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Doc. LEGJUR 202.8172.4000.2300

1 - TJMRS Correição parcial, proposta pelo Juiz Corregedor-Geral, nos termos do CPPM, art. 498, «b, Arquivamento de IPM, determinado pela Juíza Auditora Substituta, acolhendo promoção do Ministério Público.


«Oficial que deixa de prender desertor, por ocasião de sua apresentação. Violação, em tese, do CPM, art. 194 e CPM, art. 319. ... ()

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Doc. LEGJUR 668.7696.9574.2566

2 - TST PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. PROGRAMA DE QUALIDADE DE AUDITORIA. 1. Os órgãos públicos devem adotar as melhores práticas de governança e gestão e devem contar com unidade de auditoria interna confiável, forte e atuante. 2. A função de auditoria deve aderir aos padrões internacionais consolidados para o ramo de atuação, que são notoriamente as normas e as orientações expedidas pelo Instituto de Auditores Internos (IIA), conforme, inclusive, já reconhecido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em diversas oportunidades. 3. A Resolução CNJ 309/2020 estabeleceu que as unidades de auditoria interna do Poder Judiciário devem instituir e manter Programa de Qualidade de Auditoria (PQA), seguindo as diretrizes dispostas no referido normativo. 4. A Resolução CSJT 282/2021, que aprovou o Estatuto de Auditoria Interna da Justiça do Trabalho e o Código de Ética das Unidades de Auditoria Interna da Justiça do Trabalho, dispôs que o programa de qualidade da auditoria deve ser instituído pelas unidades de auditoria interna dos Tribunais Regionais do Trabalho. 5. Visando padronizar a estruturação dos programas de qualidade na Justiça do Trabalho, o CSJT atribuiu ao Sistema de Auditoria Interna da Justiça do Trabalho (Siaud-JT), instituído por meio da Resolução CSJT 311/2021, a responsabilidade de definir um programa de qualidade de auditoria único para a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, o qual ora se apresenta. 6. Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de Resolução, a fim de aprovar o Programa de Qualidade de Auditoria da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

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Doc. LEGJUR 512.6462.3690.9125

3 - TST MONITORAMENTO DE AUDITORIA E OBRAS. AUDITORIA DE AVALIAÇÃO DA INSTRUÇÃO DOS CASOS DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS. ATENDIMENTO DAS DELIBERAÇÕES DO CSJT DECORRENTES DE AUDITORIA. HOMOLOGAÇÃO DA PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO .


Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras instaurado com objetivo de verificar o cumprimento do Acórdão CSJT-A-304-42.2021.5.90.0000, que deliberou sobre a auditoria sistêmica realizada nos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 4ª, 6ª, 7ª, 8ª, 12ª e 15ª Regiões para avaliação dos atos e procedimentos relativos à verificação das condições do servidor ou magistrado quando presentes os requisitos para aposentadoria por incapacidade permanente no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. O trabalho técnico realizado pela Secretaria de Auditoria do CSJT - SECAUDI/CSJT resultou em Relatório de Monitoramento, no qual consta que os referidos Tribunais Regionais do Trabalho demonstraram um nível satisfatório de aderência ao comando vinculante do CSJT, conforme preceituado pelo art. 111-A, § 2º, II, da CF/88, na medida em que cumpriram 100% das deliberações e recomendações decorrentes da auditoria. Assim, cumpre homologar integralmente o Relatório de Monitoramento, com a determinação do arquivamento dos autos. Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras homologado.... ()

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Doc. LEGJUR 520.7555.0874.0918

4 - TST AÇÃO COORDENADA DE AUDITORIA. AVALIAÇÃO DA GESTÃO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE 1º E 2º GRAUS. 1. Trata-se de procedimento de Auditoria que tem por escopo a avaliação da gestão de segurança da informação nos Tribunais Regionais do Trabalho, instaurado em cumprimento do Ato CSJT.GP.SECAUDI. 101/2021, que aprovou o Plano Anual de Auditoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para o exercício de 2022. 2. Após a execução dos procedimentos destinados a dar efetividade à Ação Coordenada de Auditoria, a SECAUDI/CSJT apurou falhas e oportunidades de melhoria. Neste contexto, elaborou o Relatório de Auditoria, com proposta de encaminhamento. 3. Assim, considerado o trabalho técnico produzido pela SECAUDI/CSJT, cumpre-se homologar o Relatório de Auditoria Substitutivo para determinar que os Tribunais Regionais do Trabalho e suas respectivas Unidades de Auditoria observem e adotem integralmente as medidas constantes da Proposta de Encaminhamento, nos termos da fundamentação e nos prazos assinalados. Procedimento de Auditoria homologado com determinação de providências.

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Doc. LEGJUR 662.0061.2911.9769

5 - TST MONITORAMENTO DE AUDITORIA E OBRAS. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ªREGIÃO. ÁREA DE GESTÃO DE PESSOAS E BENEFÍCIOS. ATENDIMENTO PARCIAL DAS DELIBERAÇÕES DO CSJT DECORRENTES DE AUDITORIA. HOMOLOGAÇÃO DA PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO .


Homologa-se o «Relatório de Monitoramento 3 elaborado pela Secretaria de Auditoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - SECAUDI/CSJT, a fim de considerar parcialmente atendidas, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, as deliberações prolatadas no acórdão CSJT-A-5754-10.2014.5.90, correspondente à auditoria relativa à área de gestão de pessoas e benefícios. Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras conhecido e homologado, a fim de aperfeiçoar o cumprimento do relatório de monitoramento, pelo TRT da 11ª Região.... ()

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Doc. LEGJUR 763.1490.3699.3990

6 - TST MONITORAMENTO DE AUDITORIA E OBRAS. DETERMINAÇÕES ORIUNDAS DO ACÓRDÃO CSJT-A-502-84.2018.5.90.0000. AUDITORIA IN LOCO . TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO. ÁREA DE GESTÃO DE PESSOAS E BENEFÍCIOS. SEGUNDO MONITORAMENTO. 1-


Trata-se de Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras, instaurado para verificar o cumprimento, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, das determinações constantes no Acórdão CSJT-A-502-84.2018.5.90.0000, referente à auditoria in loco realizada no referido Tribunal Regional, na área de Gestão de Pessoas e Benefícios. 2- Em acórdão publicado em 18/02/2022, este Conselho, em voto de relatoria do então Conselheiro Ministro Philippe Vieira de Mello Filho, homologou o 1º Relatório de Monitoramento realizado pela Secretaria de Auditoria (SECAUDI/CSJT), determinando, nos prazo definidos, a adoção de algumas providências, como já vinha sendo realizado pelo TRT21. 3 - Cientificado o TRT21 quanto ao acórdão prolatado, a SECAUDI, posteriormente, solicitou ao Tribunal Regional o envio de informações e documentos relacionados às providências adotadas. Com o recebimento de tais informações, a Secretaria de Auditoria analisou o cumprimento das 9 medidas saneadoras determinadas no pronunciamento anterior deste Conselho, o que culminou na elaboração do «Relatório de Monitoramento 2". 4- Do teor do trabalho realizado pela área técnica, constata-se a efetiva adoção, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, das medidas saneadoras constantes no acórdão objeto deste segundo monitoramento (4.2 a 4.9), e considerando que o cumprimento integral da deliberação 4.1 depende de circunstância alheia aos esforços empreendidos pelo TRT21, qual seja, o trânsito em julgado da decisão de mérito proferida nos autos do Processo 0003825-44.2015.4.01.3400/DF, da 6ª Vara Federal de... ()

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Doc. LEGJUR 742.9977.0612.0055

7 - TST MONITORAMENTO DE AUDITORIA E OBRAS. AVALIAÇÃO DA GESTÃO DOS IMÓVEIS SOB A RESPONSABILIDADE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO. ATENDIMENTO DAS DELIBERAÇÕES DO CSJT DECORRENTES DE AUDITORIA. HOMOLOGAÇÃO DA PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO .


Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras instaurado com objetivo de verificar o cumprimento do Acórdão CSJT-A-353-96.2023.5.90.0000, que deliberou sobre auditoria para avaliação da gestão dos imóveis sob a responsabilidade do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. O trabalho técnico realizado pela Secretaria de Auditoria do CSJT - SECAUDI/CSJT resultou em Relatório de Monitoramento, no qual consta que o TRT da 10ª Região ainda não adotou todas as ações necessárias ao cumprimento das deliberações deste Conselho Superior, apontando que, das 19 recomendações e determinações, 11 foram cumpridas, duas estão em cumprimento, uma foi parcialmente cumprida e cinco não foram cumpridas. Assim, cumpre homologar integralmente o Relatório de Monitoramento, com a determinação do retorno dos presentes autos à SECAUDI/CSJT para prosseguir com as ações de monitoramento das recomendações. Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras homologado.... ()

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Doc. LEGJUR 248.2983.8455.9125

8 - TST AUDITORIA. AVALIAÇÃO DA GESTÃO DE IMÓVEIS SOB RESPONSABILIDADE DO TRIBUNAL REGIONAL DA 10ª REGIÃO. 1. Trata-se de procedimento de Auditoria que tem por objetivo a avaliação da gestão de imóveis sob responsabilidade do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região localizados na Capital Federal. 2. Após a realização de inspeção in loco, análise de documentos e manifestação do Tribunal auditado, a Secretaria de Controle e Auditoria deste Conselho Superior da Justiça do Trabalho apresentou Relatório de Auditoria, com proposta de encaminhamento para solução das falhas verificadas na gestão dos imóveis. 3. Considerado o trabalho técnico produzido pela SECAUDI/CSJT, nos termos do at. 88 do Regimento Interno do CSJT, cumpre homologar integralmente o Relatório de Auditoria para determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região que observe e adote integralmente as medidas constantes da Proposta de Encaminhamento apresentada no Relatório. Procedimento de Auditoria conhecido e homologado com determinação de providências.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1095.2500

9 - TST Auditoria no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região. Período de 26 a 30 de agosto de 2013. Áreas de tecnologia da informação e de licitações e contratações. Acolhimento da proposta de encaminhamento da coordenadoria de controle e auditoria do csjt.


«I - Homologação do Relatório de Auditoria realizada em 2013, com a determinação ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região que adote as medidas relacionadas nos autos pela Coordenadoria de Controle e Auditoria do CSJT para as áreas de Tecnologia de Informação e de Licitações e Contratos. II - Acolhimento das proposições da Coordenadoria de Controle e Auditoria para recomendar à Secretaria Especial de Integração Tecnológica do CSJT que seja divulgado, entre os Tribunais Regionais do Trabalho, que ainda não possuam processo formal de contratação de bens e serviços de TI, o modelo definido pelo TRT da 6ª Região, como parâmetro de referência no cumprimento do artigo 22, inciso II, da Resolução CNJ 182/2013 e determinar o encaminhamento de cópia do Relatório de Auditoria ao Tribunal de Conta da União, nos termos do CF/88, art. 74.... ()

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Doc. LEGJUR 561.5900.2340.7123

10 - TST PROCEDIMENTO DE AUDITORIA NA ÁREA DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO. AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO ÓRGÃO AUDITADO. INSPEÇÃO IN LOCO NO PERÍODO DE 20 A 24 DE MARÇO DE 2023. RELATÓRIO FINAL. PROPOSTA DE MEDIDAS SANEADORAS. PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. HOMOLOGAÇÃO. Procedimento de Auditoria com escopo na avaliação de contratações e de utilização das soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), na apuração da conformidade dos atos e procedimentos às boas práticas de governança, de gestão de projetos e de processos e na segurança da informação, realizada no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, em cumprimento ao Plano Anual de Auditoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para o exercício de 2023, aprovado pelo ATO CSJT.GP.SECAUDI 181, de 13 de dezembro de 2022. Relatório de Auditoria com proposta de encaminhamento ao Tribunal Auditado de medidas saneadoras destinadas à correção dos achados apontados. Diante do resultado do trabalho técnico realizado pela equipe de auditores da SECAUDI/CSJT, cumpre homologar integralmente o Relatório de Auditoria, a fim de determinar ao referido TRT que providencie a adoção das medidas relacionadas na proposta, nos termos da fundamentação e nos prazos assinalados. Procedimento de Auditoria homologado com determinação de providências .

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Doc. LEGJUR 803.7589.0500.6419

11 - TST MONITORAMENTO DE AUDITORIA E OBRAS. CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO ACÓRDÃO PROLATADO NOS AUTOS DO PROCESSO CSJT-A-1152-63.2020.5.90.0000. AUDITORIA SISTÊMICA PARA LEVANTAMENTO E AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE 1º E 2º GRAUS. 1.


Trata-se de procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras que visa acompanhar o cumprimento, por parte de todos os Tribunais Regionais do Trabalho, das determinações contidas no acórdão proferido nos autos do processo CSJT-A-1152-63.2020.5.90.0000, referente à auditoria sistêmica para Levantamento e Avaliação dos Imóveis da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus. 2. Da análise dos autos e do Relatório de Monitoramento elaborado pela SECAUDI/CSJT, se constata que, das 03 determinações avaliadas no presente feito, 01 foi integralmente cumprida, 01 foi parcialmente cumprida e 01 está em cumprimento. 3. Ante as conclusões exaradas no trabalho técnico, impõe-se a homologação integral do Relatório de Monitoramento elaborado, com o acolhimento das proposições encaminhadas. 4. Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras conhecido e, no mérito, homologado.... ()

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Doc. LEGJUR 813.6796.3565.6590

12 - TST AUDITORIA. AVALIAÇÃO DA GOVERNANÇA E GESTÃO DE PESSOAS E BENEFÍCIOS NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO. Trata-se de procedimento de Auditoria que tem por objetivo a avaliação de atos e procedimentos relativos à governança de gestão de pessoas e aos controles internos relativos à gestão de cadastro de pessoal e pagamento de vantagens pecuniárias no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Após a realização de inspeção in loco, análise de documentos e manifestação do Tribunal auditado, a Secretaria de Controle e Auditoria deste Conselho Superior da Justiça do Trabalho (SECAUDI/CSJT) apresentou Relatório de Auditoria, com proposta de encaminhamento para solução das irregularidades verificadas. Considerando o trabalho técnico produzido pela SECAUDI/CSJT, nos termos do at. 88 do Regimento Interno do CSJT, cumpre homologar integralmente o Relatório de Auditoria para determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e às Secretarias de Gestão de Pessoas (SEGPES/CSJT) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC/CSJT), ambas deste Conselho Superior, que observem e adotem integralmente as medidas que lhes foram dirigidas na Proposta de Encaminhamento apresentada no Relatório. Procedimento de Auditoria conhecido e homologado com determinação de providências.

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Doc. LEGJUR 143.2294.2046.4500

13 - TST Auditoria. 22º Tribunal Regional do Trabalho. Relatório da inspeção realizada na obra de construção do edifício sede. Recomendações.


«Conforme estabelecido no art. 73, I, do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a auditoria é o instrumento de fiscalização utilizado pelo órgão para examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Na espécie, tem-se que o Relatório Final de Auditoria no 22º Tribunal Regional do Trabalho sintetizou a análise das ocorrências encontradas na obra de construção da sede nova da Corte auditada, pautando-se nas leis, nas resoluções deste Conselho e do Conselho Nacional de Justiça e em decisões do Tribunal de Contas da União pertinentes ao tema, bem como nos princípios constitucionais que regem a Administração Pública para, ao final, propor medidas, ante a subsistência de questões para as quais as ações corretivas não foram plenamente efetivadas. Assim, homologa-se o resultado da presente auditoria administrativa, com a determinação do que o 22º Tribunal Regional do Trabalho adote as providências necessárias ao atendimento das recomendações contidas no Relatório Final de Auditoria da Coordenadoria de Controle e Auditoria do CSJT.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7324.1800

14 - STJ Administrativo. Profissão. Contadores. Apoio contábil-financeiro. Preparação de relatórios para auditoria externa. Análise dos resultados da auditoria externa. Atividades não exclusivas de contadores. Interpretação dos arts. 25 e 26, do Decreto-lei 9.295/46. Limites.


«As atribuições privativas dos contadores são especificadas na legislação destinada a regular o exercício dessa profissão. Impossível ampliar, por interpretação extensiva da norma, o campo de atividades desenvolvidas pela classe.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2046.4400

15 - TST Projeto de construção do edifício-sede do fórum trabalhista de estrela-rs. Auditoria administrativa. Homologação. Resolução csjt 70/2010.


«Atendidas as disposições da Resolução CSJT 70/2010 e as normas técnicas e constitucionais aplicáveis, nos termos do Relatório de Monitoramento de Determinação elaborado pela Coordenadoria de Controle de Auditoria deste Conselho Superior da Justiça do Trabalho, homologa-se o resultado final da auditoria, autorizando que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região execute o projeto de construção, com a estrita observância das recomendações lançadas na decisão autorizativa inicial.... ()

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Doc. LEGJUR 166.1320.9000.9500

16 - STJ Recurso especial. Ação de indenização. Serviço de auditoria. Responsabilidade civil dos auditores independentes. Afastamento. Ausência de culpa. Danos desconexos com a emissão do parecer técnico. Assistência judiciária gratuita. Pessoa jurídica sem fins lucrativos. Necessidade de comprovação da hipossuficiência. Súmula 83/STJ.


«1. Nos casos de serviço de auditoria, para constatar a responsabilidade civil subjetiva do auditor, em função de ato doloso ou culposo por ele praticado, há que se demonstrar não apenas o dano sofrido, mas também o nexo de causalidade com a emissão do parecer ou relatório de auditoria. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7251.5500

17 - TJMG Prefeito. Apropriação de verbas públicas. Decreto-lei 201/67, art. 1º, I. Auditoria particular. Impossibilidade.


«A auditoria realizada por determinação do sucessor do réu, seu declarado inimigo político, e por firma particular compromete o seu valor como prova, sabendo-se que no processo penal não existe a figura da perícia particular, não servindo para sustentar a acusação de desvio de rendas públicas, mister quando aquela é invalidada por laudo oficial que reconhece a regularidade dos valores reembolsados.... ()

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Doc. LEGJUR 196.5440.8008.3100

18 - STJ Processual penal. Testemunha. Escusa. CPP, art. 207. Contador. Realização de auditoria. Questões internas da empresa. Dever de sigilo.


«I - É possível a um contador prestar esclarecimentos sobre o método de realização de uma auditoria específica e o porquê das conclusões a que chegou, sem que adentre a questões interna corporis da empresa auditada. ... ()

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Doc. LEGJUR 351.7157.2650.4364

19 - TST AUDITORIA SISTÊMICA. AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS DESENVOLVIDOS PELOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO NA ÁREA DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO. 1.


Trata-se de procedimento de Monitoramento que visa acompanhar o cumprimento, por parte do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, das recomendações contidas no acórdão proferido nos autos do processo CSJT-A-902-93.2021.5.90.0000, que deliberou sobre a auditoria sistêmica de levantamento e avaliação da gestão de serviços de Tecnologia da Informação no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. 2. Diante do relatório, estudos e conclusão da área técnica responsável, impõe-se homologar o resultado e o Relatório Final apresentado pela SECAUDI/CSJT na presente Auditoria Sistêmica, a fim de que sejam integralmente adotadas as medidas constantes da Proposta de Encaminhamento. 3. Procedimento de Monitoramento de Auditoria e Obras conhecido e, no mérito, homologado.... ()

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Doc. LEGJUR 514.7762.6925.2395

20 - TST AUDITORIA SISTÊMICA. AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS DESENVOLVIDOS PELOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO NA ÁREA DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO. 1.


Trata-se de procedimento de Monitoramento que visa acompanhar o cumprimento, por parte do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, das recomendações contidas no acórdão proferido nos autos do processo CSJT-A-902-93.2021.5.90.0000, que deliberou sobre a auditoria sistêmica de levantamento e avaliação da gestão de serviços de Tecnologia da Informação no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. 2. Diante do relatório, estudos e conclusão da área técnica responsável, impõe-se homologar o resultado e o Relatório Final apresentado pela SECAUDI/CSJT na presente Auditoria Sistêmica, a fim de que sejam integralmente adotadas as medidas constantes da Proposta de Encaminhamento. 3. Procedimento de Monitoramento de Auditoria e Obras conhecido e, no mérito, homologado .... ()

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