1 - TRT4 Adicional de periculosidade. Vigilante. Lei 12.740/12. Autoaplicabilidade.
«A Lei 12.740/12, é norma expressa e de aplicação imediata, não havendo necessidade de regulamentação para que produza seus efeitos. Recurso da reclamada não provido. [...]... ()
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2 - TRT3 Vigilante adicional de periculosidade. Vigilante. Adicional de periculosidade.
«O adicional de periculosidade passou a ser devido ao vigilante por força da Lei 12.740/12, que alterou a redação do CLT, art. 193 para estender a parcela aos empregados que permanecem expostos, de forma permanente, a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. O CLT, art. 196, de sua vez, é claro no sentido de que os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade são devidos a contar da data da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministro do Trabalho, respeitadas as normas do art. 11. Dessarte, somente faz jus ao pagamento do adicional de periculosidade o vigilante cujo contrato de trabalho esteja em vigor em 03/12/2013, data da publicação da Portaria 1885 do MTE, que regulamentou a matéria.... ()
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3 - TRT18 Adicional de periculosidade. Vigilante. Regulamentação. Vigência.
«O adicional de periculosidade previsto no CLT, art. 193, II, para os trabalhadores em atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, somente é devido após a regulamentação da Lei pela Portaria 1.885/2013, do Ministério de Estado do Trabalho e Emprego, cuja publicação e vigência se deram em 03/12/2013, sendo essa a data a ser observada pelo empregador.... ()
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4 - TRT4 Adicional de periculosidade. Vigilante. Autoaplicabilidade da Lei 12.740/12.
«A Lei 12.740/12, ao incluir o inciso II ao CLT, art. 193, estabeleceu uma nova situação, estando completa para imediata eficácia, inclusive porque já existe legislação que regulamenta as atividades de vigilância a que alude o inciso II do CLT, art. 193 (Lei 7.102/83) . [...]... ()
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5 - TRT4 Recurso ordinário das reclamadas. Adicional de periculosidade. Vigilante.
«A Lei 12.740/2012 é auto aplicável, porque possui previsão de aplicação imediata a partir da data da publicação. De outra parte, havendo cláusula normativa prevendo adicional de risco de vida, tem-se que possui a mesma natureza do adicional de periculosidade previsto no CLT, art. 193, II, que foi incluído pela Lei 12.740/12. Devida a compensação de valores. Apelos das reclamadas não provido. [...]... ()
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6 - TRT4 Adicional de periculosidade. Vigilante. Usina termoelétrica.
«A autora circulava junto à subestação de energia, local considerado perigoso pela norma técnica. Ainda, o ingresso na área de risco ocorreu de forma habitual, tendo em vista o próprio exercício da função de vigilante nas dependências de usina termoelétrica, sem posto fixo de trabalho, como informado no laudo pericial. Havendo exposição ao risco, o sinistro pode ocorrer a qualquer momento, estando caracterizado o trabalho em condições perigosas, nos termos da Lei 7.369/1985 e do Decreto 93.412/97. Recurso provido. [...]... ()
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7 - TRT4 Adicional de periculosidade. Vigilante. Lei 12.740/2012. CLT, art. 193.
«A Lei 12.740/12, ao incluir o inciso II ao CLT, art. 193, estabeleceu uma nova situação, estando completa para imediata eficácia, inclusive porque já existe legislação que regulamenta as atividades de vigilância a que alude o inciso II do CLT, art. 193 (Lei 7.102/83) . [...]... ()
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8 - TST Recurso de revista da universidade de São Paulo. Interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Vigilante patrimonial.
«A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que o pagamento do adicional de periculosidade aos empregados que exercem atividades de segurança patrimonial e pessoal é devido a partir de 3/12/2013, por ocasião da regulamentação da Portaria MTE 1.855/2013. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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9 - TST Lei 12.740/2012. Efeitos pecuniários. Adicional de periculosidade. Vigilante. Atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
«Esta Corte firmou o entendimento de que, nos termos do art. 193, caput, da CLT, os efeitos pecuniários do adicional de periculosidade assegurado ao vigilante que labora exposto a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial aplicam-se à partir da regulamentação da CLT, art. 193, II, que ocorreu com a edição do anexo 3 da NR 16, da Portaria 3.214/78, em 03/12/2013. Julgados. ... ()
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10 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGILANTE DE SEGURANÇA PESSOAL PRIVADA. CLT, art. 193, II. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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11 - TST Adicional de periculosidade. Vigilante. Lei 12.740/2012. CLT, art. 193, II. Regulamentação. Necessidade
«1. Consoante a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, os efeitos pecuniários decorrentes da Lei 12.740/2012, que instituiu o adicional de periculosidade para os empregados expostos a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, deram-se a partir de 3/12/2013, data de entrada em vigor da Portaria 1.885 do Ministério do Trabalho. Incide, no caso, o disposto na CLT, art. 196. ... ()
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12 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - VIGILANTE - PERÍCIA JUDICIAL - SUSPEIÇÃO DO PERITO - NÃO DEMONSTRADA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - VALIDADE RECONHECIDA.
Considerando que não restou demonstrado nos autos, de forma inequívoca, suposta inimizade com o perito ou interesse deste último no julgamento da causa, não é possível deduzir a suspeição do profissional. Reputa-se plenamente válida a perícia judicial realizada por profissional competente, imparcial e da confiança do Juízo, que analisa de forma meticulosa todas as peculiaridades do caso específico, não sendo admissível sua suspeição com base em meras alegações genéricas.... ()
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13 - TRT3 Adicional de periculosidade. Vigilante de carro forte. Recolhimento de dinheiro em posto de combustível. Não cabimento da verba.
«O Anexo «2 da NR 16 da Portaria 3.214/78 do MTE, em seu item «I, alínea «m, dispõe que são consideradas atividades periculosas as realizadas «nas operações em postos de serviço e bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos, notadamente pelo «operador de bomba e trabalhadores que operam na área de risco. Extrai-se da referida norma que ela é direcionada aos trabalhadores que laboram em postos de combustível e permanecem de forma habitual ou intermitente, durante a jornada diária de trabalho, na referida área de risco (Súmula 39/TST), o que não é o caso do reclamante, que, na função de vigilante de carro forte, eventualmente recolhia dinheiro em posto de combustível. Portanto, indevido é o pagamento de adicional de periculosidade.... ()
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14 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Vigilante. Lei 12.740/2012. CLT, art. 193, «caput e II. Regulamentação. Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho e emprego.
«Visando prevenir possível violação do CLT, art. 193, II, impõe-se provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()
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15 - TST Adicional de periculosidade. Vigilante. Da CLT art. 193, caput e II, Lei 12.740/2012. Efeitos a partir da regulamentação. Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho e emprego.
«O adicional de periculosidade somente é devido aos profissionais de segurança a partir de 2/12/2013, data da publicação da Portaria 1.885/13, e não da publicação da Lei 12.740/2012, como requer o reclamante. Registrado pelo Tribunal Regional que o contrato de trabalho do reclamante vigorou em período anterior a publicação da Portaria 1.885/2013 do MTE, irretocável a decisão que deu provimento ao recurso ordinário da reclama da para excluir da condenação o pagamento de adicional de periculosidade. Incidência dos óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. ... ()
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16 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Vigilante. Lei 12.740/2012. Art. 193, caput e, II, da CLT. Regulamentação. Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho e emprego.
«O Tribunal Regional entendeu que o adicional de periculosidade, devido aos vigilantes por força da Lei 12.740/2013, deve ser pago desde 10/12/2012. Dispõe o artigo 193, caput e II, da CLT - cuja redação foi alterada pela Lei 12.740/2013, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, revogando a Lei 7.369, de 20/9/1985 - que é devido o adicional de periculosidade aos empregados ativados em labor que implique risco em face da exposição a roubos ou violência física, no desempenho da atividade de segurança pessoal ou patrimonial. Patente a necessidade de regulamentação das atividades ou operações perigosas para fins de pagamento do adicional de periculosidade, foi editada Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamentou A CLT, art. 193, II, prevendo, expressamente, que os efeitos pecuniários são devidos apenas a partir da sua publicação. Desse modo, o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado vigilante somente é devido a partir da publicação da Portaria 1.885/2013 do MTE, ocorrida em 3/12/2013. ... ()
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17 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Vigilante. Da CLT art. 193, caput e, II. Regulamentação. Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho.
«Extrai-se do v. acórdão ter o Regional concluído que o reclamante, dispensado em 01/10/2013, antes da vigência da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, não faz jus à percepção do adicional de periculosidade, não havendo falar em aplicação imediatada da CLT, art. 193. ... ()
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18 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Adicional de periculosidade. Vigilante. Aplicação do art. 193, caput e II, da CLT. Regulamentação. Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho.
«O adicional de periculosidade estipulado pelo art. 193, caput e II, da CLT, conforme redação atribuída pela Lei 12.740, de 08/12/2012, conferido aos trabalhadores em atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, não ostenta efeito jurídico retroativo, em face do disposto no CF/88, art. 5º, XXXVI, conforme jurisprudência pacífica do TST. ... ()