Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

Número 590329

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590329
Superior Tribunal de Justiça
Doc. LEGJUR 210.7051.0543.0931

1 - STJ penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Ameaça. Lei maria da penha. Absolvição. Impropriedade da via eleita. Necessidade de revolvimento fático probatório. Writ não conhecido.


1 - Esta Corte - HC 535.063/SP, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.3771.4000.2900

2 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Vícios de integração não configurados.


«1. Nos termos do que dispõe o CPC/2015, art. 1.022, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.2580.2001.1600

3 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Conversão de cruzeiros reais em urv. Lei 8.880/1994. Prescrição. Trato sucessivo. Súmula 85/STJ. Demonstração da defasagem afirmada pelo tribunal de origem. Inversão do julgado. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.


«1. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de considerar que nos casos de pedido de diferenças salariais originadas da conversão de cruzeiros reais para URV, não há que falar em prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado. Incidência do enunciado da Súmula 85/STJ. Precedentes: AgInt no REsp 1.579.499/RJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 24/6/2016 e AgRg no AREsp 319.053/RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 3/2/2015. ... ()

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