1 - STJ Desobediência. Tipicidade. Policial Militar. Escolta de pessoa portadora distúrbios mentais. Inexistência de obrigação. CP, art. 330.
«O tipo legal pressupõe a obrigação de cumprimento da ordem expedida, isto é, que o destinatário esteja juridicamente obrigado a obedecer a ela; se não o estiver, a desobediência não se configura. Conquanto a ela se recomende preste cooperação, a Polícia Militar, legal e legitimamente, não está, no entanto, obrigada a escoltar quem não esteja sob custódia (no caso, pessoa portadora de distúrbios mentais).... ()
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2 - TJMG DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À EDUCAÇÃO - ALUNO COM TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE, DEFICIÊNCIA MENTAL, TRANSTORNOS GLOBAIS DE DESENVOLVIMENTO E DISTÚRBIO DESAFIADOR E DE OPOSIÇÃO - PROFESSOR DE APOIO - NECESSIDADE - VERIFICAÇÃO, NO CASO CONCRETO - RESOLUÇÃO 4.256/2020 DA SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA.
- Édever do Estado garantir, à pessoa portadora de deficiência, o direito à educação, mediante, dentre outras providências, formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado e oferta de profissionais de apoio escolar, nos termos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015. ... ()