1 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Preparo devidamente comprovado. Deserção afastada. Omissão configurada. Conversão do agravo em recurso especial. Embargos acolhidos.
«1. Deve ser reconhecida a omissão acerca dos argumentos do ora embargante deduzidos em agravo e agravo regimental no sentido de que o preparo foi devidamente comprovado nos autos. Deserção afastada. ... ()
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2 - STJ Consumidor. Ação coletiva. Ensino. Mensalidades escolares. Associação de pais de alunos. Preparo de recurso. Isenção legal. Deserção afastada. CDC, art. 87. CPC/1973, art. 511, parágrafo único.
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3 - TJSP Recurso. Preparo. Recolhimento. Desnecessidade. Pedido de gratuidade formulado na interposição do recurso. Deserção afastada. Recurso improvido.
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4 - TJSP Apelação com revisão. Recurso. Deserção. Preparo complementado, consoante determinado em primeiro grau. Admissibilidade. CPC/1973, art. 511, § 2º. Deserção afastada. Recurso provido
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5 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. GARANTIA DO JUÍZO. VALIDADE. DESERÇÃO AFASTADA.
A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastados os óbices apontados na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. GARANTIA DO JUÍZO. VALIDADE. DESERÇÃO AFASTADA. Potencializada a violação da CF/88, art. 5º, LV, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista, observado o procedimento regimental. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. GARANTIA DO JUÍZO. VALIDADE. DESERÇÃO AFASTADA. 1. Recurso de revista interposto contra acórdão que considerou deserto seu recurso ordinário. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao fazer a admissibilidade do recurso ordinário da parte ré não o conheceu por estar deserto. Aplicou o entendimento de que o contrato de seguro garantia não poderá conter cláusula de que permita sua rescisão contratual, como consta no item 15 das condições gerais. 3. Não obstante, verifica-se que as condições especiais da apólice de seguro cumprem, completamente, o que exige o art. 3º do Ato Conjunto, incluindo a previsão expressa de revogação da cláusula de rescisão contratual no item 8.2. Tal atendimento demonstra a perfeita adequação das condições especiais à legislação vigente, afastando qualquer possibilidade de vício ou irregularidade. 4. Logo, com base nas disposições do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, não há como afastar a validade do seguro garantia apresentado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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6 - TJSP RECURSO. Preparo. Ausência. Deserção reconhecida. Descabimento. Indeferimento da justiça gratuita na sentença. Necessidade de garantir ao requerente a reapreciação da decisão. Deserção afastada. Recurso provido.
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7 - TJSP Recurso. Deserção. Apelação versando exclusivamente sobre honorários advocatícios. Ação de cobrança. Parte beneficiária da justiça gratuita. Exigência do recolhimento de custas. Descabimento. Deserção afastada. Recurso provido.
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8 - TJSP Recurso. Apelação. Preparo. Valor certificado pela Serventia equivocado. Pequena diferença, no entanto, existente. Deserção afastada. Complementação devida. Recurso parcialmente provido.
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9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PREPARO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS RECOLHIDAS POR TERCEIRO, MAS EM NOME DA PARTE. VALIDADE. DESERÇÃO AFASTADA.
Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento, deve ser provido o agravo, a fim de viabilizar o exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PREPARO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS RECOLHIDAS POR TERCEIRO, MAS EM NOME DA PARTE. VALIDADE. DESERÇÃO AFASTADA Evidenciada potencial violação do 5º, LV, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame da matéria em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PREPARO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS RECOLHIDAS POR TERCEIRO, MAS EM NOME DA PARTE. VALIDADE. DESERÇÃO AFASTADA 1. A despeito da previsão do §1º do CLT, art. 789, no sentido de que « as custas serão pagas pelo vencido após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal «, o comprovante de pagamento que acompanhou a guia tem o número vinculado à própria guia GRU (que é o documento oficial e formalmente exigido pelo Ato Conjunto 21/2010) e nesta guia consta a ré como contribuinte, significando que a pessoa física que efetuou o pagamento na instituição bancária, o fez em nome da ré, a qual figurou como contribuinte, não sendo razoável concluir que a vencida/recorrente deixou de pagar as taxas judiciais pelo simples fato de figurar, apenas no comprovante de pagamento, pessoa diversa daquela que é recorrente. 2. Se a ré consta como contribuinte na guia oficial prevista para o recolhimento das custas processuais, clara e expressamente vinculada ao processo, o recolhimento, ainda que intermediado por terceiro, é feito em seu nome, alcançando em tais casos, sem qualquer prejuízo às partes ou à tramitação do feito, sua finalidade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PREPARO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS RECOLHIDAS POR TERCEIRO, MAS EM NOME DA PARTE. VALIDADE. DESERÇÃO AFASTADA.
Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento, deve ser provido o agravo, a fim de viabilizar o exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PREPARO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS RECOLHIDAS POR TERCEIRO, MAS EM NOME DA PARTE. VALIDADE. DESERÇÃO AFASTADA Evidenciada potencial violação do 5º, LV, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame da matéria em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PREPARO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS RECOLHIDAS POR TERCEIRO, MAS EM NOME DA PARTE. VALIDADE. DESERÇÃO AFASTADA 1. A despeito da previsão do §1º do CLT, art. 789, no sentido de que « as custas serão pagas pelo vencido após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal «, o comprovante de pagamento que acompanhou a guia tem o número vinculado à própria guia GRU (que é o documento oficial e formalmente exigido pelo Ato Conjunto 21/2010) e nesta guia consta a ré como contribuinte, significando que a pessoa jurídica que efetuou o pagamento na instituição bancária, o fez em nome da ré, a qual figurou como contribuinte, não sendo razoável concluir que a vencida/recorrente deixou de pagar as taxas judiciais pelo simples fato de figurar, apenas no comprovante de pagamento, pessoa diversa daquela que é recorrente. 2. Se a ré consta como contribuinte na guia oficial prevista para o recolhimento das custas processuais, clara e expressamente vinculada ao processo, o recolhimento, ainda que intermediado por terceiro, é feito em seu nome, alcançando em tais casos, sem qualquer prejuízo às partes ou à tramitação do feito, sua finalidade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PREPARO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS RECOLHIDAS POR TERCEIRO, MAS EM NOME DA PARTE. VALIDADE. DESERÇÃO AFASTADA.
Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento, deve ser provido o agravo, a fim de viabilizar o exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PREPARO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS RECOLHIDAS POR TERCEIRO, MAS EM NOME DA PARTE. VALIDADE. DESERÇÃO AFASTADA Evidenciada potencial violação do 5º, LV, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame da matéria em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PREPARO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS RECOLHIDAS POR TERCEIRO, MAS EM NOME DA PARTE. VALIDADE. DESERÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A despeito da previsão do §1º do CLT, art. 789, no sentido de que «as custas serão pagas pelo vencido após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal, o comprovante de pagamento que acompanhou a guia tem o número vinculado à própria guia GRU (que é o documento oficial e formalmente exigido pelo Ato Conjunto 21/2010) e nesta guia consta a ré como contribuinte, significando que a pessoa jurídica que efetuou o pagamento na instituição bancária, o fez em nome da ré, a qual figurou como contribuinte, não sendo razoável concluir que a vencida/recorrente deixou de pagar as taxas judiciais pelo simples fato de figurar, apenas no comprovante de pagamento, pessoa diversa daquela que é recorrente. 2. Se a ré consta como contribuinte na guia oficial prevista para o recolhimento das custas processuais, clara e expressamente vinculada ao processo, o recolhimento, ainda que intermediado por terceiro, é feito em seu nome, alcançando em tais casos, sem qualquer prejuízo às partes ou à tramitação do feito, sua finalidade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()