1 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Pleito de progressão para o regime semiaberto e concessão de livramento condicional. Indeferimento em primeira instância. Decisão mantida pelo tribunal a quo. Faltas graves antigas já reabilitadas laudo com conclusões abstratas. Cumprimento de mais de 93% (noventa e três por cento) da pena em regime fechado. Ausência de elementos concretos e idôneos para a negativa dos benefícios. Ordem de habeas corpus concedida.
1 - É certo que, para aferição do requisito subjetivo, nos termos da nova redação da LEP, art. 112, não mais se exige, de plano, a realização de exame criminológico, bastando, para tanto, o atestado de bom comportamento carcerário. Contudo, cabe ao Magistrado verificar o atendimento daquele requisito à luz do caso concreto, podendo, por isso, determinar a realização de exame criminológico, se entender necessário, ou mesmo negar o benefício, desde que o faça fundamentadamente. ... ()
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2 - STJ Recurso fundado no novo CPC/2015. Tributário e processual civil. Embargos de declaração. Inexistência de quaisquer dos vícios do art. 1.022 do novo CPC. CPC/2015. CPC/2015/2015.
«1. O Plenário do STJ, na sessão de 09/03/2016, definiu que o regime recursal será determinado pela data da publicação da decisão impugnada (Enunciado Administrativo 2/STJ). Logo, no caso, aplica-se o Novo CPC/2015. ... ()
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3 - STJ Recurso fundado no CPC, de 1973. Tributário.processual civil. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Falta de impugnação específica a fundamento autônomo da decisão que inadmite o recurso especial. Súmula 182/STJ.
«1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial quando a decisão que não admitiu o recurso especial se baseia na incidência das Súmula 7 e 83/STJ como fundamento autônomo e suficiente para sua manutenção, e o agravante deixa de impugná-lo especificamente, limitando-se a repisar os argumentos expendidos nas razões do recurso especial. Aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ («É inviável o agravo do CPC, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida.). ... ()