1 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Ato concreto do Ministro de estado da justiça. Autorização para a instauração de processo de anulação da anistia. Caducidade do direito potestativo de revisão do concessivo da anistia. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Direito líquido e certo. Precedentes. Segurança concedida.
«1. O impetrante se insurge contra «ato da autoridade impetrada, que determinou a revisão, por meio do processo administrativo 08802.011784/2011-39, da Portaria 2.175, de 29 de julho de 2004, que concedeu ao impetrante a condição de anistiado político. Essa fora a Portaria que lhe reconhecera a condição de anistiado político. ... ()
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2 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Anistia política. Militar. Portaria 1.104/gm3/1964. Revisão. Portaria interministerial 134/2011. Instauração de processo administrativo tendente a rever o ato de concessão da anistia. Alegação de decadência. Art 54 da Lei 9.784/1999.
«1 - A Primeira Seção, no julgamento do MS 15.457/DF, Relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 14/3/2012, firmou o entendimento de que a decadência do direito de a Administração rever ato de concessão da condição de anistiado político não pode ser reconhecida antes do fim do Processo Administrativo instaurado para a revisão. ... ()
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3 - STJ Agravo interno. Mandado de segurança. Anistia política reconhecida judicialmente. Portaria que indefere pedido de anistia política. Ofensa a direito líquido e certo.
I - O feito decorre de mandado de segurança impetrado por Erivan Correa de Oliveira contra ato supostamente ilegal atribuído a Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, consubstanciado na Portaria 487/2022, que indeferiu o pedido de anistia do impetrante. ... ()
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4 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Ato do Ministro de estado da justiça. Anulação da Portaria concessiva da anistia política. Caducidade do direito potestativo de revisão do ato concessivo da anistia. Lei 9.784/1999, art. 54. Direito líquido e certo. Precedentes. Segurança concedida.
«1. Impetração que tem por objeto a Portaria 1.510/2013, do Ministro de Estado da Justiça, que anulou o ato concessivo da anistia política do impetrante (Portaria 1.719/2002), ato que, pelos precedentes da Seção, expressa a terceira fase do exame das anistias políticas concedidas aos militares afastados por motivos políticos. ... ()
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5 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Ato do Ministro de estado da justiça. Anulação da Portaria concessiva da anistia política. Caducidade do direito potestativo de revisão do ato concessivo da anistia. Lei 9.784/1999, art. 54. Direito líquido e certo. Precedentes. Segurança concedida.
«1. Impetração que tem por objeto a Portaria 1.444/2013, do Ministro de Estado da Justiça, que anulou o ato concessivo da anistia política do impetrante (Portaria 2.057/2002), ato que, pelos precedentes da 1ª Seção, expressa a terceira fase do exame das anistias políticas concedidas aos militares afastados por motivos políticos. ... ()
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6 - STJ Administrativo. Anistia política. Cabos da aeronáutica. Anulação. Decadência. Juízo de retratação. Causa de pedir remanescente. Devido processo legal. Violação. Manifestação da comissão de anistia. Necessidade.
1 - O STF, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral - Tema 839/STF, firmou o entendimento de que, «no exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas «, estabelecendo, ainda, que as situações flagrantemente inconstitucionais não se consolidam pelo transcurso do prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54. ... ()
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7 - STJ Administrativo. Anistia política. Cabos da aeronáutica. Anulação. Decadência. Juízo de retratação. Causa de pedir remanescente. Devido processo legal. Violação. Manifestação da comissão de anistia. Necessidade.
1 - O STF, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral - Tema 839/STF, firmou o entendimento de que, «no exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas», estabelecendo, ainda, que as situações flagrantemente inconstitucionais não se consolidam pelo transcurso do prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54. ... ()
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8 - STJ Administrativo. Anistia política. Cabos da aeronáutica. Anulação. Decadência. Juízo de retratação. Causa de pedir remanescente. Devido processo legal. Violação. Manifestação da comissão de anistia. Necessidade.
1 - O STF, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral - Tema 839/STF, firmou o entendimento de que, «no exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas», estabelecendo, ainda, que as situações flagrantemente inconstitucionais não se consolidam pelo transcurso do prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54. ... ()
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9 - STJ Administrativo. Anistia política. Cabos da aeronáutica. Anulação. Decadência. Juízo de retratação. Causa de pedir remanescente. Devido processo legal. Violação. Manifestação da comissão de anistia. Necessidade.
1 - O STF, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral - Tema 839/STF, firmou o entendimento de que, «no exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas», estabelecendo, ainda, que as situações flagrantemente inconstitucionais não se consolidam pelo transcurso do prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54. ... ()
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10 - STJ Administrativo. Anistia política. Cabos da aeronáutica. Anulação. Decadência. Juízo de retratação. Causa de pedir remanescente. Devido processo legal. Violação. Manifestação da comissão de anistia. Necessidade.
1 - O STF, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral - Tema 839/STF, firmou o entendimento de que, «no exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas», estabelecendo, ainda, que as situações flagrantemente inconstitucionais não se consolidam pelo transcurso do prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54. ... ()
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11 - STJ Administrativo. Anistia política. Cabos da aeronáutica. Anulação. Decadência. Juízo de retratação. Causa de pedir remanescente. Devido processo legal. Violação. Manifestação da comissão de anistia. Necessidade.
1 - O STF, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral - Tema 839/STF, firmou o entendimento de que, «no exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas», estabelecendo, ainda, que as situações flagrantemente inconstitucionais não se consolidam pelo transcurso do prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54. ... ()
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12 - STJ Administrativo. Anistia política. Cabos da aeronáutica. Anulação. Decadência. Juízo de retratação. Causa de pedir remanescente. Devido processo legal. Violação. Manifestação da comissão de anistia. Necessidade.
1 - O STF, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral - Tema 839/STF, firmou o entendimento de que, «no exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas», estabelecendo, ainda, que as situações flagrantemente inconstitucionais não se consolidam pelo transcurso do prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54. ... ()
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13 - STJ Administrativo. Anistia política. Cabos da aeronáutica. Anulação. Decadência. Juízo de retratação. Causa de pedir remanescente. Devido processo legal. Violação. Manifestação da comissão de anistia. Necessidade.
1 - O STF, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral - Tema 839/STF, firmou o entendimento de que, «no exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas», estabelecendo, ainda, que as situações flagrantemente inconstitucionais não se consolidam pelo transcurso do prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54. ... ()
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14 - STJ Administrativo. Anistia política. Cabos da aeronáutica. Anulação. Decadência. Juízo de retratação. Causa de pedir remanescente. Devido processo legal. Violação. Manifestação da comissão de anistia. Necessidade.
1 - O STF, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral - Tema 839/STF, firmou o entendimento de que, «no exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas», estabelecendo, ainda, que as situações flagrantemente inconstitucionais não se consolidam pelo transcurso do prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54. ... ()
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15 - STJ Administrativo. Anistia política. Cabos da aeronáutica. Anulação. Decadência. Juízo de retratação. Causa de pedir remanescente. Devido processo legal. Violação. Manifestação da comissão de anistia. Necessidade.
1 - O STF, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral - Tema 839/STF, firmou o entendimento de que, «no exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas «, estabelecendo, ainda, que as situações flagrantemente inconstitucionais não se consolidam pelo transcurso do prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54. ... ()
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16 - STJ Administrativo. Anistia política. Cabos da aeronáutica. Anulação. Decadência. Juízo de retratação. Causa de pedir remanescente. Devido processo legal. Violação. Manifestação da comissão de anistia. Necessidade.
1 - O STF, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral - Tema 839/STF, firmou o entendimento de que, «no exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas», estabelecendo, ainda, que as situações flagrantemente inconstitucionais não se consolidam pelo transcurso do prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54. ... ()
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17 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Ato do Ministro de estado da justiça. Anulação da Portaria concessiva da anistia política. Caducidade do direito potestativo de revisão do ato concessivo da anistia. Lei 9.784/1999, art. 54. Direito líquido e certo. Precedentes. Segurança concedida.
«1. A impetração tem por objeto a Portaria 997/2012, do Ministro de Estado da Justiça, que anulou o ato concessivo de sua anistia política (Portaria 1.736/2005), ato que, pelos precedentes da Seção, expressa a terceira fase do exame das anistias políticas concedidas aos militares afastados por motivos políticos. ... ()
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18 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Ato concreto do Ministro de estado da justiça. Autorização para a instauração de processo de anulação da anistia. Caducidade do direito potestativo de revisão do concessivo da anistia. Lei 9.784/1999, art. 54. Direito líquido e certo. Precedentes. Segurança concedida.
«1. A impetração não tem por objeto a Portaria Interministerial 134/2011, que, pelos precedentes da Seção, expressa a primeira fase do exame das anistias políticas concedidas aos militares afastados por motivos políticos, ato que, genérico e preliminar (ainda segundo os precedentes), não teve aptidão para malferir a esfera individual dos direitos dos anistiados. ... ()
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19 - STJ Administrativo. Anistia política. Cabos da aeronáutica. Anulação. Decadência. Juízo de retratação. Causa de pedir remanescente. Devido processo legal. Violação. Manifestação da comissão de anistia. Necessidade.
1 - O Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral - Tema 839 -, firmou o entendimento de que, «no exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas, estabelecendo, ainda, que as situações flagrantemente inconstitucionais não se consolidam pelo transcurso do prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54. ... ()
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20 - STF Suspensão de segurança. Anistia política. Pagamento imediato da reparação econômica. Possibilidade (Tema 394/RG).
1. Impõe-se assegurar a reparação econômica devida ao anistiado político, consoante tese de repercussão geral fixada no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 394/RG), segundo a qual «1) Reconhecido o direito à anistia política, a falta de cumprimento de requisição ou determinação de providências por parte da União, por intermédio do órgão competente, no prazo previsto nos arts. 12, §4º, e 18, caput e parágrafo único, da Lei 10.599/02, caracteriza ilegalidade e violação de direito líquido e certo; 2) Havendo rubricas no orçamento destinadas ao pagamento das indenizações devidas aos anistiados políticos e não demonstrada a ausência de disponibilidade de caixa, a União há de promover o pagamento do valor ao anistiado no prazo de 60 dias; 3) Na ausência ou na insuficiência de disponibilidade orçamentária no exercício em curso, cumpre à União promover sua previsão no projeto de lei orçamentária imediatamente seguinte. 2. Reconhecida a condição de anistiado político (Portaria 2.236/2002) e assegurado em seu favor o benefício da reparação econômica, já cabe falar direito eventual ou controverso. A mera instauração de procedimento de revisão da Portaria do Ministério da Justiça, sem que nenhuma decisão anulatória tenha sido proferida, não infirma a validade do direito legitimamente declarado há 20 (vinte) anos atrás. 3. Suspensão de segurança denegada.... ()