1 - STJ Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Falta disciplinar de natureza grave. Desobediência. Agente penitenciário. Lei 7.210/1984, art. 50, VI, c/c a Lei 7.210/1984, art. 39, II. Descaracterização. Reexame de fatos. Agravo desprovido.
1 - No caso, ficou suficientemente provado, por meio de Processo Disciplinar regular (depoimento dos agentes públicos e audiência com a presença de defesa) que o executado desobedeceu ordens dos agentes penitenciários, ao se negar a participar da audiência marcada, sem motivo que justificasse sua conduta, o que constitui falta grave, a teor da Lei 7.210/1984, art. 50, VI, c/c a Lei 7.210/1984, art. 39, II. Ressalte-se que os depoimentos dos agentes prisionais merecem a credibilidade e a fé inerente ao depoimento de qualquer funcionário público no exercício de suas funções. ... ()
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2 - STJ Processual civil. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada regimentalmente. Incidência da Súmula 182/STJ.
«1. É entendimento do STJ que «verificado que o agravante limita a reiterar os argumentos do recurso especial e, portanto, deixa de infirmar os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo regimental ante o óbice imposto pela Súmula 182/STJ, aplicada, 'mutatis mutandis', ao caso sob exame, conforme pacífico entendimento desta Corte (OF no AREsp 648.983/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 30/06/2015). ... ()