, na petição do recurso de revista, os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I - porquanto a parte fez menção aos respectivos trechos somente no início das razões do recurso de revista, procedimento que, conforme explanado na decisão ora agrava, não satisfaz o requisito exigido no dispositivo mencionado. A transcrição dos fundamentos do acórdão recorrido em relação aos temas impugnados noinício do recurso, sem proceder à devida correlação com as razões recursais declinadas, não atende à necessidade de demonstração do prequestionamento e de impugnação de maneira analítica, a que alude o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, porquanto inviável a efetiva identificação do exato «trecho que consiste no prequestionamento da controvérsia transferida à cognição do TST, bem como da comparação dos efetivos argumentos apresentados pela em confronto com a exata questão impugnada. Agravo desprovido, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência .... ()
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4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. 2. DEPÓSITOS DE FGTS. 3. RESCISÃO INDIRETA. 4. HORAS EXTRAS. 5. BANCO DE HORAS . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DE PREQUESTIONAMENTO NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA .
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. Verifica-se, na hipótese, que a parte, de fato, não indicou, adequadamente, na petição do recurso de revista, os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I - porquanto a parte fez menção aos respectivos trechos somente no início das razões do recurso de revista, procedimento que, conforme explanado na decisão ora agrava, não satisfaz o requisito exigido no dispositivo mencionado. A transcrição dos fundamentos do acórdão recorrido em relação aos temas impugnados noinício do recurso, sem proceder à devida correlação com as razões recursais declinadas, não atende à necessidade de demonstração do prequestionamento e de impugnação de maneira analítica, a que alude o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, porquanto inviável a efetiva identificação do exato «trecho que consiste no prequestionamento da controvérsia transferida à cognição do TST, bem como da comparação dos efetivos argumentos apresentados pela em confronto com a exata questão impugnada. Agravo desprovido, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência .... ()
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5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados e os arestos que entende divergentes. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que destacou quase a totalidade do acórdão regional, sem, no entanto, identificar, precisamente, o trecho exato que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso denegado, razão pela qual resulta inviável o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento .
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6 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. CERRADINHO BIOENERGIA S/A.
TRANSCENDÊNCIA «INTERVALO INTRAJORNADA. PROVA DIVIDIDA. ÔNUS DA PROVA". «HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO". «PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO". «CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL". RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT A despeito das razões de inconformismo manifestadas pela parte, não há como determinar o processamento do seu recurso de revista. Isso, porque não foram atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, uma vez que a parte não indicou, nas razões recursais, os trechos da decisão recorrida que demonstrariam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). Quanto aos temas «INTERVALO INTRAJORNADA. PROVA DIVIDIDA. ÔNUS DA PROVA, «HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO e «CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL, os trechos indicados pela parte não pertencem ao acórdão recorrido. E quanto ao tema «PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO, apesar de a parte ter transcrito trechos da decisão recorrida, verifica-se que também trouxe nas razões recursais, dentro do excerto do acórdão recorrido, trecho alheio aos autos. Ressalte-se que o trecho alheio consiste em um tópico denominado «2.2 - PRÊMIO PRODUÇÃO E PRODUTIVIDADE. REFLEXOS e contém quatro parágrafos. Ao trazer trecho alheio aos autos, a parte deixou para o julgador a tarefa de pinçar por conta própria quais os elementos fáticos e de direito pelos quais o TRT decidiu a controvérsia. Por outro lado, ao transcrever o trecho de acórdão alheio aos autos, a parte inviabiliza o cotejo analítico entre os dispositivos constitucionais e legais indicados por violados e a fundamentação adotada pelo TRT, em inobservância ao, III do § 1º-A do CLT, art. 896. Esclareça-se, por oportuno, que, segundo a jurisprudência pacificada pela SBDI-1 desta Corte, é indispensável a transcrição textual do trecho exato da decisão recorrida, não se admitindo, para tanto, a narração textual do caso, a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, a transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva. Fica prejudicada a análise da transcendência quando não atendidos os requisitos da Lei 13.015/2014. Agravo de instrumento a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. INDICAÇÃO DOS TRECHOS DE PREQUESTIONAMENTO NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA . Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. Verifica-se, na hipótese, que a parte, de fato, não indicou, adequadamente, na petição do recurso de revista, os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I - porquanto a parte fez menção aos respectivos trechos somente no início das razões do recurso de revista, procedimento que, conforme explanado na decisão ora agrava, não satisfaz o requisito exigido no dispositivo mencionado. A transcrição dos fundamentos do acórdão recorrido em relação aos temas impugnados noinício do recurso, sem proceder à devida correlação com as razões recursais declinadas, não atende à necessidade de demonstração do prequestionamento e de impugnação de maneira analítica, a que alude o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, porquanto inviável a efetiva identificação do exato «trecho que consiste no prequestionamento da controvérsia transferida à cognição do TST, bem como da comparação dos efetivos argumentos apresentados pela em confronto com a exata questão impugnada. Agravo desprovido.
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8 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO art. 896, §1º-A, S I E III, DA CLT. 1 - A
decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não foram atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - No caso, conforme registrado na decisão monocrática ora agravada, o trecho indicado pelo reclamante é insuficiente e não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III da CLT, porque não espelha a integralidade dos fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional para negar provimento ao pedido de adicional de insalubridade. 4 - Com efeito, os trechos dos acórdãos recorridos transcritos nas razões do recurso de revista são os seguintes: « Destacou-se, na decisão embargada, a previsão contida no anexo 14 da NR 15 quanto à necessidade, nos exatos termos da norma regulamentar, de trabalho em contato permanente com animais em estábulo, ressaltando-se o que segue: « Por conseguinte, sendo incontroverso que o autor trabalhava junto aos estábulos, resta averiguar a frequência com que realizava esse labor e, portanto, se há o enquadramento na norma regulamentar, que se refere a contato permanente com tais animais «. (fls. 761 dos autos) . 5 - Na decisão monocrática ficou consignado que no trecho indicado não constam os fundamentos relevantes utilizados pelo TRT para afastar o pedido de insalubridade. Nesse sentido, consignou-se que: « O trecho transcrito, portanto, revela-se insuficiente para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, porque não espelha, com a devida amplitude, a fundamentação adotada pelo TRT, que findou por reformar a sentença, excluindo a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade . O trecho apresentado pelo reclamante sequer faz menção se o laudo pericial ratificou a existência de insalubridade. Nesse sentido, para a exata compreensão da controvérsia que pretendia devolver ao exame do TST, cumpria ao reclamante transcrever outros trechos da fundamentação do acórdão principal do regional e do acórdão dos embargos de declaração . (fls. 859) 6 - Para compreensão da matéria seria necessário, conforme indicado na fundamentação da decisão monocrática, a indicação e outros trechos do acórdão, tal como: « Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho estabelece o trabalho em condições insalubres em grau médio, nos seguintes termos: «Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante, em: ·estábulos e cavalariças". Portanto, nos exatos termos da norma regulamentar acima citada, diversamente do defendido pelo recorrente, para fazer jus ao adicional de insalubridade, não há necessidade imperiosa de que o trabalhador tenha contato com animais ou fezes de animais portadores de doenças infecto-contagiosas, bastando a existência de trabalho em contato permanente com animais em estábulo. Por conseguinte, sendo incontroverso que o autor trabalhava junto aos estábulos, resta averiguar a frequência com que realizava esse labor e, portanto, se há o enquadramento na norma regulamentar, que se refere a «contato permanente com tais animais. Para o perito, o autor informou que exercia as seguintes funções, dentre outras: tratar de bovinos, colocando ração nos cochos; realizar movimentações de silagem e ração, levando para distribuir nos pastos, com a utilização de trator; realizar a limpeza dos estábulos, recolhendo estercos a cada 3 dias e lavar os cochos em torno de 1 vez por semana; tratar os cavalos; realizar roça. Nos termos da declaração prestada pelo próprio autor, não considero que o labor junto aos estábulos ocorria em caráter permanente. (Acórdão do Regional - fls. 663-664). Suscita o autor a existência de omissão, ao argumento de que não foram apreciados aspectos incontroversos e comprovados nos autos por documentos, laudo pericial e prova oral, quais sejam: fato admitido, na contestação, de que a limpeza do galpão era feita periodicamente; fato confirmado pela testemunha José Maciel de que os trabalhos do autor consistiam em apartar o gado, fazer roçadas, juntar pedras, tratar o gado e limpar as estrebarias; fato reafirmado no laudo de que não há ficha de EPI, ausência de treinamento de utilização e higienização de EPI, ausência de CA.(...) No acórdão, foi dado provimento ao recurso da ré para excluir a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, afastando a conclusão de primeiro grau quanto à insalubridade decorrente da função realizada pelo autor de limpeza dos estábulos e contato com dejeto de animais. (Acórdão dos Embargos de Declaração - fls. 764). 7 - Visto isso, a decisão monocrática destacou que o recurso de revista não preencheu os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, visto que ao não observar a exigência de indicar trechos do acórdão do regional que não espelham a integralidade dos fundamentos aplicados pelo TRT, finda por não realizar o cotejo analítico correto, nos termos CLT, art. 896, § 1º-A, III . 8 - Portanto, correta a decisão monocrática, ora agravada, tendo em vista que o recurso de revista do reclamante não atendeu às exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 9 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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9 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM ÁREA COM TUBULAÇÃO DE GÁS INFLAMÁVEL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. TRECHO INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
Em relação ao tema, a parte recorrente transcreveu apenas o seguinte trecho da decisão recorrida (fl. 867): Portando, considerando que o laudo pericial foi produzido por profissional gabaritado, que goza da confiança do Juízo, não tendo o recorrente infirmado as conclusões periciais por nenhum outro meio de prova. Nego provimento . No caso em tela, depreende-se da leitura das razões recursais que a parte recorrente indica trecho insuficiente para o exame da controvérsia, porque não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a decisão, em descompasso com o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. O acórdão regional transcreveu trechos do laudo pericial que descrevem as condições fáticas do caso e a conclusão pelo não enquadramento da atividade como perigosa, nos termos da NR-16. Acolhendo integral integralmente o laudo, o Tribunal Regional indeferiu o pedido de adicional de periculosidade. Da leitura do trecho apresentado pela parte, constata-se que este não satisfaz os requisitos dispostos no art. 896, § 1º-A, da CLT, porquanto não consubstancia de forma completa, pontual e delimitada, todos os fundamentos e premissas fáticas consignadas pelo Regional no acórdão recorrido, os quais permitiriam a exata compreensão da questão em análise. Assim, está evidente que a parte recorrente indicou trecho insuficiente para o exame da controvérsia. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL NOTURNO. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.... ()
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10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Da leitura das razões recursais, observa-se que, de fato, os trechos colacionados pela parte são insuficientes para o exame da controvérsia e não satisfazem os requisitos dispostos no art. 896, § 1º-A, da CLT, porquanto não consubstanciam de forma completa, pontual e delimitada, todos os fundamentos e premissas fáticas consignadas pelo Regional no acórdão recorrido, os quais permitiriam a exata compreensão da questão em análise. Destaque-se que a transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional impede que a recorrente demonstre, de forma analítica, as ofensas e contrariedades apontadas, bem como evidencie a similitude dos julgados indicados para a divergência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, III e § 8º, da CLT. Agravo não provido.... ()
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11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROMOÇÕES. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.
A transcrição de trechos do acórdão recorrido em que omitidos os fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. No caso, dos trechos transcritos no recurso de revista, às fls. 311/312, não constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa às promoções por antiguidade e merecimento previstas no Plano de Cargos e Salários da reclamada. Além disso, o trecho do acórdão citado à fl. 309 refere-se a excerto proveniente de processo diverso. Assim, o reclamante não logrou êxito em demonstrar o desacerto da decisão agravada, resumindo-se a tecer alegações genéricas do seu inconformismo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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12 - TST Recurso de embargos. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Requisitos. Art. 896, § 1º-A, da CLT. Transcrição do trecho que configura o prequestionamento. Pressuposto intrínseco.
«Trata-se de Recurso de Embargos que questiona decisão da Turma, a qual deixou de conhecer do Recurso de Revista em face da ausência de transcrição do trecho da decisão proferida pelo Tribunal Regional que configure o prequestionamento. A alteração legislativa levada a efeito no CLT, art. 896 especificou o modo de comprovar o prequestionamento da matéria objeto do Recurso de Revista. Considerando que o prequestionamento constitui pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso, o ônus atribuído à parte de demonstrar esse pressuposto nos moldes do § 1º-A, I a III, do CLT, art. 896, possui a mesma natureza. Vale dizer: a demonstração específica do prequestionamento da matéria na decisão recorrida, é procedimento que reflete ônus da parte recorrente que não pode ser transferido ao magistrado. Dessa forma, conquanto o inc. I faça alusão à indicação do trecho da decisão recorrida, tem-se que, em se tratando de pressuposto intrínseco relativo ao prequestionamento, é necessária a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que configure o prequestionamento. ... ()
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13 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACUSAÇÃO DE CRIME. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS.
Depreende-se da leitura das razões recursais que a parte recorrente indica trecho insuficiente para o exame da controvérsia, porque não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a decisão, em descompasso com o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso, observe-se que, para arbitrar o valor da indenização por danos morais, o Regional considerou todo o contexto fático em que ocorreu a dispensa da parte reclamante, em razão de acusação de cometimento de crime. Entretanto, observa-se que o trecho do acórdão regional indicado pela parte, em seu recurso de revista, não contém sequer a identificação do crime objeto da acusação sofrida pelo reclamante, tampouco o contexto fático em que se deu tal acusação. Logo, da leitura dos trechos apresentados pela parte, depreende-se que estes não satisfazem os requisitos dispostos no art. 896, § 1º-A, da CLT, porquanto não consubstanciam de forma completa, pontual e delimitada, todos os fundamentos e premissas fáticas consignadas pelo Regional no acórdão recorrido, os quais permitiriam a exata compreensão da questão em análise. Ressalte-se que a transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional impede que o recorrente demonstre, de forma analítica, as ofensas e contrariedades apontadas, bem como evidencie a similitude dos julgados indicados para a divergência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, III e § 8º, da CLT. Prejudicada a análise dos critérios de transcendência nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST. Agravo não provido com imposição de multa.... ()
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO . RECURSO DE REVISTA EM QUE A PARTE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. INDICAÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL, INSUFICIENTE PARA O JULGAMENTO DA DEMANDA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. Verifica-se, na hipótese, que a parte, de fato, não indicou, adequadamente na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I - porquanto tal requisito somente se encontraria satisfeito se tivesse sido feita a respectiva transcrição do exato excerto da decisão em que foi analisada a questão impugnada -, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão, assim como consignado na decisão agravada, não foi satisfeita. Agravo desprovido.
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15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. VÍNCULO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. MOTOFRETISTA. ENTREGA DE MERCADORIAS VIA APLICATIVO. PLATAFORMA DIGITAL. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA POR MEIOS TELEMÁTICOS OU INFORMATIZADOS (ALGORITMOS). RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, os trechos do acórdão recorrido que demonstram o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, a teor do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. 2 - No caso concreto, constata-se que o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, visto que o recorrente transcreveu tão somente trecho que enuncia a providência adotada pelo Regional de manter a sentença por seus próprios fundamentos, já que o processo tramitou sob o rito sumaríssimo. Embora o Regional tenha efetivamente transcrito as balizas da sentença por ele mantida, que delineou o exame dos elementos fático jurídicos da relação de emprego no caso concreto, a parte recorrente não apresentou os trechos de tal transcrição. Desse modo, tornou-se impossível a delimitação do prequestionamento da controvérsia específica do recurso de revista, em especial quanto aos elementos fático jurídicos da relação de emprego, correspondentes ao enquadramento jurídico pretendido pela impugnação recursal. Incumbia-lhe conferir destaque, por diversos meios possíveis, aos trechos especificamente correspondentes à insurgência recursal. Esclareça-se que, segundo a jurisprudência pacificada pela SBDI-1 desta Corte, é indispensável a transcrição textual do trecho exato da decisão recorrida, não se admitindo, para tanto, a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, a transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva. 3 - Desse modo, fica inviabilizada a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. 4 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. RESCISÃO INDIRETA. IMPOSIÇÃO DE VENDA CASADA PELO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, os trechos do acórdão recorrido que demonstram o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, a teor do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. 2 - No caso concreto, constata-se que o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, visto que a recorrente transcreveu integralmente vários capítulos do acórdão regional, até mesmo os que versam sobre temas estranhos à insurgência do recurso de revista, sem apresentar destaques significativos que, objetivamente, delimitem o prequestionamento da controvérsia recursal. Esclareça-se que, segundo a jurisprudência pacificada pela SBDI-1 desta Corte, é indispensável a transcrição textual do trecho exato da decisão recorrida, não se admitindo, para tanto, a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, a transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva. 3 - Desse modo, como não foram transcritos trechos do acórdão recorrido que demonstrem o prequestionamento da controvérsia, fica inviabilizada a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. 4 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DISPENSA OBSTATIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. CLT, art. 896, § 1º-A, I.
O processamento do recurso de revista esbarra no óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que a parte não obstante tenha transcrito alguns trechos do acórdão regional, os fragmentos apontados pela recorrente não delimitam de forma exata os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, para dirimir a controvérsia. Agravo não provido.... ()
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18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE OS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 896, § 1º-A, DA CLT. TRECHO INDICADO NA ÍNTEGRA. SEM DESTAQUES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DAS TESES DEBATIDAS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA.
No caso, a parte transcreveu a íntegra do tema analisado no acórdão, em vez de indicar o respectivo trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Com efeito, no que toca à indicação do trecho de prequestionamento da questão objeto de insurgência recursal, o entendimento nesta Corte superior é o de que cabe à parte recorrente, de fato, transcrever o exato trecho em questão, com vistas a revelar, de forma clara e inequívoca, a parcela da decisão recorrida que contenha o pronunciamento explícito da Corte regional, não bastando, assim, a transcrição integral do capítulo da decisão, relativo à análise da matéria impugnada. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência.... ()
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19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CONSÓRCIO DETERMINADA NA SENTENÇA EXEQUENDA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Da leitura das razões recursais, observa-se que os trechos colacionados pela parte são insuficientes para o exame da controvérsia e não satisfazem os requisitos dispostos no art. 896, § 1º-A, da CLT, porquanto não consubstanciam de forma completa, pontual e delimitada, todos os fundamentos e premissas fáticas consignadas pelo Regional no acórdão recorrido, os quais permitiriam a exata compreensão da questão em análise. Destaque-se que a transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional impede que a recorrente demonstre, de forma analítica, as ofensas apontadas, conforme exige o CLT, art. 896, § 1º-A, III. Agravo de instrumento não provido.... ()
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20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE OS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 896, § 1º-A, DA CLT. TRECHO INDICADO NA ÍNTEGRA. SEM DESTAQUES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DAS TESES DEBATIDAS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA.
No caso, a parte transcreveu a íntegra do tema analisado no acórdão, em vez de indicar o respectivo trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Com efeito, no que toca à indicação do trecho de prequestionamento da questão objeto de insurgência recursal, o entendimento nesta Corte superior é o de que cabe à parte recorrente, de fato, transcrever o exato trecho em questão, com vistas a revelar, de forma clara e inequívoca, a parcela da decisão recorrida que contenha o pronunciamento explícito da Corte regional, não bastando, assim, a transcrição integral do capítulo da decisão, relativo à análise da matéria impugnada. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência.... ()