creditamento nao cumulativo
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Doc. LEGJUR 230.5190.6848.9369

1 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.


1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz dos arts. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência de mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.2190.1771.3551

2 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.


1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz do art. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência de mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.2190.1969.7541

3 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.


1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz do art. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência de mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8170.2176.2878

4 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.


1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz do art. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência de mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS-antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5190.6230.0383

5 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.


1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz dos arts. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência das mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que o referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS-antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5190.6907.1199

6 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.


1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não-cumulativo, à luz dos arts. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência de mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS-antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1160.6532.8172

7 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.


1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz do art. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência das mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que o referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS-antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1160.6969.9531

8 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.


1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz dos arts. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência das mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que o referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS-antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1160.6784.6806

9 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.


1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz dos arts. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência das mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que o referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS-antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.1080.1231.0702

10 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.


1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz do art. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência de mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.1080.1745.8716

11 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.


1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz do art. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência das mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7071.0977.3854

12 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. Creditamento. Possibilidade.


1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não-cumulativo, à luz dos arts. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência de mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS-antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 488.0298.8173.4855

13 - STF Repercussão Geral - Mérito (Tema 707). PIS - REGIME NÃO CUMULATIVO - OPERAÇÃO COM PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO EXTERIOR - CREDITAMENTO - LIMITAÇÃO - LEI 10.637/2003. Revela-se constitucional o art. 3º § 3º, I e II, da Lei 10.637/2003, no que veda o creditamento da contribuição para o Programa de Integração Social, no regime não cumulativo, em relação a operações com pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.


Tese Jurídica Fixada:... ()

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Doc. LEGJUR 221.2200.8922.8587

14 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. ICMS-antecipação. Creditamento. Possibilidade.


1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não-cumulativo, à luz da Lei 10.637/2002, art. 3º, I e 10.833/2003, art. 3º, I independentemente da incidência de mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS- antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5190.6971.5530

15 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. ICMS antecipação. Creditamento. Possibilidade.


1 - Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz dos arts. 3º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, independentemente da incidência de mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS antecipação (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4271.1137.5537

16 - STJ Tributário. PIS e Cofins. Regime não-cumulativo. ICMS-st. ICMS-antecipação. Creditamento. Possibilidade.


1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ» (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7378.5779

17 - STJ Tributário. Pis. Cofins. Não-Cumulatividade. Leis 10.637/02 e 10.833/03. Mercadorias em estoque. Creditamento. Regras de transição. Alíquotas utilizadas no sistema cumulativo.


1 - A decisão agravada foi baseada na jurisprudência assente desta Corte, no sentido de que, se o recolhimento referente ao PIS/COFINS da etapa anterior se deu sob as alíquotas menores do sistema cumulativo, quais sejam, 3% da COFINS e 0,65% do PIS, configuraria enriquecimento ilícito, para fins de creditamento, a utilização das alíquotas maiores (7,6% da COFINS e 1,65% do PIS) previstas nas leis 10.637/02 e 10.833/03.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1030.1383.0202

18 - STJ Tributário. Pis. Cofins. Não cumulatividade. Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Mercadorias em estoque. Creditamento. Regras de transição. Alíquotas utilizadas no sistema cumulativo.


1 - Com a vigência das Leis 10.833/2003 e 10.637/2002, foram majoradas as alíquotas da COFINS e do PIS de 3% para 7,6% e de 0,65% para 1,65%, respectivamente, passando a vigorar o sistema da não cumulatividade para estes específicos sujeitos passivos.... ()

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Doc. LEGJUR 240.3220.6141.5282

19 - STJ Tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Pis e Cofins. Regime não-cumulativo. Creditamento. Receitas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos. Impossibilidade. Conclusão fixada em repercussão geral. Tema 939/STF. Provimento negado.


1 - Consoante orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por ocasião do julgamento do Tema 939, foram revogadas « as normas legais que davam ao contribuinte direito de apurar, no âmbito do sistema não cumulativo de cobrança das referidas contribuições, créditos em relação a despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos. A alteração vale para todos aqueles que estão submetidos à sistemática não cumulativa de cobrança da contribuição ao PIS/PASEP e da Cofins «. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1060.9734.2835

20 - STJ Tributário. Pis. Cofins. Não cumulatividade. Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Mercadorias em estoque. Creditamento. Regras de transição. Alíquotas utilizadas no sistema cumulativo.


1 - Com a vigência das Leis 10.833/2003 e 10.637/2002, foram majoradas as alíquotas da COFINS e do PIS de 3% para 7,6% e de 0,65% para 1,65%, respectivamente, passando a vigorar o sistema da não cumulatividade para estes específicos sujeitos passivos.... ()

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