1 - TJRJ Ação revisional de proventos em fase de cumprimento de sentença. Irresignação contra decisão que rejeitou impugnação do devedor, agravante, ao entendimento de que a prescrição atinge apenas o pagamento das diferenças no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação e não ao direito à revisão, afastando a prescrição quinquenal em relação ao fundo do direito (reajustes anteriores da gratificação de regência). Conforme se extrai do julgado no IRDR de 0026631-20.2016.8.19.0000, a observância da prescrição quinquenal se dá quanto ao pagamento das parcelas vencidas e não com relação ao reajuste da gratificação pelos índices gerais aplicados aos vencimentos dos professores públicos estaduais. Ausência de prescrição do fundo de direito referente pretensão de reajuste da gratificação incorporada ao vencimento da parte autora. Aplicação do entendimento da Súmula 85/STJ. Recurso a que se nega provimento.
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2 - STF Habeas corpus. Penal militar. Crime militar. Deserção. Prescrição. CPM, art. 125, VI. CPM, art. 129. CPM, art. 132. CPM, art. 187. CPM, art. 457, § 3º.
«O sistema do CPM configura duas hipóteses para a questão da prescrição, em caso de deserção. A primeira se refere ao militar que deserta e posteriormente é reincorporado, porque se apresentou voluntariamente ou foi preso. A este é aplicável uma norma geral relativa à prescrição prevista no CPM, art. 125. A segunda, é dirigida ao trânsfuga, ou seja, aquele que permanece no estado de deserção. A ele é aplicável a norma especial do CPM, art. 132. Nessa situação, só gozará a extinção da punibilidade ao atingir os limites de idade. O prazo prescricional só se configura com o advento dos 45 anos para os praças e 60 anos para os oficiais. Habeas corpus deferido.... ()
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3 - STF Habeas corpus. Penal Militar. Deserção. Prescrição. CPM, art. 132.
«O sistema do CPM configura duas hipóteses para a questão da prescrição, em caso de deserção. A primeira se refere ao militar que deserta e posteriormente é reincorporado, porque se apresentou voluntariamente ou foi preso. A este é aplicável uma norma geral relativa à prescrição prevista no CPM, art. 125. A segunda, é dirigida ao trânsfuga, ou seja, aquele que permanece no estado de deserção. A ele é aplicável a norma especial do CPM, art. 132. Nessa situação, só gozará a extinção da punibilidade ao atingir os limites de idade. O prazo prescricional só se configura com o advento dos 45 anos para os praças e 60 anos para os oficiais. Habeas corpus deferido.... ()