imposto renda fonte servicos
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Doc. LEGJUR 103.1674.7435.0400

1 - TRT2 Tributário. Imposto de renda. Retenção na fonte. Honorários de perito. Desnecessidade da soma dos rendimentos pagos no mês. Lei 8.541/92, art. 46, § 1º.


«O § 1º do Lei 8.541/1991, art. 46 dispõe que fica dispensada a soma dos rendimentos pagos no mês, para aplicação da alíquota correspondente, nos casos de: remuneração pela prestação de serviços de perito. O dispositivo trata de dispensa da soma dos rendimentos pagos no mês para aplicação da alíquota correspondente e não de dispensa de retenção do imposto de renda na fonte. O art. 46 da Lei 8.541 é claro no sentido de que as empresas devem reter o imposto de renda na fonte. No dispositivo citado não há exceção em relação à referida retenção. O que o § 1º trata é da desnecessidade da soma dos rendimentos pagos no mês para a aplicação da alíquota do imposto. Assim, aplica-se a alíquota do imposto de renda de acordo com o que foi recebido pelo perito no processo. Não há necessidade de somar outros rendimentos de serviços prestados no mês. Entender de forma contrária poderia implicar fraude, no sentido de o perito não declarar o rendimento recebido nos processos em que não houve retenção na fonte.... ()

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Doc. LEGJUR 690.2549.5666.1842

2 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. INCIDÊNCIA SOBRE DIÁRIA DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO DO POLICIAL MILITAR (DEJEM). ADMISSIBILIDADE. CARÁTER REMUNERATÓRIO. RESTABELECIMENTO DO DISPOSTO na Lei 1227/2013, art. 3º, COM A REDAÇÃO DADA PELO art. 58, II DA LEI 17.293/2020. IRRELEVÂNCIA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE NÃO MODIFICA A NATUREZA PROPRIA DA VERBA SALARIAL. PERTINÊNCIA DO DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE RECONHECIDA NO PUIL 0000045.73.2021.8.26.9053.


1. A verba denominada «diária pelo trabalho extraordinário do policial militar (DEJEM) ostenta caráter remuneratório, pois seu objetivo é remunerar os serviços extraordinários prestados pelos integrantes da carreira militar estadual, não guardando qualquer vinculação a indenização por certa e determinada despesa. 2. A alteração legislativa implementa pelo art. 58, II da Lei 17.293/2020, que modificou a redação da Lei 1227/2013, art. 3º, não induz mudança da natureza real daquela verba. 3. O caráter remuneratório da DEJEM, com a consequente incidência do imposto de renda retido na fonte sobre aquela verba, restou reconhecido, em decisão vinculante, proferida pela Turma Uniformização no julgamento do PUIL 0000045.73.2021.8.26.9053. RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 381.5779.7849.4166

3 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. INCIDÊNCIA SOBRE DIÁRIA DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO DO POLICIAL MILITAR (DEJEM). ADMISSIBILIDADE. CARÁTER REMUNERATÓRIO. RESTABELECIMENTO DO DISPOSTO na Lei 1227/2013, art. 3º, COM A REDAÇÃO DADA PELO art. 58, II DA LEI 17.293/2020. IRRELEVÂNCIA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE NÃO MODIFICA A NATUREZA PROPRIA DA VERBA SALARIAL. PERTINÊNCIA DO DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE RECONHECIDA NO PUIL 0000045.73.2021.8.26.9053.


1. A verba denominada «diária pelo trabalho extraordinário do policial militar (DEJEM) ostenta caráter remuneratório, pois seu objetivo é remunerar os serviços extraordinários prestados pelos integrantes da carreira militar estadual, não guardando qualquer vinculação a indenização por certa e determinada despesa. 2. A alteração legislativa implementa pelo art. 58, II da Lei 17.293/2020, que modificou a redação da Lei 1227/2013, art. 3º, não induz mudança da natureza real daquela verba. 3. O caráter remuneratório da DEJEM, com a consequente incidência do imposto de renda retido na fonte sobre aquela verba, restou reconhecido, em decisão vinculante, proferida pela Turma Uniformização no julgamento do PUIL 0000045.73.2021.8.26.9053. RECURSO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 389.7884.9612.4564

4 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. INCIDÊNCIA SOBRE DIÁRIA DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO DO POLICIAL MILITAR (DEJEM). ADMISSIBILIDADE. CARÁTER REMUNERATÓRIO. RESTABELECIMENTO DO DISPOSTO na Lei 1227/2013, art. 3º, COM A REDAÇÃO DADA PELO art. 58, II DA LEI 17.293/2020. IRRELEVÂNCIA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE NÃO MODIFICA A NATUREZA PROPRIA DA VERBA SALARIAL. PERTINÊNCIA DO DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE RECONHECIDA NO PUIL 0000045.73.2021.8.26.9053.


1. A verba denominada «diária pelo trabalho extraordinário do policial militar (DEJEM) ostenta caráter remuneratório, pois seu objetivo é remunerar os serviços extraordinários prestados pelos integrantes da carreira militar estadual, não guardando qualquer vinculação a indenização por certa e determinada despesa. 2. A alteração legislativa implementa pelo art. 58, II da Lei 17.293/2020, que modificou a redação da Lei 1227/2013, art. 3º, não induz mudança da natureza real daquela verba. 3. O caráter remuneratório da DEJEM, com a consequente incidência do imposto de renda retido na fonte sobre aquela verba, restou reconhecido, em decisão vinculante, proferida pela Turma Uniformização no julgamento do PUIL 0000045.73.2021.8.26.9053. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 310.8329.6047.2224

5 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. INCIDÊNCIA SOBRE DIÁRIA DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO DO POLICIAL MILITAR (DEJEM). ADMISSIBILIDADE. CARÁTER REMUNERATÓRIO. RESTABELECIMENTO DO DISPOSTO na Lei 1227/2013, art. 3º, COM A REDAÇÃO DADA PELO art. 58, II DA LEI 17.293/2020. IRRELEVÂNCIA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE NÃO MODIFICA A NATUREZA PROPRIA DA VERBA SALARIAL. PERTINÊNCIA DO DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE RECONHECIDA NO PUIL 0000045.73.2021.8.26.9053.


1. A verba denominada «diária pelo trabalho extraordinário do policial militar (DEJEM) ostenta caráter remuneratório, pois seu objetivo é remunerar os serviços extraordinários prestados pelos integrantes da carreira militar estadual, não guardando qualquer vinculação a indenização por certa e determinada despesa. 2. A alteração legislativa implementa pelo art. 58, II da Lei 17.293/2020, que modificou a redação da Lei 1227/2013, art. 3º, não induz mudança da natureza real daquela verba. 3. O caráter remuneratório da DEJEM, com a consequente incidência do imposto de renda retido na fonte sobre aquela verba, restou reconhecido, em decisão vinculante, proferida pela Turma Uniformização no julgamento do PUIL 0000045.73.2021.8.26.9053. RECURSO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 607.2737.2116.8173

6 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. INCIDÊNCIA SOBRE DIÁRIA DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO DO POLICIAL MILITAR (DEJEM). ADMISSIBILIDADE. CARÁTER REMUNERATÓRIO. RESTABELECIMENTO DO DISPOSTO na Lei 1227/2013, art. 3º, COM A REDAÇÃO DADA PELO art. 58, II DA LEI 17.293/2020. IRRELEVÂNCIA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE NÃO MODIFICA A NATUREZA PROPRIA DA VERBA SALARIAL. PERTINÊNCIA DO DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE RECONHECIDA NO PUIL 0000045.73.2021.8.26.9053.


1. A verba denominada «diária pelo trabalho extraordinário do policial militar (DEJEM) ostenta caráter remuneratório, pois seu objetivo é remunerar os serviços extraordinários prestados pelos integrantes da carreira militar estadual, não guardando qualquer vinculação a indenização por certa e determinada despesa. 2. A alteração legislativa implementa pelo art. 58, II da Lei 17.293/2020, que modificou a redação da Lei 1227/2013, art. 3º, não induz mudança da natureza real daquela verba. 3. O caráter remuneratório da DEJEM, com a consequente incidência do imposto de renda retido na fonte sobre aquela verba, restou reconhecido, em decisão vinculante, proferida pela Turma Uniformização no julgamento do PUIL 0000045.73.2021.8.26.9053. RECURSO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 193.2761.1444.9837

7 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. INCIDÊNCIA SOBRE DIÁRIA DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO DO POLICIAL MILITAR (DEJEM). ADMISSIBILIDADE. CARÁTER REMUNERATÓRIO. RESTABELECIMENTO DO DISPOSTO na Lei 1227/2013, art. 3º, COM A REDAÇÃO DADA PELO art. 58, II DA LEI 17.293/2020. IRRELEVÂNCIA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE NÃO MODIFICA A NATUREZA PROPRIA DA VERBA SALARIAL. PERTINÊNCIA DO DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE RECONHECIDA NO PUIL 0000045.73.2021.8.26.9053.


1. A verba denominada «diária pelo trabalho extraordinário do policial militar (DEJEM) ostenta caráter remuneratório, pois seu objetivo é remunerar os serviços extraordinários prestados pelos integrantes da carreira militar estadual, não guardando qualquer vinculação a indenização por certa e determinada despesa. 2. A alteração legislativa implementa pelo art. 58, II da Lei 17.293/2020, que modificou a redação da Lei 1227/2013, art. 3º, não induz mudança da natureza real daquela verba. 3. O caráter remuneratório da DEJEM, com a consequente incidência do imposto de renda retido na fonte sobre aquela verba, restou reconhecido, em decisão vinculante, proferida pela Turma Uniformização no julgamento do PUIL 0000045.73.2021.8.26.9053. RECURSO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 664.1912.8048.9705

8 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. INCIDÊNCIA SOBRE DIÁRIA DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO DO POLICIAL MILITAR (DEJEM). ADMISSIBILIDADE. CARÁTER REMUNERATÓRIO. RESTABELECIMENTO DO DISPOSTO na Lei 1227/2013, art. 3º, COM A REDAÇÃO DADA PELO art. 58, II DA LEI 17.293/2020. IRRELEVÂNCIA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE NÃO MODIFICA A NATUREZA PROPRIA DA VERBA SALARIAL. PERTINÊNCIA DO DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE RECONHECIDA NO PUIL 0000045.73.2021.8.26.9053.


1. A verba denominada «diária pelo trabalho extraordinário do policial militar (DEJEM) ostenta caráter remuneratório, pois seu objetivo é remunerar os serviços extraordinários prestados pelos integrantes da carreira militar estadual, não guardando qualquer vinculação a indenização por certa e determinada despesa. 2. A alteração legislativa implementa pelo art. 58, II da Lei 17.293/2020, que modificou a redação da Lei 1227/2013, art. 3º, não induz mudança da natureza real daquela verba. 3. O caráter remuneratório da DEJEM, com a consequente incidência do imposto de renda retido na fonte sobre aquela verba, restou reconhecido, em decisão vinculante, proferida pela Turma Uniformização no julgamento do PUIL 0000045.73.2021.8.26.9053. RECURSO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 559.9472.7361.1700

9 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. INCIDÊNCIA SOBRE DIÁRIA DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO DO POLICIAL MILITAR (DEJEM). ADMISSIBILIDADE. CARÁTER REMUNERATÓRIO. RESTABELECIMENTO DO DISPOSTO na Lei 1227/2013, art. 3º, COM A REDAÇÃO DADA PELO art. 58, II DA LEI 17.293/2020. IRRELEVÂNCIA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE NÃO MODIFICA A NATUREZA PROPRIA DA VERBA SALARIAL. PERTINÊNCIA DO DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE RECONHECIDA NO PUIL 0000045.73.2021.8.26.9053.


1. A verba denominada «diária pelo trabalho extraordinário do policial militar (DEJEM) ostenta caráter remuneratório, pois seu objetivo é remunerar os serviços extraordinários prestados pelos integrantes da carreira militar estadual, não guardando qualquer vinculação a indenização por certa e determinada despesa. 2. A alteração legislativa implementa pelo art. 58, II da Lei 17.293/2020, que modificou a redação da Lei 1227/2013, art. 3º, não induz mudança da natureza real daquela verba. 3. O caráter remuneratório da DEJEM, com a consequente incidência do imposto de renda retido na fonte sobre aquela verba, restou reconhecido, em decisão vinculante, proferida pela Turma Uniformização no julgamento do PUIL 0000045.73.2021.8.26.9053. RECURSO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 235.6427.1895.5512

10 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. INCIDÊNCIA SOBRE DIÁRIA DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO DO POLICIAL MILITAR (DEJEM). ADMISSIBILIDADE. CARÁTER REMUNERATÓRIO. RESTABELECIMENTO DO DISPOSTO na Lei 1227/2013, art. 3º, COM A REDAÇÃO DADA PELO art. 58, II DA LEI 17.293/2020. IRRELEVÂNCIA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE NÃO MODIFICA A NATUREZA PROPRIA DA VERBA SALARIAL. PERTINÊNCIA DO DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE RECONHECIDA NO PUIL 0000045.73.2021.8.26.9053.


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Doc. LEGJUR 933.1442.3961.7020

11 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. INCIDÊNCIA SOBRE DIÁRIA DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO DO POLICIAL MILITAR (DEJEM). ADMISSIBILIDADE. CARÁTER REMUNERATÓRIO. RESTABELECIMENTO DO DISPOSTO na Lei 1227/2013, art. 3º, COM A REDAÇÃO DADA PELO art. 58, II DA LEI 17.293/2020. IRRELEVÂNCIA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE NÃO MODIFICA A NATUREZA PROPRIA DA VERBA SALARIAL. PERTINÊNCIA DO DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE RECONHECIDA NO PUIL 0000045.73.2021.8.26.9053.


1. A verba denominada «diária pelo trabalho extraordinário do policial militar (DEJEM) ostenta caráter remuneratório, pois seu objetivo é remunerar os serviços extraordinários prestados pelos integrantes da carreira militar estadual, não guardando qualquer vinculação a indenização por certa e determinada despesa. 2. A alteração legislativa implementa pelo art. 58, II da Lei 17.293/2020, que modificou a redação da Lei 1227/2013, art. 3º, não induz mudança da natureza real daquela verba. 3. O caráter remuneratório da DEJEM, com a consequente incidência do imposto de renda retido na fonte sobre aquela verba, restou reconhecido, em decisão vinculante, proferida pela Turma Uniformização no julgamento do PUIL 0000045.73.2021.8.26.9053. RECURSO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 932.6714.9480.2602

12 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. INCIDÊNCIA SOBRE DIÁRIA DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO DO POLICIAL MILITAR (DEJEM). ADMISSIBILIDADE. CARÁTER REMUNERATÓRIO. RESTABELECIMENTO DO DISPOSTO na Lei 1227/2013, art. 3º, COM A REDAÇÃO DADA PELO art. 58, II DA LEI 17.293/2020. IRRELEVÂNCIA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE NÃO MODIFICA A NATUREZA PROPRIA DA VERBA SALARIAL. PERTINÊNCIA DO DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE RECONHECIDA NO PUIL 0000045.73.2021.8.26.9053.


1. A verba denominada «diária pelo trabalho extraordinário do policial militar (DEJEM) ostenta caráter remuneratório, pois seu objetivo é remunerar os serviços extraordinários prestados pelos integrantes da carreira militar estadual, não guardando qualquer vinculação a indenização por certa e determinada despesa. 2. A alteração legislativa implementa pelo art. 58, II da Lei 17.293/2020, que modificou a redação da Lei 1227/2013, art. 3º, não induz mudança da natureza real daquela verba. 3. O caráter remuneratório da DEJEM, com a consequente incidência do imposto de renda retido na fonte sobre aquela verba, restou reconhecido, em decisão vinculante, proferida pela Turma Uniformização no julgamento do PUIL 0000045.73.2021.8.26.9053. RECURSO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 318.9818.7326.4164

13 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. INCIDÊNCIA SOBRE DIÁRIA DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO DO POLICIAL MILITAR (DEJEM). ADMISSIBILIDADE. CARÁTER REMUNERATÓRIO. RESTABELECIMENTO DO DISPOSTO na Lei 1227/2013, art. 3º, COM A REDAÇÃO DADA PELO art. 58, II DA LEI 17.293/2020. IRRELEVÂNCIA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE NÃO MODIFICA A NATUREZA PROPRIA DA VERBA SALARIAL. PERTINÊNCIA DO DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE RECONHECIDA NO PUIL 0000045.73.2021.8.26.9053.


1. A verba denominada «diária pelo trabalho extraordinário do policial militar (DEJEM) ostenta caráter remuneratório, pois seu objetivo é remunerar os serviços extraordinários prestados pelos integrantes da carreira militar estadual, não guardando qualquer vinculação a indenização por certa e determinada despesa. 2. A alteração legislativa implementa pelo art. 58, II da Lei 17.293/2020, que modificou a redação da Lei 1227/2013, art. 3º, não induz mudança da natureza real daquela verba. 3. O caráter remuneratório da DEJEM, com a consequente incidência do imposto de renda retido na fonte sobre aquela verba, restou reconhecido, em decisão vinculante, proferida pela Turma Uniformização no julgamento do PUIL 0000045.73.2021.8.26.9053. RECURSO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 906.5069.3680.1549

14 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. INCIDÊNCIA SOBRE DIÁRIA DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO DO POLICIAL MILITAR (DEJEM). ADMISSIBILIDADE. CARÁTER REMUNERATÓRIO. RESTABELECIMENTO DO DISPOSTO na Lei 1227/2013, art. 3º, COM A REDAÇÃO DADA PELO art. 58, II DA LEI 17.293/2020. IRRELEVÂNCIA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE NÃO MODIFICA A NATUREZA PROPRIA DA VERBA SALARIAL. PERTINÊNCIA DO DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE RECONHECIDA NO PUIL 0000045.73.2021.8.26.9053.


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Doc. LEGJUR 549.7127.5084.2085

15 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. INCIDÊNCIA SOBRE DIÁRIA DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO DO POLICIAL MILITAR (DEJEM). ADMISSIBILIDADE. CARÁTER REMUNERATÓRIO. RESTABELECIMENTO DO DISPOSTO na Lei 1227/2013, art. 3º, COM A REDAÇÃO DADA PELO art. 58, II DA LEI 17.293/2020. IRRELEVÂNCIA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE NÃO MODIFICA A NATUREZA PROPRIA DA VERBA SALARIAL. PERTINÊNCIA DO DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE RECONHECIDA NO PUIL 0000045.73.2021.8.26.9053.


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Doc. LEGJUR 946.5408.5791.3143

16 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. INCIDÊNCIA SOBRE DIÁRIA DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO DO POLICIAL MILITAR (DEJEM). ADMISSIBILIDADE. CARÁTER REMUNERATÓRIO. RESTABELECIMENTO DO DISPOSTO na Lei 1227/2013, art. 3º, COM A REDAÇÃO DADA PELO art. 58, II DA LEI 17.293/2020. IRRELEVÂNCIA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE NÃO MODIFICA A NATUREZA PROPRIA DA VERBA SALARIAL. PERTINÊNCIA DO DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE RECONHECIDA NO PUIL 0000045.73.2021.8.26.9053.


1. A verba denominada «diária pelo trabalho extraordinário do policial militar (DEJEM) ostenta caráter remuneratório, pois seu objetivo é remunerar os serviços extraordinários prestados pelos integrantes da carreira militar estadual, não guardando qualquer vinculação a indenização por certa e determinada despesa. 2. A alteração legislativa implementa pelo art. 58, II da Lei 17.293/2020, que modificou a redação da Lei 1227/2013, art. 3º, não induz mudança da natureza real daquela verba. 3. O caráter remuneratório da DEJEM, com a consequente incidência do imposto de renda retido na fonte sobre aquela verba, restou reconhecido, em decisão vinculante, proferida pela Turma Uniformização no julgamento do PUIL 0000045.73.2021.8.26.9053. RECURSO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 787.2928.0177.6632

17 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. INCIDÊNCIA SOBRE DIÁRIA DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO DO POLICIAL MILITAR (DEJEM). ADMISSIBILIDADE. CARÁTER REMUNERATÓRIO. RESTABELECIMENTO DO DISPOSTO na Lei 1227/2013, art. 3º, COM A REDAÇÃO DADA PELO art. 58, II DA LEI 17.293/2020. IRRELEVÂNCIA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE NÃO MODIFICA A NATUREZA PROPRIA DA VERBA SALARIAL. PERTINÊNCIA DO DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE RECONHECIDA NO PUIL 0000045.73.2021.8.26.9053.


1. A verba denominada «diária pelo trabalho extraordinário do policial militar (DEJEM) ostenta caráter remuneratório, pois seu objetivo é remunerar os serviços extraordinários prestados pelos integrantes da carreira militar estadual, não guardando qualquer vinculação a indenização por certa e determinada despesa. 2. A alteração legislativa implementa pelo art. 58, II da Lei 17.293/2020, que modificou a redação da Lei 1227/2013, art. 3º, não induz mudança da natureza real daquela verba. 3. O caráter remuneratório da DEJEM, com a consequente incidência do imposto de renda retido na fonte sobre aquela verba, restou reconhecido, em decisão vinculante, proferida pela Turma Uniformização no julgamento do PUIL 0000045.73.2021.8.26.9053. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 134.9045.2001.2200

18 - STJ Processual civil. Tributário. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Rediscussão do termo final do prazo recursal na origem. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Invocação de dispositivos legais não prequestionados ou inexistentes. Súmulas 282 e 284/STF. Imposto de renda retido na fonte. Unimed. Sociedade cooperativa. Obrigação de retenção na fonte de imposto de renda de médico cooperado. Decreto-lei 1.198/1971, art. 6º, §1º e art. 317 do rir/75 (Decreto 76186/75).


«1. Ausente a violação ao CPC/1973, art. 535, quanto à apreciação e fixação do termo final do prazo recursal na origem, tendo a corte a quo se manifestado expressamente no sentido de que o prazo se encerrou em 16.05.1988, pressuposto fático inarredável consoante o enunciado sumular 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.9130.5799.0807

19 - STJ Tributário. Imposto de renda. Retenção na fonte. Serviços prestados por empresa estrangeira sem transferência de tecnologia. Tratados internacionais para evitar a dupla tributação. Protocolos adicionais. Tratamento de royalties.


1 - É possível a tributação de serviços técnicos ou de assistência técnica prestados no exterior pelo imposto de renda retido na fonte no Brasil. Isso quando os tratados contra dupla tributação celebrados entre os países prevejam, em seus protocolos anexos, a sujeição desses ao regime jurídico de royalties, ante a prevalência do critério da especialidade para a solução de conflitos normativos. Caso concreto em que os países possuem esse protocolo adicional.... ()

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Doc. LEGJUR 297.4191.0942.0441

20 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - MÉRITO - PENSIONISTA - CEGUEIRA - ISENÇÃO - DEFERIMENTO - SENTENÇA CONFIRMADA.

1.

Deve ser rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo Estado de Minas Gerais, na linha, inclusive, do entendimento sumulado pelo c. STJ: Súmula . 447 - Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. ... ()

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