1 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PREJUDICADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM
I ¿ CASO EM EXAME 1.Paciente preso em flagrante pela suposta prática do crime disposto no art. 155, § 4º, II, do CP, cuja prisão foi convertida em preventiva ante a necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. Alega a impetrante excesso de prazo para o oferecimento da denúncia. Pleiteia a revogação da prisão preventiva, argumentando a nulidade do flagrante por ausência do ¿Aviso de Miranda¿, a desnecessidade da medida constritiva e afronta ao princípio da homogeneidade. ... ()
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2 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU. IPTU, TAXA DE LIXO E TAXA DE MANUTENÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS - TSCM. EXERCÍCIOS DE 2006 E 2007. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA ASSINADA DIGITALMENTE E PROFERIDA EM LOTE. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO da Súmula 244/TJRJ. NÃO OCORRENCIA. PRETENSÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL QUE IMPLICARIA EM REVISÃO DO PRÓPRIO LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Sentença de indeferimento da petição inicial, com declaração incidental de inconstitucionalidade da cobrança da taxa de conservação e de manutenção de vias e logradouros públicos - TSCM. Recurso da municipalidade sustentando a nulidade do julgado por ter sido proferida em lote, acostada aos autos por cópia e sem assinatura. Procedimento previsto em lei e objeto de convênio entre o Tribunal e o Município. Inicial que veio instruída com certidão da dívida ativa que não atende aos requisitos da Lei 6.830/80. Possibilidade de emenda da petição inicial somente para a correção de erro material ou formal. Emenda que implicaria na revisão do próprio lançamento. Impossibilidade. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()
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3 - STJ Sociedade comercial. Dissolução parcial. CPC/39, art. 668. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 26. CPC/73, art. 1.218, VII.
«A ação de dissolução parcial deve ser promovida pelo sócio retirante contra a sociedade e os sócios remanescentes, em litisconsórcio necessário. Decidindo as instâncias ordinárias inexistir previsão contratual para a retirada motivada, aplica-se a regra do art. 668 do CPC/39, em vigor por força do disposto no art. 1.218, VII do CPC/73, a fim de ser efetuada a apuração dos haveres na forma determinada na sentença, através de balanço especial e pagamento em uma única parcela. ... ()