1 - TRT9 Juros de mora. Rede Ferroviária Federal S/A. Empresas em liquidação extrajudicial decorrente de participação em Programa Nacional de Desestatização - PND. Hipótese que não se equipara à liquidação extrajudicial decorrente de intervenção do Banco Central. Enunciado 304/TST. Lei 9.491/95, art. 24. ADCT da CF/88, art. 46.
«A Súmula 304/TST tem incidência restrita às hipóteses de liquidação extrajudicial de empresas sob intervenção do Banco Central, às quais não se equiparam àquelas decorrentes de envolvimento em Programa Nacional de Desestatização. A Lei 9.491/95, em seu art. 24, determina a aplicabilidade das disposições da Lei 8.029/90, no que couber, quando o Conselho Nacional de Desestatização deliberar a dissolução de sociedade incluída no referido programa, sem, no entanto, autorizar, em qualquer momento, a equiparação supra.... ()
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2 - STF AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Decreto6.161/2007, ALTERADO PELO Decreto6.267/2007, QUE «DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E EXCLUSÃO, NO PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO - PND, DE EMPREENDIMENTOS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA INTEGRANTES DA REDE BÁSICA DO SISTEMA ELÉTRICO INTERLIGADO NACIONAL - SIN, DETERMINA À AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL PROMOÇÃO E O ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS DE LICITAÇÃO DAS RESPECTIVAS CONCESSÕES.
1. Preliminar de inépcia da petição inicial pela ausência de fundamentação do pedido de declaração de inconstitucionalidade. 2. Impossibilidade de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade contra ato normativo de efeito concreto. O Decreto 6.161/2007, alterado pelo Decreto 6.267/2007 não se dota das características de abstração e generalidade para ser processado e julgado pela via eleita. 3. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.... ()
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3 - STF AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO ADMINISTRATIVO. DECRETO 9.351/2018. ATO QUE APROVA AS RECOMENDAÇÕES ESTABELECIDAS NA RESOLUÇÃO 13, DE 23 DE AGOSTO DE 2017, E NA RESOLUÇÃO 30, DE 19 DE MARÇO DE 2018, DO CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, PARA DAR INÍCIO DOS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À CONTRATAÇÃO DOS ESTUDOS NECESSÁRIOS À DESESTATIZAÇÃO DAS CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A. (ELETROBRAS). ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS arts. 37, XIX, E 173, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ATO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA REGULAMENTAR E DESTITUÍDO DE GENERALIDADE E DE ABSTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Os atos regulamentares ou de cunho interno dos órgãos da Administração não podem ser impugnados pela via da ação direta de inconstitucionalidade, porquanto a controvérsia a respeito da harmonia de decreto executivo em face da lei que lhe dá fundamento de validade não caracteriza questão de constitucionalidade, mas sim de legalidade (ADI 996, rel. min. Celso de Mello, Plenário, DJ de 6/5/1994). 2. In casu, impugna-se a validade do Decreto 9.351, de 19 de abril de 2018, que «qualifica, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, e incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, a Centrais Elétricas Brasileiras S/A. - Eletrobras, para início dos procedimentos necessários à contratação dos estudos pertinentes, tão logo seja aprovado pelo Congresso Nacional o PL 9.463, de 2018 e «aprova as recomendações estabelecidas na Resolução 13, de 23 de agosto de 2017, e na Resolução 30, de 19 de março de 2018, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, para início dos procedimentos necessários à contratação dos estudos pertinentes. Cuida-se de ato administrativo interno, de efeitos concretos, absolutamente embrionário no ciclo de políticas públicas, vocacionado ao planejamento desta e voltado a destinatários determinados, componentes da própria Administração. 3. O Decreto impugnado, consectariamente, guarda referibilidade com a Lei 13.334/2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, e com a Lei 9.491/1997, que trata do Programa Nacional de Desestatização, não subsistindo como ato autônomo, máxime porque qualquer verificação quanto à sua constitucionalidade não prescindiria da análise da sua compatibilidade com as leis mencionadas. Precedente: ADI 4040, rel. min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 19/6/2013, DJe 01/7/2013. 4. A reiteração dos argumentos trazidos pelo agravante na petição inicial, os quais foram pormenorizadamente analisados na decisão recorrida, é insuscetível de modificar a decisão agravada. 5. Agravo não provido.... ()
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4 - STJ Recursos especiais. Ação de cobrança. Copesul. Ex-empregados. Ações. Aquisição. Financiamento. Moedas de privatização. Deságio. Devolução em dobro. Juros moratórios. Termo inicial. Citação. Termo de quitação. Efeitos. Limitação. Percentual praticado. Princípio do livre convencimento motivado. Observância. Frutos do capital. Afastamento.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()