aposentadoria espontanea
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aposentadoria espont ×
Doc. LEGJUR 154.1431.0004.1200

1 - TRT3 Seguridade social. Empregado público. Aposentadoria voluntária. Aposentadoria espontânea. Empregado público. Efeitos.


«A aposentadoria espontânea do empregado público não tem como requisito a resilição contratual, sendo nada mais que um direito distinto e paralelo assegurado pela legislação previdenciária ao trabalhador que cumpre o requisito do tempo de contribuição. Nesse sentido, é nulo o ato administrativo que adota como motivação exclusiva para a rescisão do contrato a aposentadoria espontânea.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7279.6700

2 - TST Aposentadoria espontânea. Efeitos. Verbas rescisórias e multa do FGTS (40%).


«A aposentadoria espontânea pelo trabalhador é causa de extinção do contrato de trabalho, o que não se confunde, porém, com dispensa imotivada, hipótese em que seriam devidas as chamadas verbas rescisórias. Como, na aposentadoria espontânea, não se tem uma demissão sem justa causa, é correto então se concluir que, em tal hipótese, não tem o trabalhador direito à multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1049.6900

3 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Aposentadoria espontânea. Extinção do contrato de trabalho. Indenização de 40% do FGTS.


«1.1 - A atual jurisprudência desta Corte entende que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho. 1.2 - De acordo com as premissas delineadas pela Corte de origem, a reclamante permaneceu trabalhando no reclamado após a concessão da aposentadoria espontânea pelo INSS. 1.3 - Nesse cenário, deve ser reconhecido o direito à indenização de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS, dado que a aposentadoria espontânea não pode ser considerada causa de extinção do contrato laboral. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.5000.7700

4 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Prescrição. Aposentadoria espontânea


«1. A Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I consagrou o entendimento de que a aposentadoria espontânea não constitui causa de extinção do contrato de emprego se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2054.7300

5 - TST Seguridade social. Aposentadoria espontânea. Efeitos. Unicidade contratual.


«Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte superior, cristalizada na Orientação Jurisprudencial 361 da SBDI-I, «a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral. Logo, se a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de emprego, resultam devidas as parcelas resilitórias. 2. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7473.8400

6 - STF Seguridade social. Previdência social. Trabalhista. Aposentadoria espontânea não implica, por si só, extinção do contrato de trabalho. CLT, art. 453. CF/88, art. 7º, I.


«Despedida arbitrária ou sem justa causa (CF, art. 7º, I): viola a garantia constitucional o acórdão que, partindo de premissa derivada de interpretação conferida ao CLT, art. 453, «caput (redação alterada pela L. 6.204/75), decide que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. aposentadoria espontânea pode ou não ser acompanhada do afastamento do empregado de seu trabalho: só há readmissão quando o trabalhador aposentado tiver encerrado a relação de trabalho e posteriormente iniciado outra; caso haja continuidade do trabalho, mesmo após a aposentadoria espontânea, não se pode falar em extinção do contrato de trabalho e, portanto, em readmissão. Precedentes: ADIn 1.721-MC, Ilmar Galvão, RTJ 186/3; ADIn 1.770, Moreira Alves, RTJ 168/128; RE 449.420, 1ª Turma, 16.08.2005, Pertence, DJ 14.10.2005.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9017.7000

7 - TST Trabalhador portuário avulso. Aposentadoria espontânea. Cancelamento do registro no ogmo.


«A jurisprudência desta Corte, no julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade Arg Inc-395400-83.2009.5.09.0322 (Relator Min. Pedro Paulo Manus - DJe 30/11/2012), o Tribunal Pleno, por maioria, conferiu interpretação conforme a Constituição Federal para, diante da disciplina do art. 27, § 3.º, da Lei 8.630/93, assinalar que a aposentadoria espontânea do trabalhador avulso não acarreta o seu descredenciamento automático do Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2036.7300

8 - TST Seguridade social. Prescrição. Aposentadoria espontânea. Efeitos. Pedido de unicidade do contrato.


«Afastada a premissa de que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de emprego, consoante a melhor exegese do CF/88, art. 7º, I, tem-se como corolário o reconhecimento da unicidade contratual e, consequentemente, do direito aos haveres trabalhistas relativos a todo o período contratual. Exegese da Orientação Jurisprudencial 361 da SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Daí conclui-se, também, que o marco inicial para o cômputo da prescrição bienal é a data da extinção do contrato de emprego e não a da aposentadoria espontânea. 3. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2016.3100

9 - TST Seguridade social. Prescrição. Aposentadoria espontânea. Efeitos. Pedido de unicidade do contrato.


«Afastada a premissa de que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de emprego, consoante a melhor exegese do CF/88, art. 7º, I, tem-se como corolário o reconhecimento da unicidade contratual e, consequentemente, do direito aos haveres trabalhistas relativos a todo o período contratual. Exegese da Orientação Jurisprudencial 361 da SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Daí conclui-se, também, que o marco inicial para o cômputo da prescrição bienal é a data da extinção do contrato de emprego e não a da aposentadoria espontânea. 3. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 187.1373.1000.0500

10 - STF Seguridade social. Previdência social. Aposentadoria espontânea não implica, por si só, extinção do contrato de trabalho. 1. Despedida arbitrária ou sem justa causa (CF/88, art. 7º, I): viola a garantia constitucional o acórdão que, partindo de premissa derivada de interpretação conferida ao CLT, art. 453, «caput (redação alterada pela Lei 6.204/1975) , decide que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. 2. A aposentadoria espontânea pode ou não ser acompanhada do afastamento do empregado de seu trabalho: só há readmissão quando o trabalhador aposentado tiver encerrado a relação de trabalho e posteriormente iniciado outra; caso haja continuidade do trabalho, mesmo após a aposentadoria espontânea, não se pode falar em extinção do contrato de trabalho e, portanto, em readmissão. 3. Precedentes (ADIn 1.721-MC, Ilmar Galvão, RTJ 186/3; ADIn 1.770, Moreira Alves, RTJ 168/128).

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Doc. LEGJUR 155.3422.7001.6600

11 - TRT3 Seguridade social. Aposentadoria especial. Extinção do contrato de trabalho. Aposentadoria especial.


«Prevalece no âmbito desta Turma, em sua atual composição, relativamente aos efeitos da aposentadoria especial e aposentadoria por invalidez sobre o contrato de trabalho, o entendimento de que elas impedem a continuação do vínculo de emprego, somente não havendo óbice no caso de aposentadoria espontânea. Destarte, considerando que a obtenção da aposentadoria espontânea implica na impossibilidade de continuidade do contrato de trabalho, representando autêntico pedido de demissão do obreiro, impõe-se o provimento do apelo, reformando a sentença no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7460.5200

12 - STF Seguridade social. Previdência social. Trabalhista. Aposentadoria espontânea não implica, por si só, extinção do contrato de trabalho. Precedentes do STF. CF/88, art. 7º, I. CLT, art. 453.


«Despedida arbitrária ou sem justa causa (CF, art. 7º, I): viola a garantia constitucional o acórdão que, partindo de premissa derivada de interpretação conferida ao CLT, art. 453, «caput (redação alterada pela Lei 6.204/75) , decide que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. A aposentadoria espontânea pode ou não ser acompanhada do afastamento do empregado de seu trabalho: só há readmissão quando o trabalhador aposentado tiver encerrado a relação de trabalho e posteriormente iniciado outra; caso haja continuidade do trabalho, mesmo após a aposentadoria espontânea, não se pode falar em extinção do contrato de trabalho e, portanto, em readmissão. Precedentes: ADIn 1.721-MC, Ilmar Galvão, RTJ 186/3; ADIn 1.770, Moreira Alves, RTJ 168/128; RE 449.420, 1ª Turma, 16.08.2005, Pertence, DJ 14.10.2005.... ()

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Doc. LEGJUR 172.2952.0000.3600

13 - TRT2 Seguridade social. Servidor público. Aposentadoria. Aposentadoria espontânea e continuidade do pacto laboral. A aposentadoria espontânea do empregado público não extingue o contrato de trabalho. Não há proibição constitucional à acumulação dos proventos pagos pelo Regime Geral da Previdência Social com a remuneração decorrente do contrato de trabalho que permaneceu em vigor. Recurso ordinário ao qual se nega provimento no particular.

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Doc. LEGJUR 142.5855.7018.3100

14 - TST Aposentadoria espontânea. Empregado público. Cumulação com os vencimentos do cargo. Possibilidade.


«A Constituição da República (art. 37, § 10) veda somente a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública. Não é essa a hipótese dos autos, pois a reclamante percebe proventos de aposentadoria resultantes do Regime Geral da Previdência. Além disso, o STF, soberano na interpretação das normas constitucionais, assentou que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho. Com relação aos efeitos da aposentadoria espontânea, a questão não comporta mais discussões nesta Corte, tendo em vista a jurisprudência cristalizada na Orientação Jurisprudencial 361 da SDI-1. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8016.7400

15 - TST Aposentadoria espontânea. Empregado público. Cumulação com os vencimentos do cargo. Possibilidade.


«A Constituição da República (art. 37, § 10) veda somente a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública. Não é essa a hipótese dos autos, pois a reclamante percebe proventos de aposentadoria resultantes do Regime Geral da Previdência. Além disso, o STF, soberano na interpretação das normas constitucionais, assentou que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho. Com relação aos efeitos da aposentadoria espontânea, a questão não comporta mais discussões nesta Corte, tendo em vista a jurisprudência cristalizada na Orientação Jurisprudencial 361 da SDI-1. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7467.0900

16 - STF Seguridade social. Previdência social. Aposentadoria espontânea não implica, por si só, extinção do contrato de trabalho. Súmula 363/TST e na Orientação Jurisprudencial 177/TST-SDI-I. CLT, art. 453.


«Despedida arbitrária ou sem justa causa (CF/88, art. 7º, I): viola a garantia constitucional o acórdão que, partindo de premissa derivada de interpretação conferida ao CLT, art. 453, «caput (redação alterada pela L. 6.204/75), decide que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4006.1300

17 - TST Seguridade social. Aposentadoria espontânea. Termo de liberação pré-aposentadoria. Garantia de estabilidade e remuneração no período que antecede à aposentadoria. Benefício previsto em norma coletiva, cuja adesão implica na extinção do contrato de trabalho.


«De acordo com a Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I, a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho. Contudo, quando a extinção do contrato de trabalho não ocorre pura e simplesmente em razão da aposentadoria, mas da adesão espontânea do empregado ao termo de «liberação remunerada pré-aposentadoria previsto em norma coletiva, tal fato obsta o reconhecimento da dispensa imotivada. ... ()

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Doc. LEGJUR 187.1373.1000.0400

18 - STF Seguridade social. Agravo regimental em agravo de instrumento. Aposentadoria espontânea. Contrato de trabalho. Extinção. Inocorrência. CLT, art. 453, «caput.


«I - A aposentadoria espontânea não extingue, por si só, o contrato de trabalho. Havendo continuidade do trabalho mesmo após a aposentadoria voluntária, não há que falar em ruptura do vínculo empregatício. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1020.7900

19 - TST Seguridade social. Aposentadoria espontânea. Não extinção do contrato de trabalho. O requerimento de aposentadoria não equivale à rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado. Aviso-prévio e multa de 40% do FGTS. Devidos.


«Esta Corte, seguindo o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, de que a aposentadoria espontânea não gera, por si só, a extinção do contrato de trabalho, editou a Orientação Jurisprudencial 361, in verbis: «APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.8102.9003.0900

20 - TST APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. CONTINUIDADE NA RELAÇÃO DE EMPREGO EFEITOS. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO PROVIDO.


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 361 da SBDI-1/TST, -a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral-. Desse modo, não sendo a aposentadoria espontânea causa de extinção do contrato de trabalho, conforme jurisprudência atual deste Tribunal e da Suprema Corte, permanece em vigor a relação empregatícia. A hipótese, portanto, é de um único contrato de trabalho, devendo ser restabelecida a condenação ao pagamento das verbas trabalhistas deferidas pelo TRT. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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