1 - TRT2 DOENÇA OCUPACIONAL. DEVER DE INDENIZAR.
Para que se configure o dever de indenizar, faz-se necessária a demonstração do dano decorrente de doença ocupacional, o nexo causal com a atividade desenvolvida e a culpa da reclamada. Não ficou demonstrada a presença de doenças ocupacionais desenvolvidas pela parte reclamante em virtude do trabalho desempenhado para a parte reclamada. Inocorrência. Sentença mantida.... ()
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2 - TRT3 Doença ocupacional. Responsabilidade. Doença ocupacional. Responsabilidade do empregador.
«O empregador tem o dever geral de zelar pelo meio ambiente do trabalho e, por conseguinte, informar o empregado sobre os riscos ocupacionais, bem assim proteger a integridade física e a saúde daqueles que prestam serviço em prol do empreendimento.... ()
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3 - TRT3 Doença ocupacional. Responsabilidade. Doença ocupacional. Responsabilidade do empregador.
«O empregador tem o dever geral de zelar pelo meio ambiente do trabalho e, por conseguinte, informar o empregado pelos riscos ocupacionais, bem assim proteger a integridade física e a saúde daqueles que prestam serviço em prol do empreendimento.... ()
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4 - TRT2 DOENÇA OCUPACIONAL. DEVER DE INDENIZAR.
Para que se configure o dever de indenizar, faz-se necessária a demonstração do dano decorrente de doença ocupacional, o nexo causal com a atividade desenvolvida e a culpa da reclamada. Não ficou demonstrada a presença de doenças ocupacionais desenvolvidas pela parte reclamante em virtude do trabalho desempenhado para a parte reclamada. Inocorrência. Sentença mantida no ponto. ... ()
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5 - TRT3 Doença ocupacional. Indenização. Responsabilidade civil. Doença ocupacional. Dano moral e material.
«O empregado que adquire doença ocupacional provocada pelas condições ambientais adversas encontradas local de trabalho faz jus à reparação por danos moral e material, caracterizado, o primeiro, pela ofensa à integridade física do trabalhador e, o segundo, pela redução da capacidade de trabalho.... ()
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6 - TRT3 Doença ocupacional. Prescrição. Prescrição. Marco inicial. Indenização por danos materiais e morais decorrentes de doença ocupacional.
«Para a definição do marco inicial da contagem do prazo prescricional, especialmente nas hipóteses de doenças ocupacionais, devem ser observadas as circunstâncias do caso concreto. O simples diagnóstico da doença nem sempre equivale ao momento da ciência inequívoca da lesão, inclusive para as moléstias relacionadas ao trabalho, que podem ter a fixação deste marco antecipadas ou mesmo postergadas de acordo com o caso analisado, mormente quando o ato lesivo perdura durante todo o lapso contratual.... ()
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7 - TRT3 Doença ocupacional. Indenização. Indenização de danos morais. Doença ocupacional.
«A ausência de incapacidade decorrente de doença ocupacional não afasta, por si só, a configuração do dano moral. Conhecendo a empregadora os riscos presentes no ambiente de trabalho da sua empregada, sem lhe proporcionar medidas preventivas de doença que sabidamente têm origem nos referidos riscos, expôs a trabalhadora a condições que culminaram no desencadeamento de doença, o que é suficiente para respaldar o pedido.... ()
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8 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 2. PRESCRIÇÃO. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. 4. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. 5. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas «cerceamento do direito de defesa, «prescrição, «indenização por dano material decorrente de doença ocupacional, «indenização por dano moral decorrente de doença ocupacional e «estabilidade provisória decorrente de doença ocupacional, pois se cuidam de pretensões que não ultrapassam a esfera patrimonial disponível da parte recorrente e não se constata dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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9 - TRT3 Doença ocupacional. Concausa. Doença ocupacional. Ocorrência de concausa.
«A concausa é outra causa que, não sendo a principal, concorre para a eclosão ou agravamento da doença. Assim, ainda que o quadro patológico da trabalhadora decorra de causas degenerativas e outros fatores não relacionados ao ambiente de trabalho, se este contribuiu para o desencadeamento ou piora da patologia, está configurada a doença ocupacional ou o acidente de trabalho (Lei 8.213/1991, art. 21).... ()
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10 - TRT3 Doença ocupacional. Concausa. Doença ocupacional. Concausa.
«É ocupacional a moléstia degenerativa agravada pelas condições de trabalho (concausa). Inteligência do Lei 8213/1991, art. 21, I. Por outro lado, cabe ao empregador responder pela reparação dos danos sofridos em decorrência da referida doença, se ela resultou, em parte, da atividade profissional desenvolvida em seu favor. Consoante o CLT, art. 157, I e II compete ao empregador «cumprir a fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, instruindo seus empregados sobre as precauções a tomar para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais. Afronta tal diretriz a empresa que permite a execução de serviços que exigem razoável esforço físico, sem promover o acompanhamento do estado de saúde dos empregados. A conduta patronal propiciou o aparecimento de moléstia ocupacional, cabendo à empresa arcar com o pagamento da reparação pelos danos dela advindos.... ()
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11 - TRT3 Doença ocupacional. Indenização. Danos morais. Doença ocupacional. Concausa.
«A responsabilidade da empregadora em indenizar o empregado por danos provenientes de acidente de trabalho ou do surgimento de doenças ocupacionais, mesmo nas hipóteses de concausa (Lei 8.213/1991, art. 21, I, que não afasta o nexo de causalidade configurador da doença profissional, nem impede o direito à reparação), quando incorrer em dolo ou culpa, consoante o disposto no CF/88, art. 7º, inciso XXVIII, emerge do dever legal de adotar conduta para evitar a ocorrência de tais infortúnios, pela observância das regras previstas na CLT, no Lei 8.213/1991, art. 19, § 1º e nas Normas Regulamentadoras do MTE, referentes à saúde, higiene e segurança do trabalho, elevadas a nível constitucional (art. 7º, XXII).... ()
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12 - TRT3 Doença ocupacional. Prescrição. Indenização por danos morais e materiais. Doença ocupacional. Prazo prescricional.
«O prazo prescricional aplicável em ações de reparação por danos morais e patrimoniais, decorrentes de acidente do trabalho ou de doença ocupacional equiparada, como in casu, notadamente em se tratando de demanda ajuizada perante esta Especializada e após o advento da Emenda Constitucional 45/2004, é indiscutivelmente o previsto no CF/88, art. 7 o. inciso XXIX.... ()
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13 - TRT3 Doença ocupacional. Nexo causal. Doença ocupacional.. Não caracterização ausência de nexo causal. Indenização por danos morais.
«Não estando comprovada nos autos qualquer relação de causalidade entre a prestação de serviços em benefício da reclamada e a doença acometida pela obreira, impossível atribuir-se à empregadora a responsabilidade civil, traduzida, na prática, pelo pagamento de indenização, bem como determinar a sua reintegração ao trabalho e/ou o pagamento de indenização substitutiva do período estabilitário decorrente de doença ocupacional.... ()
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14 - TRT3 Doença ocupacional. Concausa. Doença ocupacional. Concausa.
«A responsabilidade da empregadora em indenizar o empregado por danos provenientes do surgimento de doenças ocupacionais, quando incorrer em dolo ou culpa, consoante o disposto CF/88, art. 7º, XXVIII, emerge do dever legal de conduta de evitar a ocorrência de tais infortúnios, pela observância das regras previstas CLT, lei 8.213/1991, art. 19, § 1º e nas Normas Regulamentadoras do MTE, referentes à saúde, higiene e segurança do trabalho, elevadas a nível constitucional (CF/88, art. 7º, XXII). Desse modo, restando comprovado por perícia que a atividade laboral empresa contribuiu para o surgimento/agravamento da patologia desenvolvida pelo autor, caracteriza-se a concausa (Lei 8.213/1991, art. 21, I), que não afasta o nexo de causalidade configurador da doença profissional, nem impede o direito à reparação.... ()
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15 - TRT3 Doença ocupacional. Indenização dano moral. Procedência. Doença ocupacional.
«Como cediço, para que se configure o dever de reparação civil, deverão estar presentes, como requisitos essenciais dessa obrigação, o erro de conduta do agente, por ação ou omissão (ato ilícito), a ofensa a um bem jurídico específico do postulante (a existência do dano), a relação de causalidade entre a conduta antijurídica e o dano causado (nexo de causalidade), bem como a culpa do agente infrator. No caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, em regra, a responsabilidade do empregador é subjetiva, dependendo de culpa (art. 7º, XXVIII, CRFB/88), salvo quando a atividade normalmente desenvolvida pelo empregador implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem (art. 957, Parágrafo único, CC). No caso concreto apreciado, ficando demonstrado o nexo de causalidade entre a doença apresentada pelo obreiro (asma de natureza ocupacional) com suas atividades laborativas e evidenciando-se a culpa patronal para ocorrência do infortúnio, ao expor o reclamante aos mesmos riscos ocupacionais relacionados à doença pulmonar, sem a utilização de qualquer proteção, resta patente a obrigação de indenizar.... ()
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16 - TRT2 DOENÇA OCUPACIONAL. DEVER DE INDENIZAR.
Para que se configure o dever de indenizar, faz-se necessária a demonstração do dano decorrente de doença ocupacional, o nexo causal com a atividade desenvolvida e a culpa da reclamada. Não ficou demonstrada a presença de doença ocupacional desenvolvida pela parte reclamante em virtude do trabalho desempenhado para a parte reclamada. Recurso do reclamante a que se nega provimento. ... ()
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17 - TRT2 DOENÇA OCUPACIONAL. DEVER DE INDENIZAR.
Para que se configure o dever de indenizar, faz-se necessária a demonstração do dano decorrente de doença ocupacional, o nexo causal com a atividade desenvolvida e a culpa da reclamada. Não ficou demonstrada a presença de doença ocupacional desenvolvida pela parte reclamante em virtude do trabalho desempenhado para a parte reclamada. Recurso do reclamante a que se nega provimento. ... ()
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18 - TRT2 DOENÇA OCUPACIONAL. DEVER DE INDENIZAR.
Para que se configure o dever de indenizar, faz-se necessária a demonstração do dano decorrente de doença ocupacional, o nexo causal com a atividade desenvolvida e a culpa da reclamada. Não ficou demonstrada a presença de doença ocupacional desenvolvida pela parte reclamante em virtude do trabalho desempenhado para a parte reclamada. Recurso da reclamante a que se nega provimento. ... ()
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19 - TRT3 Doença ocupacional. Indenização. Prescrição. Indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional.
«Em se tratando de pedido de indenização por danos morais e materiais decorrente de doença ocupacional, o prazo prescricional, tendo em vista o princípio da actio nata, previsto no CCB, art. 189, tem início apenas quando o empregado toma ciência inequívoca da lesão. Na falta de um evento específico, conta-se da juntada aos autos do laudo médico pericial, por meio do qual é confirmado, ou não, o nexo de causalidade entre as condições de trabalho e o estado de saúde do empregado.... ()
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20 - TRT3 Doença ocupacional. Responsabilidade. Doença ocupacional. Alergia de contato. Responsabilidade do empregador. Inocorrência.
«O pagamento de indenização por danos morais, estéticos e materiais, segundo a teoria subjetivista, exige a comprovação dos clássicos requisitos da responsabilidade civil, quais sejam: ato ilícito, nexo de causalidade, culpa omissiva ou comissiva e ocorrência do dano, pressupondo a lesão, dor física ou moral pela ofensa a bem jurídico inerente aos direitos da personalidade. Entretanto, nestes autos, o reclamante não logrou comprovar os alegados prejuízos de ordem moral, estéticos e materiais, decorrentes da alegada doença ocupacional (alergia de contato), tampouco a culpa da reclamada evento danoso.... ()